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TJPB 17/05/2022 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022

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concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 25 de abril de 2022. José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário. HUGO GOMES
ZAHER Juiz de direito.

GUARABIRA
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000092964.2012.815.0181. Ação Popular. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA,
CPF n. 610.060.254-72 em face do MUNICÍPIO DE PILOES, CNPJ n. 08.786.626/0001-87, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, torna público para qualquer cidadão, querendo,
substituir o polo ativo da presente demanda, podendo assim dá prosseguimento ao feito. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vezes no jornal
oficial do Estado. Guarabira-PB, 2 de abril de 2020. Eu, Ivanilson Crescêncio da Costa, Técnico Judiciário
desta vara, o digitei. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito em Substituição, assino.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – PB - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. LUCIANA RODRIGUES LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta
pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação,
em 1º LEILÃO no dia 09/06/2022 a partir das 10:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º
LEILÃO por preço não inferior a avaliação por se tratar de bem indivisível, nos termos do Art. 843, §2º do
CPC/2015, e conforme determinação desse Juízo, no dia 16/06/2022 a partir das 10:00 horas, do bem
penhorado nos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL N° 0800406-63.2019.8.15.0281, na qual é Deprecantes:
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA FEDERAL PB, UNIÃO e Deprecados: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
PILAR, GERALDO CARVALHO FONSECA FILHO, GRANGEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação. Bem: UM IMÓVEL RURAL CONSTANTE DE UM APARTE DE
TERRA DENOMINADA CURTUME, MEDINDO 22,5 HÁ (VINTE E DOIS HECTARES E MEIO), LOCALIZADA
EM PILAR-PB, COM OS SEGUINTES LIMITES; AO NORTE, COM TERRAS DE SEVERINA PAES DE ARAUJO;
AO SUL, COM A ESTRADA QUE LIGA A CIDADE DE PILAR-PB A ITABAIANA-PB; AO NASCENTE, COM
TERRAS DO DRº JOSÉ HERMANO GUERRA; AO POENTE, COM TERRAS DA AGROPECUÁRIA LAGOA DA
CRUZ LTDA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE NOTAS E IMÓVEIS DE PILAR-PB, NO LIVRO 2-G, FLS. 05,
MATRÍCULA 1.139. AVALIADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) CADA HECTARE. Avaliação Total: R$
450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula
do imóvel. Valor da Dívida: R$ 839.417,43 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dezessete
reais e quarenta e três centavos), em 08 de julho de 2020. Ficam desde logo intimado os Deprecados:
GERALDO CARVALHO FONSECA FILHO, GRANGEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, como nas pessoas de seus
representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,

mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU, TCR e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias 2) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro
oficial. ADVERTÊNCIA: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão
para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior
segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas
e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de
parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 30 dias de março de dois mil e vinte
dois (2022), nesta cidade de Itabaiana, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. LUCIANA
RODRIGUES LIMA - Juíza de Direito.

PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ – PORTARIA Nº 54/2022. O Excelentíssimo senhor Juiz Dr. Pedro Davi Alves de
Vasconcelos, Coordenador em substituição do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos da
Comarca de Piancó/PB, no uso de suas atribuições, etc. … CONSIDERANDO que a eficiência operacional,
o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos
termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a
mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e
de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO
a necessidade de disseminar a cultura dos métodos consensuais de solução pacífica dos conflitos sociais,
que previne e propicia maior celeridade na solução de litígios judiciais, com resultados expressivos e reflexos
positivos na redução de congestionamento processual; CONSIDERANDO que houve a apresentação da
documentação necessária comprovando a capacitação para ser Mediador/Conciliador Judicial perante o
CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Piancó/PB, em conformidade com art..
12 da Resolução 125/2010. RESOLVE: Art. 1º. Nomear para desempenhar o exercício das atividades
inerentes à função de Conciliadora Judicial a senhora Thais Lino dos Santos, em conformidade com os
ditames da Lei de Mediação nº 13.140/2016, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, da Resolução nº
125/2010 e do que reza o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores. Art. 2º. Esta portaria retroage e
entra em vigor a partir do dia 16 de março, data ao qual iniciou a função de Conciliadora Judicial no CEJUSC
– Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Piancó/PB Piancó/PB, 16/05/2022 – PEDRO DAVI
ALVES DE VASCONCELOS – Juiz de Direito.

