DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTURO DE 2022
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estudante; WILLAMYS GOMES FONSECA ARAUJO, servidor público; WILLIAMS SOARES DE MOURA,
estudante; WILLIAN CAMPONEZ XAVIER, telefonista; WILLYANE BARBOSA TEXEIRA BRASILEIRO, estudante;
WYARA KETILEN TARGINO DA SILVA, estudante; YALLI DE LIMA GALDINO, estudante; YAN SOUSA SILVA,
estudante; YANDEARA MARIA OLIVEIRA PONTES, estudante; YASMIN DE SOUSA MAXIMINO, estudante;
YOHANNA TETHYSY M. G. DA SILVA, estudante; YURI BARBOSA SOARES DA SILVA, estudante; E, uma vez
listados os nomes dos jurados, transcrevemos o inteiro teor dos arts. 436 a 446 do CPP, para ciência a todos
das normas atinentes à função de Jurado, quais sejam: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1° Nenhum cidadão poderá ser
excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará
multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do
jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleia Legislativas
e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério
Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço
ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem,
demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço imposto. § 1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de
caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública,
no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2° O juiz fixará o serviço alternativo atendendo
aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também
direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no
dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a
10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de
força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art.
446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Ato contínuo, lavrou-se
o respectivo termo de alistamento provisório do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande/PB, para o ano de
2023, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça e afixado
à porta do Tribunal do Júri desta comarca. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos cinco dias do
mês de outubro de 2022 (05/10/2022). Eu, José Roberto Alves da Silva, o digitei. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO,
Juiz de Direito.
BELÉM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA GERAL DOS JURADOS DA COMARCA DE BELÉM PARA
O ANO 2023 - O Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz Presidente do Tribunal de Júri desta
Cidade e Comarca de Belém, em virtude da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados,
que de acordo com os arts. 425 e 426 do CPP, foi procedido o alistamento provisório do corpo de jurados
desta Comarca, para o exercício do ano de 2023. De acordo com o § 2º do ar. 426, transcrevo os arts. 436
a 446 do CPP: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores
de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); § 1o Nenhum
cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008); § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008); Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); –
o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), I– os Governadores
e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), II– os membros do Congresso
Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689,
de 2008), III– os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), IV – os Magistrados e membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); V – os servidores do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); VI as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), VII
– os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), VIII– os cidadãos maiores de 70
(setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), IX - aqueles que o
requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 438. A recusa ao
serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço
alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008), § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de
caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de
2008), § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
2011). Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008). Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 442. Ao jurado que, sem
causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar- se antes de ser dispensado
pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com
a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 443. Somente será aceita
escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art.
444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis
os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Posto, FICA ASSIM
CONSTITUÍDA A LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DA COMARCA DE BELÉM PARA O EXERCÍCIO DO
ANO DE 2023: Adenilda José de Paula Araújo - Sítio Cajazeiras, Caiçara/PB; Adriana Ribeiro
Crescêncio – R. Abílio Pereira de Lima, 20, Logradouro; Adriano Alexandre Ferreira – R. Joaquim
Pinheiro Borges, SN, Dona Inês-PB; Adriele Pacífico Antero - Rua Florânea, n.º 45 – Belém/PB; Ailma
Martins André – Rua João Fonseca Silva, SN, Caiçara-PB; Alan da Silva Primo - Rua Tomaz Emiliano,
SN, - Belém/PB; Alanna Pereira Fernandes do Nascimento - Rua Ver. José Félix da Silva – Caiçara/
PB; Alessandra Maria S. de Andrade – Rua José Alves de Carvalho, 38, Caiçara-PB; Allisson Isaac
Santos Oliveira - Rua Vicente Cadó n.º 198 – Belém/PB; Alvaro Arthur Araújo Alves da Silva – Rua
Pres. João Pessoa - Dona Inês-PB; Amazile Lisboa da C. T. Azevedo - Rua: José Paulino n.º 56 – Dona
Inês/PB; Ana Paula Tavares – Rua José Cantalice, 340, Dona Inês-PB; Ana Raquel Ferreira Gomes –
R. Manoel Peixoto de Oliveira, SN, Logradouro-PB; Anelita Fabrício da Silva Marinho – R. Aureliano
Bezerra, 236, Logradouro-PB; Aniedja França de Lima – Rua Deocleciano Guedes, 58, Belém – PB;
Angelica Vanísia Soares Duarte – Rua Antonio Alfredo da Silva, 90, Belém-PB; Antonio Carlos Irineu
- Rua Maria da Glória Cantalice, Dona Inês-PB; Antonio Isidio da Silva – R. Desp. Clécio Moreira, 38,
Logradouro-PB; Antonio Pereira da Costa Neto - Rua: José Paulino, S/N, Dona Inês- PB; Antonyony
de Oliveira Teixeira - Rua Boa Vista, 80, Belém/PB; Artur Eugênio Araújo Alves da Silva – Trav. Pres.
