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TJPB 17/06/2021 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - A MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Dra. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e JUCEP sob
o nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de JULHO de 2021, às 14h,
através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 081182884.2017.8.15.2001, em que são partes CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL ELDORADO
(EXEQUENTE) e FABIO IMPERIANO DUARTE DA COSTA (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não
inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. O leilão estará aberto para lances a partir das 14h do dia
16 de JULHO de 2021. BEM(NS): Sala (unidade autônoma) sob nº 207, do Edifício CENTRO COMERCIAL
ELDORADO, situado na Av. Epitácio Pessoa, nº 1133, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB. ÔNUS:
eventuais ônus na matrícula do imóvel. Matrícula do imóvel: 65540, perante o Registro Geral do 2º Ofício
do Registro de Imóveis (ZONA NORTE), Cartório Eunápio Torres, em João Pessoa - PB. VALOR DA
AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VALOR DA DÍVIDA DO EXECUTADO: 27.237,88
(vinte e sete mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), em 26/07/2018.Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de JULHO de 2021, às 14h, no mesmo endereço
eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60%
(sessenta por cento) do preço da avaliação, à vista. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula
expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado
lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou
o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil. No caso de imóveis, o arrematante poderá apresentar
proposta de parcelamento a ser avaliada pelo juízo, conforme art. 895, I e II, do CPC. Neste caso, o
arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do
sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados
pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o
interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia
respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição
do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): FABIO IMPERIANO
DUARTE DA COSTA, bem como na pessoa de seus representantes legais, e seu(s) cônjuge(s), se
houverem, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido
encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I,
do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015,
antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando
ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios,
conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 07 de junho de 2021. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, Juíza
de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: ISAQUE CARNEIRO BATISTA & NATACHA ÁGATHA SOARES FERREIRA –
LUAN DA SILVA COELHO & JANYNE MARINHO DOS SANTOS – FÁBIO FERREIRA DE LIMA &
RAYANE RODRIGUES DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil
e na forma da Lei, João Pessoa, 16 de junho de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o
digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE
NOTAS DA CIDADE DE RIACHO DOS CAVALOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem
se casar IDAEL FERNANDES CARNEIRO e FRANCISCA PEREIRA DA SILVA quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Riacho dos Cavalos-PB, 15 DE JUNHO DE 2021.
Simone Aparecida Albino Ribeiro Mendonça. Oficiala, o digitei. Contato: 83 9 9610-4195.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JOEL EFRAIM INÁCIO e BRUNA
RAFAELA HENRIQUE SANTOS/ JOÃO EUDES VASCONCELOS DE MELO e ANA RITA ALVES DOS SANTOS.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 16 de
junho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) ROSIVALDO
DA COSTA e ANDREIA SANTOS DA SILVA; (2) EDUARDO ALVES PEREIRA e RAFAELA MOURA SANTOS; (3)
SANDRA ALINE ALVES DA SILVA ANDRÉ e MARIA JOSÉ DA SILVA. João Pessoa, 16 de Junho de 2021. Eu,
Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]

CAMPINA GRANDE
ATA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE
CAMPINA GRANDE Aos 16 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h horas, na
sala virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Estiveram remotamente presentes a Juíza Presidente Dra. ERICA TATIANA SOARES AMARAL