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
ATO DE INVESTIDURA N° 01/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009 e art. 34 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria; CONSIDERANDO a publicação
do ato de outorga de delegação no Diário da Justiça Eletrônico de 13/04/2022. CONSIDERANDO que os abaixo identificados cumpriram todas as exigências do Ato da Corregedoria nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 17 de novembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Conferir a investidura aos outorgados relacionados, a fim de executar de modo adequado e eficiente o serviço delegado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, bem assim de cumprir as normas legais
e regulamentares do Poder Judiciário, aplicáveis às serventias extrajudiciais, de forma a dignificar a atividade notarial e registral, ficando estes investidos como delegatários nas respectivas serventias escolhidas em audiência pública, conforme a seguinte relação:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome
CPF
CNS
Denominação da serventia escolhida
Nº de Ordem
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALTAMIR SOARES BUSTORFF QUINTÃO
708.761.504-15
06.992-2
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Camalaú (Comarca de Monteiro)
49
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CARLOS HENRIQUE RAMIRES
096.916.638-99
15.717-2
Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do
Município de Araçagi(Comarca de Guarabira)
36
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DANILO BORINATO BATISTA
048.635.884-45
06.890-8
8º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande
34
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JUCELIO DE OLIVEIRA SANTOS
759.894.684-15
07.076-3
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José do Sabugi (Comarca de Santa Luzia)
24
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LÍDIA MELO DE AMORIM
088.409.527-48
07.160-5
1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Areia (sub judice)
35
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VERUSKA HELENA BARROS SILVEIRA
445.267.413-53
06.979-9
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vista Serrana (Comarca de Patos)
45
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. Deferir a prorrogação por até trinta dias, uma única vez, aos outorgados, conforme a seguinte relação:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome
CPF
CNS
Denominação da serventia escolhida
Nº de Ordem
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AÍRTON MOACIR NEDEL JÚNIOR
000.988.810-19
06.924-5
Ofício de Registro Civil de Tambaú (Município e Comarca de João Pessoa)
3
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANA TEREZA DE ARAÚJO BARACUHY ABRANTES
602.009.284-49
07.159-7
2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caiçara
40
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANDRÉA BACSFALUSI
059.796.209-07
07.041-7
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Santa Rita (Circunscrição Tibiri II)
37
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE
012.814.943-48
07.318-9
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Itabaiana
51
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FERNANDO HERBERTO LYRA COELHO
863.720.764-20
06.995-5
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Tenório (Comarca de Juazeirinho)
7
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GABRIELLE LEMES DOS SANTOS
010.787.600-04
07.112-6
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Gurjão (Comarca de Serra Branca)
42
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GIOVANNA BARROS OLIVEIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE
017.424.153-42
15.056-5
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aguiar (Comarca de Piancó)
31
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
HONORINA EVODIA SANTOS DA SILVA
781.520.384-15
07.114-2
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Sertãozinho (Comarca de Guarabira) MS 29.795 STF com decisão
transitada em julgado
16
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JANAÍNA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA
010.050.973-80
07.147-2
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Coremas
39
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO
012.179.314-14
07.087-0
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Olho D’Água (Comarca de Piancó)
44
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JULIANA PATRÍCIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
068.577.054-02
06.986-4
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Salgadinho (Comarca de Taperoá)
28
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LYCIA MARIA ULM FERREIRA VELLOSO
599.300.555-68
07.108-4
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santo André (Comarca de Juazeirinho)
43
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MESSIAS SIMEÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
051.945.704-81
07.199-3
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Coronel Maia (Município e Comarca de Catolé do Rocha)
4
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NORMANDA SUELENA DA SILVA JARDELINO
389.512.744-20
15.720-6
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Melo(Município e Comarca de Cuité)
53
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PAULA REJANE MORAIS DA COSTA
046.006.684-64
06.988-0
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Baraúna (Comarca de Picuí)
10
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RAINNER DO AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA
046.063.954-43
07.218-1
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Galante (Município e Comarca de Campina Grande)
38
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RODRIGO DINIZ CABRAL
012.819.084-10
06.900-5
2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Pombal
50
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
THALES BEZERRA FERNANDES
708.895.543-15
07.103-5
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bandarra (Município e Comarca de São João do Rio do Peixe)
29
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
WALESKA ACIOLI CARTAXO
059.030.184-59
07.117-5
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Dona Inês (Comarca de Belém)
52
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 3º. Declarar a não apresentação de requerimento de investidura ou prorrogação pelos seguintes outorgados abaixo relacionados, comunicando-se o fato à Presidência do Tribunal de Justiça, para os fins do art. 14, parágrafo único, da Resolução n. 81/2009/CNJ:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome
CPF
CNS
Denominação da serventia escolhida
Nº de Ordem
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA
056.630.644-19
07.031-8
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Picos (Município e Comarca de Catolé do Rocha)
27
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAMILA BARROS PEREIRA
063.899.424-19
15.719-8
2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Sede da Comarca de Cajazeiras
11
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ECLESTON DE BRITO MELO
041.228.654-84
07.276-9
Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Patos
41
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ELYANA FRANÇA MARQUES
995.463.373-15
07.263-7
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Francisco (Comarca de Sousa)
5
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ERWERSON ÍTALO SOUSA MELO
032.991.253-46
06.908-8
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São José da Mata (Município e Comarca de Campina Grande)
20
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JOZÉLIA DE CARVALHO RODRIGUES
534.801.041-34
06.880-9
2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Sede da Comarca de Bayeux
26
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ODIMAR GUILHERME FERREIRA
021.099.664-16
07.110-0
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Duas Estradas (Comarca de Guarabira) - sub judice
19
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 4º. As investiduras ora conferidas são representadas por este ato, assinado digitalmente, e que serve de comprovação para fins de entrada em exercício na atividade notarial e registral perante os Juízes Corregedores Permanentes, na forma do art. 35 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça

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