Epitácio Pessoa, Dona Inês-PB; Artur Eugênio Morais de Andrade – Rua Presidente João Pessoa,
157, Dona Inês-PB; Caio Cezar Alves de Souza – R. Joaquim Rodrigues, 477, Belém-PB; Carlos
Geraldo de Oliveira Souza – Rua Prof. Tomaz Aquino - Dona Inês-PB; Chirlainy Cristina A. de Souza
– Rua José Antonio da Silva, SN, Caiçara-PB; Cícera Alves de Araújo – Rua Manoel Pedro, 371, Dona
Inês/PB; Cícero Edson de Oliveira Guedes - Rua Sítio Queimadas - Dona Inês/PB; Cimarose QuerinoRua Francisco Carneiro – Caiçara/PB; Cintya Maria Amarante da Silva – R. Alvorada, SN, LogradouroPB; Claúdia Silva Fonseca – Rua Nunes Guedes, 79, Belém-PB; Claúdia Fonseca Hipólito Rodrigues
– Lot. Hamilton Cavalcante, SN, Belém-PB; Cosma Isildo da Silva santos – R. Adeilde Silva de
Oliveira, SN, Logradouro-PB; Cristina Teotônio Silva – R. Francisco Gomes, SN, Logradouro-PB;
Daniel de Oliveira – Rua Antenor Navarro, 114, Caiçara-PB; Daniel dos Santos Silva – Rua Francisco
Carneiro da Costa, 391 – Belém/PB; Daniely da Cunha Bezerra - Av. Francisco Gomes, 131 –
Logradouro/PB; Diego Leonardo Araújo da Silva – Av. Presidente João Pessoa, SN, Dona Inês/PB;
Dimas Bento Ferreira – R. Antonio Alves de Carvalho, SN, Caiçara-PB; Dionez Henrique Neves de
Souza – Av. Rio Branco, SN, Caiçara-PB; Donizete Costa de Araújo Santana – Rua José Carolino,
116, Dona Inês/PB; Dulcilene Rosário G. de Carvalho -Av. Rio Branco,SN- Caiçara/PB; Edeilson
Costa Soares – Sitio Braga, Logradouro-PB; Edilene da Silva Ramalho – Trav. Santo AntônioCaiçara/ PB; Edilma Lacerda da Silva – Rua Joaquim Rodrigues, 128 – Belém/PB; Edna Cassimiro
Soares - Rua Francisco Gomes - Logradouro/ PB; Ednaldo Vicente dos Santos – Sitio Queimadas Dona Inês-PB; Ednalva Félix Rosendo – Rua Antenor Navarro, SN, Caiçara-PB; Eduardo da Silva
Lemos – Sitio Passagem, Logradouro-PB; Edvaldo Nunes dos Santos - Rua Nossa Senhora da
Conceição, 25 – Belém/PB; Edvania de Moura Azevedo - Rua Virgilio Cruz, 75 – Belém/PB; Edwin
Luith Araújo Ribeiro – Rua Luiz Gomes, Belém-PB; Elaine Carla Martins Alves da Cruz - Vila Santo
Antônio – Caiçara; Eliane Elias da Paz - Rua da Areia – Caiçara/PB; Elinaide dos Santos Silva – Rua
Anésio Ferreira de Lima, Dona Inês-PB; Eliseu do Nascimento Silva – Av. Major Augusto Bezerra Dona Inês-PB; Eliete de Lima Oliveira - Rua Ananias Soares - Logradouro/ PB; Erickson Diniz
Barbosa – R. Projetada, SN, CEHAP, Logradouro-PB; Espedido Pedro da Silva – Rua Presidente
