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TJPB 04/11/2021 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida na sessão de julgamento realizada em
27.07.2021. Cota da Sessão de 10.08.2021: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 17.08.2021: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. O vogal (Juiz Carlos Antônio Sarmento, em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão
Filho) aguarda. Fez sustentação oral a Advª. Artemísia Vilar”. 21º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0010859-87.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargado: PEDRO HENRIQUES MARQUES MOREIRA LUCENA
(Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898) Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0030472-96.2003.815.2002. Vara Militar da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
HORÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). 2º
Apelante: MARCELO LINS DOS SANTOS (Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12118).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos
apelos para reduzir as penas e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, apenas em
relação ao delito de falsidade ideológica, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Francicláudio de França Rodrigues”. 23º – FÍSICO) Apelação
Criminal: nº 0001342-44.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. 1º Apelados: EDUARDO DOS SANTOS SOARES, ALEXANDRE MARTINS DE PAIVA, WILLAMIS
DOS SANTOS e JOSÉ TOMAZ DE LIRA JÚNIOR (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). 2º Apelados:
DORIANDERSON FRANCISCO DA SILVA e LIVIA THAYS AVELINO DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº
0000855-37.2015.815.0041.Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DIEGO IDELSFONSO DO
NASCIMENTO (Adv.: Adelk Dantas de Souza, OAB/PB nº 19.922 e o Defensor Público: Wilmar Carlos de
Paiva Leite) 2º Apelante: ANTÔNIO ARLINDO DA SILVA (Adv.: Félix Araújo, OAB/PB nº 9.454 e Fernando
Albuquerque Douetts Araújo, OAB/PB nº 14.587, Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB º 6571) Apelada: Justiça
Pública Assistente de Acusação: RUBENILDO MARTINS DE SOUSA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8801). Cota da Sessão de 17.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 25º – FÍSICO) Apelação Criminal: nº 001629-67.2016.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.: Caio Cabral
de Araújo, OAB/PB nº 18.345 e o Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 26º – FÍSICO)) Apelação Criminal nº 0003493-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: WELLINGTON
DE SOUZA SILVA (Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). 1ºApelados: os mesmos. 2º
Apelado: Thalys da Silva Sousa (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8294). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso ministerial para readequar a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 885555544.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante:
OMAR YURE FERNANDES LUCENA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). 2º Apelante:
RICARDO SILVA COSTA (Advs.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, Anderson Almeida, OAB/PB nº 21.569
e Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002951-18.2015.815.001. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOEL ALBINO DE LUNA
JÚNIOR (Advs.: Thiago Sávio Almeida Durand Gomes. OAB/PB nº 21.175, Victória de Figueiredo Eufrazino,
OAB/PB nº 25.066 e Dalton Dinarte Bidô Eufrazino, OAB/PB nº 23.332) 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado:
Manuel Moreira dos Santos (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo, OAB/PB nº 3989). Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 1112222-08.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ADERVAL OLIVEIRA DO O (Adv.: José Leandro
Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368 e Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE n 44.485). 2º Apelante:
AMANDA CILENE BATISTA (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368 e Marllon Laffit Torres
Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485). 3º Apelante: JOSINALDO DE ARAÚJO AMARO (Adv.: Wagner Luiz
Ribeiro Sales, OAB/PB nº 18.251). 4º Apelante: DIANA PRISCILA DO O NASCIMENTO (Adv.: Wagner Luiz
Ribeiro Sales, OAB/PB nº 18.251 e José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368). 5º Apelante: WELSON
ROBSON DO Ó NASCIMENTO (Defensora: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 6º Apelante: CAIO VINÍCIUS
NASCIMENTO ARAÚJO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 7º Apelante: RONYELLISON DO Ó
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo de AMANDA CILENE BATISTA, provimento parcial aos de ADERVAL OLIVEIRA DO O, DIANA PRISCILA
DO O NASCIMENTO e CAIO VINÍCIUS NASCIMENTO ARAÚJO, desprovimento de JOSINALDO DE ARAÚJO
AMARO, WELSON ROBSON DO Ó NASCIMENTO e RONYELLISON DO Ó, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 000434618.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAYLSSON
HUGO PEREIRA CAVALCANTI (Adv: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9757 e Platiní de Sousa Rocha,
OAB/PB nº 24568 e a Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º – FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000789-29.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: WALTER CINTRA (Adv.: Mateus Dias de Oliveira de Almeida, OAB/PB nº
25163) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial
ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Mateus Dias de Oliveira de Almeida”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 2021. Desembargador João Benedito da Silva
Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos
vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na
presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de julgamento o
Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807883-73.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Bruno Cézar Cade (OAB/PB 12.591). Paciente: DJALMA
RODRIGUES CHICÓ. Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem prejudicada quanto à reanalise da necessidade da prisão, não conhecida quanto ao fundamento
do risco de contaminação pelo coronavírus e denegada, no que diz respeito à alegada violação ao princípio da
presunção de inocência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. unânime. fez
sustentação oral o Adv. Bruno César Cadé”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0809739-72.2020.8.15.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Davi
Emmanuel Andrade Cavalcanti (OAB/PB 19.350) e Ítalo Augusto Dantas V. do Nascimento (OAB/PB nº
24.123). Paciente: MARINÉSIO PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não com conhecida, todavia, de