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FREITAS e os demais membros - Juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
(auxiliar no gabinete do dr. Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o DR. ALCIDES LEITE
AMORIM (Promotor de Justiça). Segue o resultado do julgamento: PROCESSO 081279025.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: BRUNO RANNYERE DOS SANTOS.
RAYSSA DOMINGOS BRASIL (ADVOGADO) PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) PEREIRA /
MAGAZINE LUIZA S/A. DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO MAGAZINE LUIZA, O BEL. IGOR FRANCA
MODESTO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção da sentença. PROCESSO 081852862.2017.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: RONILDO MARTINS DE ARAUJO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (ADVOGADO). / MAGAZINE LUIZA S/A. IGOR FRANCA MODESTO
(ADVOGADO) /CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A - ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA
VIEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO MAGAZINE LUIZA, O BEL. IGOR FRANCA MODESTO. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo
IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção da sentença. PROCESSO 0802626-27.2019.8.15.0251
-FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: JOSE HAILTON DE MEDEIROS. DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS (ADVOGADO) / REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA. PATRICIA GARCIA FERNANDES (ADVOGADO) /COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA - ANDRE VIDAL
VASCONCELOS SILVA (ADVOGADO) GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO
0802386-66.2019.8.15.0371 -INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO - PARTES: SARMENTO
GADELHA LTDA – EPP. HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) / CLARO S.A. CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. FEZ SUSENTAÇÃO ORAL A BELA. Barbara de Melo Fernandes (SARMENTO GADELHA).
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
pelo PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para reduzir o valor da multa para R$ 8.750,00,
mantendo os demais termos da senteça. PROCESSO 0801139-93.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - PARTES: DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA – EPP. ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL (ADVOGADO) FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (ADVOGADO)
/ CALINE SOUZA SILVA. JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO
RECURSO e manutenção da sentença. PROCESSO 0001442-48.2015.8.15.0271 -INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES: RIVAILDO CUNHA DA SILVA. FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA
(ADVOGADO) / CERAMICA ELIZABETH LTDA. LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO para reformar a Sentença, no sentido de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
constantes na inicial. PROCESSO 0816451-12.2019.8.15.0001 -ACIDENTE DE TRÂNSITO - PARTES:
GLAUBER JOSE SOUTO BARROS. ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ (ADVOGADO)
/ MARIA ADÉLIA CAVALCANTE E OUTROS. MARIA ALZIRA DE SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ROAL O BEL. ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ RETIRADO. IMPEDIMENTO DE DR QUARESMA.
DETERMINADA INCLUSÃO EM NOVA PAUTA NO MÊS DE AGOSTO, COM CONVOCAÇÃO DO
SUBSTITUTO LEGAL,. PROCESSO 0821342-76.2019.8.15.0001 -ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARTES: TIAGO DE OLIVEIRA SILVA. JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL (ADVOGADO)
/ THALLYSSON NATANIEL PEREIRA DE FARIAS. JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
BEL. JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e
manutenção da sentença. PROCESSO 0803423-40.2020.8.15.0001 -COBRANÇA INDEVIDA DE
LIGAÇÕES - PARTES: RODRIGO DA SILVA CALDAS. MARIA DAS GRACAS DA SILVA (ADVOGADO) /
TIM CELULAR S/A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. JANNAYNA LILIEMBERG
FRANÇA DA SILVA (TIM), E BELA. MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PELA PARTE AUTORA.. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo
IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção da sentença. PROCESSO 0808926-13.2018.8.15.0001
-INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: ARTHUR MONTEIRO NETO E OUTROS. DANILO
CAZE BRAGA DA COSTA SILVA (ADVOGADO) VANESSA MARTINS MACEDO (ADVOGADO) / TERRAS
ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E SRG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO apenas para anular a cobrança de taxas/cotas
condominiais em relação ao recorrente Arthur Monteiro Neto relativamente à unidade autônoma
Lote n.º 30, Quadra U1 do Condomínio Terras Alphaville Campina Grande, mantida a sentença
em seus ulteriores termos. PROCESSO 0827500-50.2019.8.15.0001 -PERDAS E DANOS - PARTES:
PAULO EDSON DE SOUZA GOIS. PAULO EDSON DE SOUZA GOIS (ADVOGADO) FERNANDO DAVI
DINIZ DE OLIVEIRA GOIS (ADVOGADO) / HUMBERTO PEREIRA DE MACEDO E OUTROS. SANDRA
APARECIDA DE MEDEIROS RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORALA O BEL. FERNANDO DAVI DINIZ DE OLIVEIRA
GOIS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção da sentença. PROCESSO 080149450.2019.8.15.0051 -PAGAMENTO - PARTES: EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE. HERLESON SARLLAN
ANACLETO DE ALMEIDA (ADVOGADO) HELIO DE ALMEIDA FREITAS MACHADO (ADVOGADO) /
FRANCIVALDO PEDRO MORAIS. DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e
manutenção da sentença. PROCESSO 0800162-76.2019.8.15.0171 -DIREITO DE IMAGEM - PARTES:
NOBSON PEDRO DE ALMEIDA. JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR (ADVOGADO) / CARLOS LUIZ DE
ARRUDA CAMARA. DAYANNE NASCIMENTO CAMARA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, via de consequência, JULGÁ-LO
DESERTO, por não estarem atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme
voto do relator. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma apenas com relação à incidência de honorários,
que entendeu cabíveis conforme enunciado do FONAJE. PROCESSO 0813163-61.2016.8.15.0001
-CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO) /CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (ADVOGADO) /MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES (ADVOGADO) /ANTONIO MARCOS OLIVEIRA BRAS / CARLEDA ITALIANO DE ARAUJO.
MARCELO VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO) MAURO OLIVEIRA DA COSTA (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e
manutenção da sentença. PROCESSO 0808473-47.2020.8.15.0001 -ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
- PARTES: FERNANDA THAISE SILVA DUARTE. ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR
(ADVOGADO) / UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA. LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL O BEL. ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO
e manutenção da sentença. PROCESSO 3000739-93.2014.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: PEDRO JOSE CAETANO. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) / TIM
NORDESTE S/A. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. JANNAYNA LILIEMBERG
FRANÇA DA SILVA (TIM). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO e manutenção da sentença.
PROCESSO 0800017-31.2021.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) / 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - PB RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
ENERGISA, A BELA. Bruna Rabêlo Carvalho. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECIMENTO DO MANDAMUS E DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA, por não vislumbrar a ocorrência de direito líquido e certo a ser amparado por esta
via. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, digitei a presente ata, a qual vai
assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros participantes..

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