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TJPB 24/08/2021 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021

voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº.
0000252-95.2013.8.15.0311. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO PAULINO
DE LIMA (Adv.: Adylson Batista Dias (OAB/PB 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 000018903.2017.8.15.0191. 2º. Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSINALDO GUIMARÃES (Adv.: Rômulo Leal Costa,
OAB/PB 16.582). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800574-64.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Raphael Corlett da Ponte Garziera (OAB/PB 25.011) e
Rafael Caldeira Linhares de Souza (OAB/PB 28.449). Paciente: RICARDO HENRIQUE BATISTA DE LACERDA.
Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0814536-91.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Augusto
Meirelles Neto (OAB/PB nº 9427). Paciente: ANDERSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada
pelo excesso de prazo, denegada, quanto ao argumento de ausência de fundamentação para manutenção
do decreto preventivo e ainda prejudicada, no tocante à aplicação das medidas cautelares, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Augusto
Meirelles Neto”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº 0000114-32.2019.8.15.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE (Advs: Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira (OAB/PB 20.967) e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB 17.073). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu provimento ao recurso apelatório, redimensionando a reprimenda penal, inicialmente
aplicada, em consonância com o art. 69 do CP, em 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão e 615
(seiscentos e quinze) dias-multa, para 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão e 598 (quinhentos e
noventa e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos,
a ser cumprida no regime inicial fechado, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080147821.2020.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Danielle Karine Nunes dos Santos (OAB/PB 24.295). Paciente: CRISTIANO FERREIRA LEITE.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - PJE) Agravo em Execução nº. 0800170-13.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
ALYSSON COSTA DA SILVA (Advª: Gardênia Antunes Melo Rocha Silva, OAB/BA 50.687). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, para que o Juízo da Vara de Execuções Penais da
Capital, retifique o atestado de pena do agravante, considerando para fins de progressão de regime, o
percentual previsto no inciso V do artigo 112 da LEP, em desarmonia com o parecer ministerial, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Recurso em Sentido Estrito
nº 0813894-21.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Publico. Recorrido: JOSEMBERG SIMOA TOLENTINO (Advª.:
Mayres De Morais Pereira Limeira, OAB/PB 23.435). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Apelação Criminal nº.
0001613-80.2016.8.15.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: GABRIEL DA SILVA AVELINO (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB 22.217).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0814410-41.2020.8.15.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Maria das Graças da Silva. Paciente: MARCUS AURÉLIO DA SILVA ALBUQUERQUE
JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0800782-48.2021.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº
20.255). Paciente: EVANDRO BARBOSA DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 081545835.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega (OAB/PB nº 7.317). Paciente: RENATO REGES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000372-75.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOZART RIBEIRO (Advs.: Sheyner Asfóra,
OAB/PB nº 11.590, Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB;/PB nº 9.132 e Genival Veloso de França
Filho, OAB/PB nº 5.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, a pedido da
assistência de acusação, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Usaram da palavra os Advogados
Sheyner Asfora, pela defesa, e Genival Veloso, pela assistência de acusação”. 2º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000117-81.2018.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO BARBOSA
TARGINO LINDOLFO (Advs.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427, Vlademir Matos do Ó, OAB/
PB nº 5.651 e outro). 2º Apelante: ANDREZA DA SILVA NOGUEIRA (Adv.: Edmilson Nunes de Oliveira,
OAB/PB nº 22.524). 3º Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVA (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Preliminar prejudicada, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, na defesa de Adriano
Barbosa Targino Lindolfo, o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 3º FÍSICO) Habeas Corpus nº 000059425.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: EPIFÂNIO ANULINO FERREIRA. Paciente: Em causa própria. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º FÍSICO) Embargos de Declaração: nº 0111324-92.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ESTEVES
WILLAMS DA SILVA (Adv.: Joallysson Guedes Resende, OAB/PB nº 16. 427). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 5º FÍSICO) Embargos de Declaração: nº 500009914.2015.815.0761. Vara da Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Embargante: JOÃO BATISTA DIAS (Adv.: Rodrigo dos Santso Lima, OAB/PB nº 10.478). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime.” 6º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0009327-83.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante:
REGINALDO AMÉRICO BARBOSA(Adv.: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, OAB/PB/Nº 14.916 e José
Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0000126-83.2018.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSIVAN RODRIGUES DIAS (Adv.: Francisco de Assis Fernandes
Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0004930-10.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ADAILTON GOMES SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra
da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000009456.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO (Adv.: Luciano José da
Nóbrega Pires, OAB/PB Nº 6.820 e Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, OAB/PB/ Nº 13.971). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0010166-81.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB/Nº 11.590, Arthur Asfóra Lacerda, OAB/Nº 18.046).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitada a questão e ordem e também os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.11º FÍSICO) Conflito
Negativo de Jurisdição nº 0008066-56.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo da Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Julgado:
“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º
FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 0000515- 46.2020.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: JOSÉ LOPES DA SILVA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado: “Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º FÍSICO)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000240-97.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente: JOSEMAR IZIDORO DE ANDRADE (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Recorrente: JOSINALDO IZIDORO DE ANDRADE
(Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/ PB nº 10.179). 3º Recorrente: JOVANY IZIDORO DE
ANDRADE (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 4º Recorrente: ALAN SILVA DA
NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Recorrida: Justiça Pública.

