DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
PENAL P-BLICA ORIGIN-RIA. CRIME, EM TESE, DE DESACATO. PRESCRI—O DA PRETENS-O PUNITIVA.
PENA EM ABSTRATO. TEMPO DECORRIDO DO RECEBIMENTO DA DEN-NCIA AT- A DATA DO JULGAMENTO
DA A—O. EXTIN—O DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Constatado o decurso do prazo prescricional,
que se regula pelo m-ximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, entre a data do recebimento da
den-ncia e a do julgamento da a—o, - de se declarar a extin—o da punibilidade do agente, pela ocorr-ncia da
prescri—o da pretens-o punitiva estatal. A C O R D A o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
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pena-base, ou seja, os das circunstâncias judiciais, e, ainda, o fato de a pena ter ficado abaixo de 8 (oito)
anos, atendendo, assim, ao comando ao art. 33, § 2ª, “b”, do Código Penal. ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos
termos do voto do Relator, em harmonia com o Parecer Ministerial.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Joao Benedito da Silva
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joao Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0030186-64.2016.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Carlos Gledson da Silva. ADVOGADO: Gilson de Brito Lira, Oab/pb 7830
E Dalton Molina, Oab/pb 7191. APELADO: Justica Publica. APELA—O CRIMINAL. TR-FICO IL-CITO DE
ENTORPECENTES. SENTEN-A. CONDENA—O. IRRESIGNA—O DEFENSIVA. APELO. PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTEN-A. INDEFERIMENTO DE REQUISI—O DE PROVAS. N-O ESSENCIAL AO
DESLINDE DOS FATOS. ABSOLVI—O. AUS-NCIA DE PROVAS. TESTEMUNHOS UN-SSONOS DOS
POLICIAIS. CONJUNTO PROBAT-RIO HARM-NICO. CONDENA—O IMPERIOSA. DESPROVIMENTO.
DE OF-CIO, APLICA—O DA MINORANTE DO - 4- DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR M-XIMO
(2/3). VIABILIDADE. SUBSTITUI—O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. POSSIBILIDADE. Verifica-se que para o julgamento da a—o penal ora em deslinde, a produ—
o de provas requerida pela defesa, n-o - pe-a indispens-vel para os esclarecimentos dos fatos. Assim, no h- que se falar em nulidade. No cotejo entre a fala do acusado, isenta de compromisso e de produzir
prova contra si pr-prio, e das testemunhas, agentes p-blicos, que podem responder por suas afirma—es
em faltando com a verdade, h- de se valorar a palavra destes -ltimos. “(...) Sendo o r-u prim-rio, sem
antecedentes criminais, que n-o se dedica -s atividades criminosas nem integre organiza—o criminosa e
ausentes argumentos objetivos e materialmente palp-veis, a aplica—o do tr-fico privilegiado em seu grau
m-ximo (2/3) - medida impositiva. Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do C-digo Penal, n-o hempecilho legal - concess-o da substitui—o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao
condenado pelo crime de tr-fico de entorpecentes. (TJMG - Apela—o Criminal 1.0024.19.126713-7/001,
Relator(a): Des.(a) Val-ria Rodrigues Queiroz, 4- C-MARA CRIMINAL, julgamento em 15/09/2021, publica—
o da s-mula em 22/09/2021) A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, MAS,
DE OFÍCIO, READEQUAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0003137-02.2019.815.0011. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico da Paraiba. APELADO: Romildo
Vinicius de Almeida Brito. DEFENSOR: Katia Lanusa de Sa Vieira. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO
DA PENA BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA, PROPORCIONALMENTE, ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL (05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA). OBSERVADOS OS COMANDOS DOS
ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO.
INVIABILIDADE. REGIME APLICADO NOS TERMOS DO ART. 33, § 2ª, “B”, DO CÓDIGO PENAL.
DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Por não constituir uma operação aritmética, sem critérios rígidos e prédefinidos, a fixação da pena se insere na órbita de convencimento do magistrado, no livre exercício do seu
poder discricionário (vinculado) de decidir, mas, para tanto, deve observar os comandos dos arts. 59 e 68 do
Código Penal e os limites postos pela lei e pela jurisprudência, bem como as especificidades de cada caso
concreto. Diante disso, o juiz se encontra resguardado, ao sopesar a situação sócio delitiva do agente contida
nos autos, quanto à quantidade da punição que julga ser justa e necessária para a reprovação e prevenção do
crime e a retributividade da sanção. 2. O magistrado sentenciante, após análise das circunstâncias judiciais,
fixou a pena base corporal e de multa um pouco acima do mínimo legalmente previsto, nos termos do art. 33
da Lei nº 11.343/2006, o que entendo esteja, plenamente, justificado. 3. Deve-se manter o regime semiaberto
para o início do cumprimento de pena, por ter o Pretor levado em consideração os fundamentos da fixação da
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000022-35.2021.815.0000. ORIGEM: gab relator. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. EMBARGANTE: Albanise Carneiro de Andrade. ADVOGADO: Yuri Paulino de Miranda, Oab/
pb 8.448. EMBARGADO: Corregedoria Geral de Justica. EMBARGOS DE DECLARA—O COM EFEITO
INFRINGENTE. ALEGA—O DE MAT-RIA N-O ANALISADA NA TRIBUNA POR OCASI-O DO JULGAMENTO.
NECESSIDADE DE SUPRIR TAL OMISS-O. PRESCRI—O RETROATIVA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
DECLARADA A EXTIN—O DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRI—O RETROATIVA. Tendo transcorrido 535 dias
entre a data de conhecimento do fato, e a abertura de instaura—o de Processo Administrativo Disciplinar e
identificada a omiss-o ap-s a oposi—o de embargos declarat-rios com efeito modificativo, - condi—o impositiva
para acolhimento do recurso, declarando a extin—o da punibilidade, face - ocorr-ncia da prescri—o retroativa.
A C O R D A o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em
ACOLHER OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
22ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 1º/DEZEMBRO/2021 - A TER INÍCIO ÀS 14H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente
por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], impreterivelmente até 24 horas antes
do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE:
1º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0808483-56.2004.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA). Agravante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho (Advs. Eremilton Dionísio da Silva – OAB/PB
21.230 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 10835517), Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente (ID 10869604),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 10918084), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 10946397) e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 11205556) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 22.09.2021: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO, O DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.10.2021: O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.11.2021: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021091959. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E ESTRELA DO NORTE LTDA – ME. OBJETO: Contratação de serviços
de sanitização e desinfecção predial, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora. VALOR: Os preços, as quantidades
e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 01 (1º REGIÃO) (AMPLA CONCORRÊNCIA)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item Especificação (Mínima)
Unid.
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de sanitização e desinfecção predial (paredes, divisórias, portas, maçanetas, janelas, pisos, teto, mobiliários, computadores,
ventiladores, luminárias, bebedouros, aparelhos telefônicos, instalações sanitárias, grades de ar condicionados, exaustores e outros equipamentos),
com a disponibilização de mão de obra qualificada, utilizando produto à base de amônia quaternária de quinta geração como saneante (são produtos
que reduzem o número de microrganismos “a níveis seguros”, segundo o Ministério da Saúde e necessita ser registrado na Anvisa), materiais,
máquinas e equipamentos, sob inteira responsabilidade da contratada, nas instalações do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, nas unidades
especificados no Anexo deste Termo (Tabela Lote 01), durante o período de 12 meses.
m²
619.413,40
R$0,1693
R$104,866,68
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 020/2021, decorrente do PE nº 21/2021. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa,23 de Novembro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Alysson de Oliveira Sousa
4323
Oficial de Justiça
Cajazeiras
13/11/21
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Brunno José Lins Lima Cavalcante
4311
Gerente de Apoio Operacional
Ingá
23/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cícero Romão Batista Neto
4321
Oficial de Justiça
Cajazeiras
11 e 12/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis Pereira da Silva
4318
Supervisor
Campina Grande
25/11/2021
Membro em Equipe de Missão
Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna Mozart Bezerra Soares
4325
Juiz de Direito Auxiliar
Juazeirinho
30/11/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna Mozart Bezerra Soares
4326
Juiz de Direito Auxiliar
Juazeirinho
29/11/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Heronides Soares Borges
4334
Técnico Judiciário
Recife – PE
28/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
4322
Requisitado
João Pessoa
24/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lilian Cordeiro da Cruz
4316
Requisitado
Campina Grande
25/11/2021
Membro em Equipe de Missão
Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Cristina Ferreira Lima
4336
Analista Judiciário – Esp. Assist. Social
Belém
23/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Bezerra Wanderley
4328
Requisitado
Sapé
23/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
4327
Auxiliar Judiciário
Pedras de Fogo
23/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sérgio
Brito Leal
4330
Oficial de Justiça
Queimadas
22/11/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Stanislau Ramos Ferreira
4324
Técnico Judiciário
Juazeirinho
30/11/2021
Acumulação de Comarcas
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.