ofício, readequou-se a pena e o regime prisional, ratificando os termos da liminar, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0810435-11.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Inngo Araújo Miná (OAB/PB
16.736). Paciente: ORNILO HENRIQUE GUEDES DE MACEDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081177320.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427) e outro Paciente: JOCEMIR FABRÍCIO
DA SILVA JÚNIOR. Cota: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0810428-19.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Aluísio Lundgren Correa Regis (OAB/DF 18.907, OAB/PB 18.907-A). Paciente: TATIANA LUNDGREN
CORREA MARTINS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aluísio Lundgren Correa Régis”. 6º - PJE) Habeas Corpus
nº 0809486-84.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA

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SILVA. Impetrantes: Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048) e José Vanilson de Moura Júnior (OAB/PB
18.043). Paciente: JAIR DE OLIVEIRA LIMA. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0810444-70.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB 17.778). Paciente: ADALTO
FORTUNATO MENDONÇA MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809492-91.2020.8.15.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto
(OAB/PB nº 20.005). Paciente: MARCOS HONÓRIO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, recomendando-se
maior celeridade no impulsionamento do processo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto”. 9º - PJE) Agravo de Execução
Penal nº. 0811932-60.2020.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: ALLAN
BELO DE GOIS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB 18.318). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade ”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0808850-21.2020.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Robério Silva Capistrano (OAB/PB 20.812).
Paciente: JOSÉ CARLOS SALUSTINO DE MOURA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0809968-32.2020.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: JOSÉ IDEVAN FRANCO DE LACERDA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0013531-80.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
DANIEL CÉZAR DA SILVA QUEIROZ (Adv.: Gutemberg Cardoso Pereira Júnior, OAB/PB nº 20.021). 2º
Apelante: MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). 3º
Apelante: DAVID RIBEIRO CÂMARA BRITO (Adv.: Brijender Pal Singh Nain, OAB/PB nº 17.878 e Enriquimar
Dutra da Silva, OAB/PB nº 2.605). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial aos apelos para reduzir as penas bases pelo crime de tráfico de drogas, em relação a todos os réus e,
de ofício, corrigiu-se a pena de multa e alterou-se o regime prisional de JASON E DAVID, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Cláudio de
Oliveira Coutinho”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006788-76.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: ROSÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 22.09.2020: “Adiado por indicação do relator para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000305-62.2014.815.0951. Comarca
de Arara. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Embargante: ROGÉRIO
HENRIQUE DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 2º Embargante: JUNHO
ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 3º Embargante: JOSÉ
IVANILDO ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0031728-20.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
FRANCISCO PATRÍCIO NOGUEIRA (Adv.: João Alberto da Cunha Filho, OAB/PB nº 10.705). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002026-85.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: GIRLENE CLEMENTE DA SILVA (Advª.: Renata Luíza, OAB/PB nº 27.272). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000736-63.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSÉ JOVENAL
FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0003043-93.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ADEILTON AMORIM
BARROS (Adv.: Sandreyilson Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000799-25.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000159-51.2020.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: INÁCIO APRÍGIO NOBAIAS DE FARIAS (Adv.:
Antônio Gabinio Neto, OAB/PB nº 3.766 e Diego Bruno Borges da Silva, OAB/PB nº 25.732). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000164-73.2020.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
ANTÔNIO NAZÁRIO DE SOUZA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000094-56.2020.815.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO (Advs.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB
nº 6.820 e Jolbeer Amorim, OAB/PB nº 13.971). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Averbou-se suspeito
o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Luciano José Nóbrega Pires”. 12º FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000169-95.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO BEZERRA RAMALHO
(Adv.: Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000163-88.2020.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Recorrente:
JOSÉ IVANILDO LUIZ DE AZEVEDO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Recorrente: LINDOMAR
ALVES DOS SANTOS (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
14º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000186-34.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: DAVI ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (Defensora
Pública: Aline Araújo Sales da Silva). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000141-30.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Recorrente: CÍCERO BRASILINO DE SOUZA (Adv.: Pedro Erieudo Cavalcante de
Lacerda Filho, OAB/PB nº 19.432). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adão
Gomes da Silva”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016132-79.2005.815.2002. 3ª Vara criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: THIAGO COELHO MARQUES (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776. Defensor
Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001419-82.2010.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: ISAÍAS BEZERRA CAVALCANTE e ELIAS BEZERRA CAVALCANTE
(Adv.: Antônio Emídio Filho, OAB/PB nº 7.446. Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000716-48.2011.815.0131. 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: JOSIMÁRIO TEMÓTEO MACIEL e DAWID ALMIR
DANTAS MACIEL (Adv.: Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo de DAWID ALMIR DANTAS MACIEL,
para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, e negou-se provimento ao recurso de JOSIMÁRIO
TEMÓTEO MACIEL, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012348-16.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO

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