DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2022
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mínima semestral, para acompanhamento dos resultados, das metas e processos de gestão relativos à
segurança da informação; XIII – tratar os casos omissos ou divergências de interpretação dos artigos dessa
PSI e dos seus documentos auxiliares. Art. 37. O CSI coordenará a elaboração e execução dos seguintes
planos e protocolos de segurança cibernética para o TJPB: I – Plano de Ação para Proteção da Infraestruturas
Críticas de TIC; II – Plano de Ação para Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital;
III – Plano de Ação para Gestão de Identidades; IV – Plano de Ação para Política de Educação e Cultura em
Segurança Cibernética; V – Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos; VI – Protocolo de Gerenciamento
de Crises Cibernéticas e; VII – Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos. Art. 38. As deliberações do
CSI serão tomadas pela maioria simples de seus membros. Seção IV - Do Comitê de Gestão de Tecnologia
Da Informação. Art. 39. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI): I - monitorar o
cumprimento da PSI e das normas complementares; II - apoiar as campanhas de conscientização de segurança
da informação, fornecendo os recursos necessários; III - promover a segurança da informação; IV - adotar
medidas de segurança técnica aptas a proteger os dados e privacidade dos usuários de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito; V - implantar controles de monitoramento, com finalidade de detectar divergências entre as normas que
integram a política de segurança da informação e os respectivos registros de eventos monitorados; VI estabelecer e implementar quotas de armazenamento de dados por usuários e/ou unidades de trabalho, seja
no uso do servidor de arquivos, e-mail institucional ou outros, de acordo com a necessidade de trabalho e
disponibilidade dos recursos; VII - assegurar que os novos serviços a serem disponibilizados pela DITEC
sejam avaliados levando em consideração os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados. Seção V - Da
Coordenação de Segurança da Informação. Art. 40. Cabe à Coordenação de Segurança da Informação: I
- coordenar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernéticos (ETIR); II - acompanhar
as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de violações de segurança da informação, conduzindo
a equipe e os procedimentos técnicos adotados; III - propor recursos necessários às ações de segurança da
informação; IV - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias de segurança da informação com
potenciais de agregar valor aos recursos de tecnologia da informação do TJPB; V - propiciar orientação sobre
a Política de Segurança da Informação e suas normas aos usuários; VI - apoiar as campanhas de conscientização
de segurança da informação. Seção VI - Dos Usuários. Art. 41. É dever de todos os usuários dos ativos de
tecnologia da informação do TJPB: I - conhecer e cumprir esta Política de Segurança da informação, bem
como suas normas e procedimentos complementares, aplicáveis às suas atividades; II - utilizar os recursos
de tecnologia da informação do TJPB apenas para os fins previstos institucionalmente; III - alertar a área de
segurança da informação sobre violações de normas ou desta Política; IV - proteger as informações sigilosas
e pessoais obtidas em decorrência do exercício de suas atividades profissionais; V - preservar o sigilo da
identificação de usuário e de senhas de acessos individuais a sistemas de informação, ou outros tipos de
credenciais de acesso que lhes forem atribuídos; VI - participar das campanhas de conscientização e dos
treinamentos pertinentes aos temas segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme
planejamento deste Tribunal; VII - utilizar os ativos sob sua responsabilidade de forma segura, em observância
ao disposto nesta PSI e nas normas e procedimentos complementares; VIII - executar as orientações técnicas
e os procedimentos estabelecidos pelo CSI; IX- evitar discutir assuntos confidenciais de trabalho em ambientes
públicos; X - seguir rigorosamente as normas de uso do Correio Eletrônico; XI - buscar orientação da área de
segurança da informação em caso de dúvidas relacionadas à segurança da informação. Seção VII - Dos
Gestores das Unidades Judiciais ou Administrativas. Art. 42. É responsabilidade dos Gestores das
Unidades Judiciais ou Administrativas: I - conhecer, divulgar, cumprir e estimular o cumprimento da PSI e
suas Normas Complementares; II – assegurar a observância da PSI no âmbito de sua unidade, bem como
comunicar, de imediato, à DITEC qualquer irregularidade constatada, para as providências; III – solicitar
formalmente à DITEC a concessão de permissões de acesso aos usuários sob sua supervisão, sempre com
base no binômio: necessidade e mínimo de permissões; IV – comunicar formalmente à Diretoria de Gestão de
Pessoas e à Diretoria de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de mudança de lotação, afastamento,
retorno ou desligamento dos seus integrantes; V – manter o zelo, em nível físico e lógico, dos recursos de