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Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0001565-78.2018.815.0000. Vara única
da Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
Ministério Público da Paraíba. 01 Recorrido: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA E GENIVAL JÚLIO DA SILVA.
(Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). 02 Recorrido: JOSÉ BEZERRA DE FRANÇA FILHO. (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º FÍSICO) Recurso em
Sentido Estrito nº 0000550-06.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: MIROSMAR RODRIGUES DE
SOUZA e ALDAIR JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto Neto, OAB/PB nº 12.963).
Julgado: “Após o voto do relator que dava provimento ao recurso,, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho,
que o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Julgamento previsto para a Sessão de
30.03.2021. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 16º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002315-52.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDRO FARIAS DO NSCIMENTO (Adv.: Humberto Albino de Moraes,
OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta
a punibilidade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0015637-42.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: THIAGO COSTA IDELFONSO (Adv.:Rodrigo Barbosa Carneiro Santos, OAB/PB nº 20.106 e Eric
Raphael Pereira Chaves, OAB/PB, nº 20.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001420-35.2015.815.2002. 1º Tribunal do Júri da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Ministério Público. Apelada: JANSER DE SOUZA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre
Nobre). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0019559-35.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO
DOS SANTOS RAMALHO (Advs.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB/Nº 16.427 e Thiago Bezerra de
Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 16.03.2021: “Adiado por indicação
do relator para a próxima sessão”. 20º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000278-41.2015.815.0241. 2ª Vara
da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS BEZERRA
(Adv.: Marciel Pereira Paiva, OAB/PE nº 1748-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000217-11.2015.815.0071. Vara Única da Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ ANTONIO DE FRANÇA FILHO (Adv.: Rafael Alves M Araújo, OAB/PB nº 20.942).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0019401-77.2015.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLODOALDO HERCULANO PEREIRA
(Adv.: JOCIENO DA SILVA LINS, OAB/PB nº 22.564). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Apelo parcialmente
conhecido e, nesta parte, parcialmente provido, para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu
não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001552-77.2015.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ VANILTON ARAÚJO (Adv.: Hallisson Cássio Francelino de Souza, OAB/PB
nº 16.284). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000107617.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GLEYDSON ALVES DE FIGUEIREDO (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000495-02.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JEFFERSON MENEZES DA
SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22010). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000021-31.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADAILTON DANTAS DOS SANTOS. (Defensora Pública: Paula Frassinette
Hnriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000169-93.2017.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL MARTINS EUZÉBIO (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/
PB Nº 5.090). Apelada: justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO)
Apelação Criminal nº0000094-54.2017.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCISCO NICOLAU DA SILVA (Adv.:João Paulo Figueredo de Almeida, OAB/PB nº 18986).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000079852.2017.817.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ARSÊNIO
PINHEIRO SOARES (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000403-70.2017.815.1071. Vara
da Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
Ministério Público da Paraíba. Apelada: JOÃO RIBEIRO FILHO (Adv.: Lincoln Mendes Lima, OAB/PB nº
14.309). Cota da Sessão de 16.03.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 31º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006594-76.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CHALLYHAND DYALEDY SILVA NÓBREGA (Advs.: Anderson
Almeida, OAB/PB nº 21.569, Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622 e Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010951-02.2018.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JAILTON ARRUDA DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros
Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000955-13.2018.815.0000. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: KILBERLANDO DOS SANTOS (Adv.: Enio de Moraes Pestana Júnior, OAB/SP nº 344.961).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade do crime do art. 351, § 1º, do CP e
deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007034-16.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GLEBSON FELIPE MARTINS DE MOURA
(Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 35º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001179-20.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: RAFAEL SANTOS SILVA (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000334-86.2019.815.0321.
Vara da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO RICARDO DA SILVA (Adv.:
Diego Pablo Maia Baltazar, OAB/RN nº 12.937 e Nathalie da Nóbrega Medeiros, OAB/PB nº 17.190).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos
extensivos ao corréu não apelante, ALEX LUCENA PEREIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 37º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003565-81.2019.815.0011. 1º
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FERNANDO
CORDEIRO COSTA SOBRINHO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Assistente de Acusação:
Marli Brito de Farias (Adv.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adelk Danta Souza”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 16 de março de 2021. Desembargador João Benedito da Silva Presidente da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna. Supervisora

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