João Pessoa, 157, Dona Inês/PB; Etiniana Nogueira da Costa – Conjunto CEHAP - Logradouro/ PB;
Everton Cardoso de Morais – Rua Santa Ana, 258, Belém-PB; Fabiana Borges Porpino Fialho – Rua
Brasilino da Costa, 414, Belém – PB; Fábio José Alves da Silva – Sitio Caco – Dona Inês-PB; Fábio
Márcio da Silva - Rua Manoel Pedro n.º 157 – Dona Inês/PB; Flávio Laurentino dos Santos- Rua
Francisco Gomes – Logradouro/PB; Gabriel Fernandes de Oliveira – Rua Clóvis Bezerra, 554Belém/PB; Genaldo Costa Geronimo - Rua Cícero Cardoso n.º 221 – Belém/PB; Genira Pereira
Pimentel - Rua Thomaz Emiliano, 71 – Belém/PB; Gevando Paulino Oliveira – Rua Santo André, 13,
Belém-PB; Gicele Augusto de Araújo Lima – Rua Pedro Jacó, 41, Belém-PB; Gilson Teixeira da Silva
– Joaquim Pinheiro Borges, SN - Dona Inês/PB; Gilvanise Eunice da Silva – Rua Maria da Glória
Cantalice, SN, Dona Inês/PB; Gislaine Martins dos Santos - Rua Jorge Rodrigues, 12 – Rua NovaBelém/PB; Givanildo Araújo de Fontes – Sitio Miguel - Dona Inês-PB; Gizenildo G. Evangelista - Rua
Joaquim Rodrigues, 341 – Belém/PB; Helen Vanessa Alexandre Santos – Rua Antonio D’Ávila Lins,
110, Belém – PB; Irani Frazão – Rua Maria da Glória Cantalice, 65, Dona Inês/PB; Irineu Francisco
de Sousa Neto – Rua Thomaz Emiliano, 43, Belém-PB; Ivan da Silva-Rua Júlio Henrique–Caiçara/PB;
Ivan Moreira da Costa – Rua Antenor Navarro, SN, Caiçara-PB; Isabel Cristina Costa de Araújo –
Sítio Serra do Sítio - Dona Inês-PB; Jadiane Pereira de Souza – Rua Gerôncio Ribeiro, Dona InêsPB; Jailson Santos de Araújo - Rua: projetada S/N nova conquista Dona Inês-PB; Jaqueline Beijamin
de Oliveira – R. Antonio Joaquim Teotônio, 26, Logradouro-PB; Jaqueline Gomes da Silva – Rua
Solon de Lucena, 321, 2º andar, Belém-PB; Jandeilson Rodrigues Nunes Amarante - Rua: Flávio
Ribeiro, 77 – Belém/PB; Jean Carlos Neves Lira - Rua Cícero Cardoso Sobrinho, 166 – Belém/PB;
Jéssica Rodrigues Pereira - Rua Vicente Cadó n.º 207 – Belém/PB; João Batista dos Santos - Rua da
Cruz, s/n – Rua Nova – Belém/PB; João Victor de Oliveira Costa – Rua Maria Ridete Pereira de
Aquino - Dona Inês-PB; João Wesley Mouzinho – Rua Boa Vista, 106, Belém – PB; Joelma Silvania
Gomes da Costa – R. Antonio Alves de Carvalho,11,Caiçara-PB; Joelma Vicente dos Santos – Rua
Santo Antonio, 87, Caiçara-PB; Jonas Nunes Porpino – Rua São Joaquim, 252, Belém-PB; Jeová
Horácio dos Santos – Rua José Paulino, SN, Dona Inês-PB; José Aelson Pereira de Araújo – Rua