tecnologia da informação sob sua unidade de atuação; VI - identificar o uso inadequado dos ativos e adotar
as medidas apropriadas. Seção VIII - Da Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 43. É responsabilidade da
Diretoria de Gestão de Pessoas: I – manter atualizadas as informações do sistema recursos humanos,
priorizando aquelas que se referem a desligamentos, retornos, afastamentos, ou qualquer outra mudança no
quadro funcional do TJPB e órgãos subordinados; II – apoiar as campanhas de conscientização de segurança
da informação; III – incluir o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade como documento obrigatório para
o exercício dos cargos e funções, bem como proceder com a guarda segura e adequada dos documentos
assinados, conforme estabelecido pela tabela de temporalidade vigente; IV - adotar as medidas necessárias
por ocasião do desligamento de pessoal e comunicar às unidades do TJPB, com vistas à pertinente remoção
dos acessos na DITEC; V - conhecer, divulgar, cumprir e estimular o cumprimento desta PSI e das suas
normas complementares pertinentes. Seção IX - Da Gerência de Comunicação. Art. 44. Compete à
Gerência de Comunicação: I - promover campanhas de conscientização sobre segurança da informação; II conhecer, divulgar, cumprir e estimular o cumprimento desta PSI e das suas normas complementares que
forem pertinentes. Seção X - Da Diretoria Jurídica. Art. 45. Compete à Diretoria Jurídica do TJPB: I avaliar, sempre que solicitada, as normas, os procedimentos e o termo de responsabilidade e confidencialidade
referentes à gestão da segurança da informação; II - informar ao Comitê de Segurança da Informação
alterações legais ou regulatórias que impliquem responsabilidade ou ação que envolvam a gestão da segurança
da informação; III - auxiliar o Comitê nas demais questões legais. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS. Art. 46. Além do presente documento, as normas complementares e procedimentos, destacadas no
art. 19, também fazem parte desta Política de Segurança da Informação. Parágrafo único. A Política, as
normas complementares e os procedimentos deverão estar disponíveis na página principal da intranet
institucional ou em site específico mantido por este Tribunal. Art. 47. Fica revogada a Resolução TJPB nº 28,
de 03 de setembro de 2020. Art. 48. Est a Resolução entra em vigor na data de sua publicação Tribunal de
Justiça, em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.204 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022119217, RESOLVE: Nomear DANIEL ARAUJO CORREIA, para exercer o
cargo comissionado de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, com exercício junto à 1ª Vara Mista
da Comarca de Ingá. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
31 de agosto de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRES Nº 1.208, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 2022116329, RESOLVE: Designar a servidora ROSSANA SASKYA MEDEIROS
MONTEIRO, Técnica Judiciária, matrícula 477.640-2, lotada no Banco de Recursos Humanos da comarca
de João Pessoa, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório da Vara de Execução de Penas
Alternativas da referida comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
Presidente.
PORTARIA GAPRES Nº 1.209, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2022116329, RESOLVE: Dispensar a servidora ISABELLA NEUMANN LIRA XAVIER, Técnica
Judiciária, matrícula 471.363-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da comarca de João Pessoa, da
função de confiança de Chefe de Cartório da Vara de Execução de Penas Alternativas da referida comarca.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de
2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1211/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GAPRE nº 1.203/2022, datada
de 31.08.2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, em 01.09.2022, que designou a Excelentíssima
Senhora LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juíza de Direito Titular da Comarca do Conde, para responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Caaporã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de
2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE nº 1.212/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo
Administrativo nº. 2021.133.665, em sessão ordinária administrativa realizada em 31.08.2022, resolve: Convocar,
pelo critério de Antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a 1ª Seção Especializada
Cível e a 2ª Câmara Especializada Cível, no período de 10 de outubro a 16 de dezembro de 2022, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE nº 1.213/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo
Administrativo nº. 2021.130.702, em sessão ordinária administrativa realizada em 31.08.2022, resolve: Convocar,
pelo critério de Merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, Juiz
de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a 2ª Seção
Especializada Cível e a 4ª Câmara Especializada Cível, no período de 20 de outubro a 20 de dezembro de
2022, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES -Presidente.
