DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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- PB17314-A - RECORRIDA: JACQUELINE DOS ANJOS BESERRA - ADVOGADO (A): WALMIRIO JOSE DE
SOUSA - PB15551-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.12) PJE – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 3050322-73.2012.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
NILZA DA SILVA PEREIRA - ADVOGADO (A): SUSIENNE KIBERLY SILVA PEREIRA - PB13804 - RECORRIDO:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A): DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA - PB 26454-A- RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES13) PJE – RECURSO INOMINADO
- PROCESSO Nº: 0860686-15.2018.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA - ADVOGADO (A): NILDEVAL CHIANCA
RODRIGUES JUNIOR - PB12765-A - RECORRIDO: LUIZ RAMOS DE QUEIROZ - ADVOGADO (A): DANILO
DUARTE DE QUEIROZ - PB10588-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES14) PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0844123-14.2016.8.15.2001 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA
- RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADOS (A): CARLOS
EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A, GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A- RECORRIDA: VILA GRANDE
ENGENHARIA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, POLIANA BRANDAO ALENCAR ADVOGADO (A): ROGERIO CUNHA ESTEVAM - PB16415-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES15) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801680-77.2017.8.15.0331 - JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: PLANO URBANISMO LTDA - ADVOGADOS (A): FELIPE RIBEIRO
COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689-A, LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR - PB22910-A RECORRIDO: LONGINUS GRAAMBHEL DA SILVA CORDEIRO - ADVOGADOS (A): MARCUS RAMON ARAUJO
DE LIMA - PB13139-A, ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO - PB11212-A RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES.16) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800562-07.2019.8.15.0231 - JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE - RECORRENTE: REDECARD S/A - ADVOGADOS (A): LARISSA SENTO
SE ROSSI - BA16330-A - RECORRIDO: EURICIO DO NASCIMENTO MORENO - ADVOGADOS (A): ANISIO
ANDERSON ALVES DAS CHAGAS - PB17567-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES.17) PJE
– RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3009253-27.2013.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: ALEX NUNES DE SOUZA - ADVOGADO (A): REBECA HENRIQUES DA SILVA - OAB
PB26536-A -- RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO - PE23255-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES julgamento em conformidade com o
disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do
FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. Nº 9.099/95.
BENEDITO DOS SANTOS/JOSEILTON GONÇALVES DA SILVA e RAFAELA RIBEIRO/ JOSEMELSON VICENTE
DE LIMA e JANAINA BELARMINO/ LUCAS PEREIRA DA SILVA e JESSICA CRISTINA DO NASCIMENTO
SOARES/MARCONÍ OLIVEIRA DE ARAÚJO e MARILUCE DA SILVA SOUSA/ MARCOS VINICIUS ARAUJO DE
LIMA e BARBARA KATE BARROS DA SILVA/ RODRIGO DE ALBUQUERQUE MACHADO e CARLA MARQUES
DOS SANTOS/ SAULO DE TARSO DA SILVA JÚNIOR e ALANE ROBERTA SILVA SANTANA/SEVERINO
CASSIMIRO DE SENA e RAQUEL DA SILVA SANTOS/SEVERINO GONÇALVES BORGES e JOSEFA DIAS
AGUIAR/VIVIANO DE SOUSA MEDEIROS e ANNALUZIA EUGÊNIO DA NÓBREGA/João Pessoa, 7 de dezembro
de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL - JUIZ TITULAR:
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. PORTARIA Nº 26/2021. Processo nº 0845773-23.2021.815.2001. O Exmo.
Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a
Lei Estadual nº 6.402/96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os
oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo
os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da
legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ,
os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um
dentre os escreventes substitutos, que se denominará Tabelião/Escrevente Substituto Legal (Auxiliar), para
substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Maria Alice
Bonotto Perfeito, 523.929.290-68, RG nº 5034761584 – SSP-RS, pelo(a) Notário/Registrador do 7º Tabelionato de
Notas da Capital, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. CONSIDERANDO que, no
caso do Escrevente/Tabelião(ã) Substituto (auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria
homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a).
