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TJPB 25/03/2022 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022

2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 022/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00015 Processo: 0004288-42.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 015361PB RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00016 Processo: 0020318-26.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADVOGADO: 006851PB JOSE FERNANDES MARIZ , 013114PB PAULO PORTO DE
CARVALHO JUNIOR , 011402PB GERMANA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/AAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00017 Processo: 0123071-95.2012.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:
015361PB RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 022/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00018 Processo: 0019778-46.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS ANTONIO
PEREIRA DE MORAES ADVOGADO: 008342PB GILVAN PEREIRA DE MORAES , 013483PB ANDREIA
PONCIANO DE MORAES. REU: UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADVOGADO:
010889PB WILMA SARAIVA DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 022/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00019 Processo: 0000028-75.2018.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAYCON MICHAEL DA SILVA
SANTOSREU: ELINALDO SANTANA ADELINO ADVOGADO: 004984PB REGINA BENIGNA GADELHA
V. R. DE BARROS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 106/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00020 Processo: 0001427-48.2010.815.0241 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MARCELA DE OLIVEIRA
SILVA ADVOGADO: 010980PB CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. REU: ESTADO DA PARAIBAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

PATOS
7A. VARA DE PATOS NF 004/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0011647-70.2013.815.0251 - GUARDA AUTOR: J. C. A. ADVOGADO: 013298PB GUSTAVO
NUNES DE AQUINO. AUTOR: F. V. A. A. ADVOGADO: 013298PB GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 003/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00022 Processo: 0000163-29.2017.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ANTONIO BAZILIO
DE PONTES ADVOGADO: 022761PB EVERTON MANOEL PONTES DO NASCIMENTO. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018

PIANCO
2A. VARA DE PIANCO NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00023 Processo: 0001953-76.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENIO RICARDO DE
OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: 018436PB GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SANTA RITA
5A. VARA DE SANTA RITA NF 004/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00024 Processo: 0001645-63.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARIONALDO
MARQUES DA SILVA ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO
DE SANTA RITAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 017/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00025 Processo: 0000149-56.2013.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUNIO MACIEL DA
SILVA ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: MARIA KAWANY COSTA
MACIELREPRESENTANTE LEGAL: MARIA LINDAIANE DA COSTAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00026 Processo: 0006830-47.2010.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. R. L. ADVOGADO:
005170PB MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. AUTOR: A. A. L. S. ADVOGADO: 005170PB MARIA DE
FATIMA A. R. DE MELO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 017/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00027 Processo: 0000693-68.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: AUTORIA
DESCONHECIDAVITIMA: DESCONHECIDOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 018/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00028 Processo: 0000327-08.2019.815.0091 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. G.
S. C.VITIMA: J. S. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.

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João França, n.º 223, bairro Manaíra, nesta Comarca. Composto de: jardineira, varanda, estar/jantar,
WC social, 04 (quatro) quartos sociais, sendo 02 (duas) suítes, cozinha, quarto de empregada, WC
empregada, área de serviço e 02 (duas) vagas de garagem, com área privativa real de 137,65m², área
de uso comum real de 82,32m², área real total de 219,70m², área equivalente de construção total de
190,02m², coeficiente de proporcionalidade 2,962% e fração ideal do terreno de 31,99m². Matrícula
78.989. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em 31 de agosto de 2021. ÔNUS: Pelo Ofício
n.º 3583/SACAT/DRF/JPA, datado de 24 de outubro de 2012, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em João Pessoa, foi procedido o arrolamento do imóvel acima nos termos do art. 8º
da IN RFB 1.171/2011, amparada pelos arts. 64 e 64-A, da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
Nos termos do Auto de Penhora, datado de 20 de março de 2019, expedido pelo Juízo Federal da 5ª Vara
da Seção Judiciária da Paraíba - Justiça Federal de Primeira Instância, foi procedida a PENHORA no
imóvel acima, nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n.º 0802050-95.2018.4.05.8200,
movida pela FAZENDA NACIONAL, contra MARCIO NOBREGA DA SILVA; e outros eventuais ônus
constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.754,52 (trinta e quatro mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em 15 de fevereiro de 2022. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de abril de 2022, a partir das 13h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento
do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o
fiador remissos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): MARCIO NOBREGA DA
SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os terceiro(s) interessado(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 17 de fevereiro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: CARLOS HENRIQUE FONSECA DE OLIVEIRA. O DR. SALVADOR DE
OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N° 8001393-71.2019.8.15.2002, em desfavor de CARLOS HENRIQUE FONSECA DE
OLIVEIRA, brasileiro, filho de MARIA ROSETE FONSECA DE OLIVEIRA e DÁCIO LIMA SILVA DE OLIVEIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, PARA
ENTRAR EM CONTATO COM O CARTÓRIO DA VEPA, POR MEIO DOS CELULARES/WHATSAPP (83) 991423104 OU (83) 99413-5963, A FIM DE REALIZAR A ENTREVISTA DEVIDA, COM O SETOR MULTIDISCIPLINAR
DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 24 de março de 2022. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o
digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.

EDITAIS DE PROCLAMAS

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª MARIA DE FÁTIMA LÚCIA
RAMALHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 13h:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0836636-56.2017.8.15.2001,
em que é Exequente(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE EVEREST e Executado(s) MARCIO
NOBREGA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de n.º 1502, do Condomínio Monte Everest, localizado na Av. Doutor

Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 23/03/
2022-1-JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ DE PONTES JUNIOR e ELIGLEYSE ARAUJO MOURA.2-RAPHAEL PAES
BARRETO DE OLIVEIRA e RAQUEL DE MIRANDA GUERRA SANTANA.3-JOSÉ RICARDO MARTINS JÚNIOR
e YANA MIRIAN DA SILVA MAIA.4-DANIELLA DE ARAUJO GARCIA e NAYARA RANNE LIMA CARDOSO. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 23/03/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: RODRIGO LEITE DE SALES & ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINHEIRO –
DAVID RIBEIRO DO AMARAL NETO & ALICE PEREIRA DE MELO - . Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 24 de março de 2022. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.

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