PORTARIA GAPRE nº 1.214/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo
Administrativo nº. 2021.133.681, em sessão ordinária administrativa realizada em 31.08.2022, resolve: Prorrogar
a convocação da Excelentíssima Senhora Doutora AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de
Direito da 5ª Vara de Família da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a 1ª Seção Especializada Cível
e a 2ª Câmara Especializada Cível, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2022, em substituição
ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE nº 1.219/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo
Administrativo nº. 2021.131.756, em sessão ordinária administrativa presencial realizada em 31.08.2022,
resolve: Suspender o gozo das férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, deferidas para gozo no período de 03 de outubro a 02 de novembro de 2022,
relativa ao período aquisitivo de 2019/01. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.221 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022120053, RESOLVE: Exonerar GIBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº
4787048, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete de Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300,
que vinha exercendo junto à 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, com efeitos a contar do dia 01/09/2022.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de
2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.222 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022120053, RESOLVE: Nomear JAYNE RAFAELA FIGUEREDO COSTA, para
exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, com
exercício junto à 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1223/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora DANIERE FERREIRA
DE SOUZA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Caaporã, que entrará em gozo de férias; RESOLVE: Art.
1º Designar a Excelentíssima Senhora HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Titular da
Comarca de Pedras de Fogo, para, no período de 08 a 22.09.2022, responder, cumulativamente, pelo
expediente da Comarca de Caaporã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
ATOS DO GABINETE DE DESEMBARGADOR(A)
ATO GLSRJ Nº 11/2022 - Disciplina o cumprimento das Metas do CNJ. O Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando a necessidade de dar inteiro
cumprimento às Metas 02, 04 e 12 do CNJ; Considerando que os processos de que tratam as Metas do CNJ
já se encontram distribuídos entre os assessores do gabinete e integrantes do Mutirão; Considerando que o
acervo de que trata as Metas do CNJ acha-se devidamente etiquetado e identificado; Considerando a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal, que no Leading Case (ARE 843989), reconheceu a repercussão geral
da matéria afeta à Meta 4 do CNJ, Tema 1199 (alcance da aplicação das disposições da nova LIA – Lei nº
14.230/2021 - aos processos de improbidade administrativa); RESOLVE: Art. 1º Ordenar a priorização do
julgamento dos processos afetos às Metas 02, 04 e 12 do Conselho Nacional de Justiça, então distribuídos
aos assessores permanentes e integrantes do Mutirão. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação. Gabinete do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, em João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - Membro do TJPB.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 0000139-94.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba –
Recorrente: Edwalter de Carvalho Vilarinho Messias – Advogado: Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB –
12007) – Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Defiro o pedido de habilitação do Bel. Antônio Fábio Rocha
Galdino, bem como o de vistas dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Recurso Especial nº 0005585-42.2008.815.0781 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Milton Martins de Souza – Advogado: Felipe André Honorato Nóbrega (OAB/PB – 23495)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0001364-37.2014.815.0191 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
– Recorrente: Geronildo Venâncio da Silva – Advogado: Fábio Meireles Fernandes da Costa (OAB/PB – 9273) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000643-16.2018.815.0201 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Luciano Vicente da Silva – Advogado: Railda Luiz Nobre Araújo (OAB/PB – 22414) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0029959-74.2016.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Ailton da Silva Mouzinho – Advogado: Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo (OAB/
PB – 12828) - Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000096-26.2020.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Ednaldo Correia da Silva – Advogado: Coriolano de Sá Ramalho Loureiro (OAB/PB –
17007) - Recorrido: Justiça Pública – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0028166-03.2016.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Francisco Alef da Silva – Advogado: Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB – 18874)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0028166-03.2016.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Leonardo de Oliveira Pereira – Advogado: Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB – 18874)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0028166-03.2016.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Aniel Mendes Camelo – Advogado: Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB – 18874) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000091-38.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Cícero Lima de Sousa – Advogado: Carlos Alberto Bezerra de Queiroz Filho (OAB/PE
– 26727) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.