MARIA ALICE BONOTTO PERFEITO, CPF nº 523.929.290-68, RG nº 5034761584 – SSP-RS, para exercer a
função de TABELIÃ SUBSTITUTA, autorizado(a) a responder pelo 7º TABELINATO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA
– PB nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro, podendo para tanto assinar quaisquer
atos notariais, individualmente ou em conjunto com o titular, exceto aqueles para os quais haja impedimento
legal. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva
serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à
Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 04 de dezembro de 2021. ROMERO CARNEIRO FEITOSA - Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito em substituição na 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux - PB, Dr. Francisco Antunes
Batista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 10 de dezembro
de 2021, pelas 10 horas, a se realizar na sala 02, situada no Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, localizada à
Av. Liberdade, nº 900, Bairro de Baralhos – Fone 83 3232-3250, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam
convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e
interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede
desta Comarca. Bayeux/PB, 07 de dezembro de 2021. Eu, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, digitei-o e
assino.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. A DRª ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a
todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório
se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 0029850-94.2015.8.15.2002 em desfavor de
SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, filho de MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO e de
SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual intima o referido
reeducando para ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE(WHATSAPP) DA VEPA Nº 99142-3104, (NO
HORÁRIO DO EXPEDIENTE - DAS 7 HORAS DA MANHÃ ÀS 13 HORAS DA TARDE, DE SEGUNDA A SEXTAFEIRA) A FIM DE APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA MULTA NO VALOR
DE R$ 28,30, BEM COMO PARA DAR CONTINUIDADE AO PAGAMENTO DAS DEMAIS PARCELAS, NO
PRAZO DE 03 DIAS, RESSALTANDO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PODERÁ ACARRETAR
A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de dezembro de 2021.
ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar PETRONIO NASCIMENTO SILVA e PATRICIA DO
NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 07/12/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Escrevente Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo
cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) FILIPE HENRIQUE
EDSON LIMA DE ALMEIDA E THATIANY MELO RODRIGUES DA CRUZ; (2) LEANDRO SILVA DOS REIS E
HANDRESSA HELENA DA SILVA LOPES; (3) FLAVIO DE SOUSA MORAIS E ALINE COSTA DA SILVEIRA; (4)
FAGNER ALISSON NOBRE DE MEDEIROS E FERNANDA MARIA DE ALMEIDA; (5) ALISSON PEREIRA
ALEXANDRE E ÉDILA MILANY GUILHERME SOBRAL; (6) DOUGLAS JOSÉ DA SILVA E BARBARA KÍZIA
TOMAZ MIRANDA; (7) FABRICIO ANDERSON ADELINO DE MACÊDO E TALITA GOMES DA SILVA; (8) THIAGO
RIBEIRO DA SILVA E ANGERLÂNIA GALDINO DE OLIVEIRA; (9) LUCAS JESUS DE ARAUJO PEREIRA E
VANESSA DA PAZ DE SOUZA; (10) RAFAEL BANDEIRA DE MELLO VASCONCELOS E BRUNA PATRICIA DA
SILVA CARVALHO; (11) JOAQUIM BARBOSA DA SILVA E EDNALDA DA SILVA FONTES; (12) CARLOS ALBERTO
SANTOS E MARIA ANTONIA DOS SANTOS; (13) KURY PEREIRA DE LIMA E ELIZABETE DE LIMA FERREIRA;
(14) LUCAS ALEXANDRE DE SOUZA PONTES E MAGNA BENVINDA SILVA E SILVA; (15) EDIVAN NUNES DA
SILVA E ELIANE MARIA DA SILVA NUNES; (16) MANOEL KALNE BEZERRA DO NASCIMENTO E BEATRIZ
RAMOS DE MOURA CABRAL; (17) IAGO HENRIQUES DE FREITAS E FLÁVIA RAQUEL OLIVEIRA FREITAS;
(18) JOELSON LOURENÇO DA SILVA E ROSALVA MAGNA MENEZES. Os contraentes informados por meio do
número 12, 13 e 14 habilitam-se para conversão de união estável em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC.
Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa,
07 de dezembro de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: 13º OFICIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE
PRETENDEM SE CASAR: ADELSON DA SILVA e MILEIDE PATRICIO DE ARAUJO/ ANDERSON CARDOSO
FERREIRA e LARISSA CRISTINA DA SILVA/ ASCENDINO ELPIDIO DE FARIAS NETO e ADRIANA MIRELLY
SILVA COELHO/ DANIEL ALVES PEREIRA e JÉSSICA SILVA MENDES/ DANILO HENRIQUE PEREIRA
RAMUNDO e CHEROLAINY THAILHA CORREIA DOS SANTOS/ DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA e MARIA
EMANUELLE THAIS ALVES DA SILVA/ EDNALDO LUNA DA SILVA e ANTONIA EDILEUSA DO NASCIMENTO
MARQUES/ JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS e KETLYN MILENA FERNANDES ISIDRO/ JOSÉ BARBOSA
DO NASCIMENTO e IZABEL CRISTINA PEREIRA LIMA/ JOSÉ FLÔR DOS SANTOS e MARIA DE NAZARÉ
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro.Edital de Proclamas: 06/12/20211-DIEGO LORRAN SCHNEWEISS DE ANDRADE e ELYSSAMA ALVARENGA TERTO VIEIRA RAMALHO.2JADSON EMIDIO PEREIRA e AMANDA ROCHA BARROS.3-JOSE LUIS CASTILLO e GLEICE DINIZ
FERNANDES DANTAS.4-JOHN FELIX DA SILVA e ELIDRIENE MARIA DE OLIVEIRA LOUREIRO.Se alguém
souber de algum impedimento,oponha-o na forma da lei.João Pessoa,06/12/2021.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO ERALDO NOGUEIRA - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
CURRAL DE CIMA –PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar PEDRO BEZERRA DA
SILVA SEGUNDO E VIRGINIA MARIA LEITE LOUREIRO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. Curral de Cima, 07 de Dezembro de 2021. Eraldo Lopes Nogueira –
Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM
CONTATO: LIGAR PARA O TELEFONE: 83 99372-4062 ou e-mail [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS – OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE
NOTAS DA CIDADE DE RIACHO DOS CAVALOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA e MARTA REJANE PEREIRA DA SILVA quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Riacho dos Cavalos-PB, 07 DE DEZEMBRO DE
2021, eu Diêgo Soares da Silva - Tabelião e Registrador Substituto, o digitei. Contato: 83 9 9610-4195.
BAYEUX
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA, PB. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única Comarca de Alagoa Nova, Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 09 de dezembro de 2021, pelas 09:
00 horas, a se realizar na sala do Tribunal do Júri, situada no Fórum Tavares Cavalcanti, localizada à Rua Pres.
João Pessoa, nº 168, centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento
de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Alagoa Nova, PB., aos 06
de dezembro de 2021. Eu, Josimeri Maria da Costa Sampaio, o digitei. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, JUIZ DE
DIREITO.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ – PORTARIA n° 008/ 2021. Inga-PB, 06 de dezembro de 2021. A Exma. Sra. Juíza de Direito,
Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8.935/94, c/c a Lei Estadual
n° 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO
a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os notários e os oficiais poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como
empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO
o disposto no § 2°, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, os notários/registradores farão a
indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos,
que denominar-se a Escrevente Substituto Legal, para substitui-los nas suas ausências e impedimentos,
conforme § 3°, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ, na forma do artigo 20, § 5°, da Lei n° 8.935/
94. CONSIDERANDO a indicação da Sra. ALANA SUENE NUNES ALVES, pelo Notário/Registrador da serventia
extrajudicial, Sra. CAMILA DE FARIAS DUBEUX LIRA (Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Notas de Serra Redonda) nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais — CGJ; CONSIDERANDO
que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente baixará portaria homologatória
da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2°, § 2°, da Lei Estadual n° 6.402/
96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE: I-) Homologar a indicação da Sra. ALANA SUENE NUNES
ALVES, brasileira, divorciada, natural de Campina Grande/PB, portadora do CPF n° 884.970.704-53 e do RG n°
1272011-SSP/PB, residente na rua Augusto Villa Bela, nº 19, Centro, Serra Redonda/PB, para exercer a função
de Substituta Legal, autorizada a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião
e/ou Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a
respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua
edição a Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifiquese. Cumpra-se. Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS - DECISÃO/PORTARIA Nº 10/2021 - nos autos 0810430-75.2021.8.15.0251. O
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara de Patos, no
uso das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei
Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 11 da Lei
Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que os elementos constantes
do processo (0800233-61.2021.8.15.0251) instaurado após a Correição Ordinária de 2020 realizada no Tabelionato
de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas do Município de São Mamede (Comarca de Patos) revelam que não houve o cumprimento integral dos
provimentos lançados por ocasião da fiscalização deste juiz corregedor permanente. CONSIDERANDO que a
providência a ser adotada por esse Juízo Corregedor Permanente é a instauração de procedimento administrativo
disciplinar em desfavor do(a) oficial(a) responsável pela referida serventia, em obediência ao que dispõe o artigo
85 c/c os artigos 96 e ss do CNE. RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de
Jenniffer Lydian da Silveira Alves, Tabeliã e Registradora do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e
Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de São
Mamede (Comarca de Patos). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para