Antonio Toscano. 335 – Dona Inês/PB; José Anselmo da Costa - Travessa Rio Branco, Caiçara- PB;
José Genilson Soares Freire – Trav. Rio Branco – Caiçara/PB; José George Alves – Sitio Oiticica, Dona
Inês-PB; José Igor Denizar da Silva – Av. Major Augusto Bezerra, SN, Dona Inês-PB; José Jadelson
Rocha de Lima – Trav. Rio Branco, 51, Caiçara-PB; José Laércio da Silva – Rua Alvorada, 40,
Logradouro – PB; José Leandro Cosmo da Silva – Rua Antonio Fernandes da Costa, 32, LogradouroPB; José Marcos Lourenço – Sítio Oiticica, Dona Inês/PB; José Paulo Fernandes de Oliveira - Conj.
Dom Epaminondas, SN, Caiçara-PB; José Rodrigues da Silva - Rua: Júlia Gomes de Araújo 275- Dona
Inês – PB; José Ronaldo Pereira - Av. Rio Branco, Caiçara- PB; José Ronaldo V. de Oliveira- R.Maria
Julia da Silva-Logradouro; José Teixeira Neto – R. Francisco Gomes, SN, Logradouro-PB; José
Valdemir Alves - Rua da Independência, 37, Rua Nova, Belém/PB; José Wellington da C. VieiraR.Francisco Gomes–Logradouro/PB; Joseano da Costa Barbosa – Conj.Dom Epaminondas -Caiçara/
PB; Josefa Jucinara Saraiva Santos - Rua: Vírgilio Cruz, 60 – Belém/PB; Joseilson da Silva – R. José
Teixeira de Oliveira, SN, Logradouro-PB; Joselma de Morais Luis - Rua Deocleciano Guedes, 223 –
Belém/PB; Josenildo Clemente da Costa – R. Francisco Teotônio, 31, Logradouro; Josenilson Soares
Basílio – Rua Severino Ismael, 90, Belém – PB; Josenilton Gonçalves Batista - Rua: Solon de Lucena,
s/n, Belém/PB; Josevalter Antônio da Silva - Rua: Cícero Cardoso Sobrinho, 170 – Belém/PB; Josidete
Martins dos Santos- Rua Projetada 03, nº 13, Belém/PB; Josinaldo Ferreira de Lima - Júlia Gomes de
Araújo,50, Nova Conquista, Dona Inês-PB; Juciniane Amarante da Silva – R. Francisco Xavier de
Oliveira, SN, Logradouro-PB; Júnior Miranda - Rua Joaquim Rodrigues s/n – Belém/PB; Juscelia
Raquel Saraiva de Mendonça - Rua: Joaquim Rodrigues n.º 318A– Belém/PB; Kilvia Kelly Liberato da
Costa – Rua Pref. Francisco Carneiro, Caiçara-PB; Klécio de Assis Raimundo – Sitio Giral, LogradouroPB; Lenilma Vieira da Costa Silva – R. José Antonio da Silva, SN, Caiçara-PB; Leonardo Guedes A.
Porpino–Rua Joaquim Rodrigues,54,Belém-PB; Leopoldo Elias da Paz – Sítio Santa Terezinha, CaiçaraPB; Leotéria Ferreira Costa – Rua Ana da Conceição - Dona Inês-PB; Linduarte Teófilo Filho –
Comunidade Cruz da Menina – Dona Inês-PB; Lucas Antonio Torres Cavalcante – Rua Anésio Ferreira,
SN, Dona Inês-PB; Luciano Barbosa dos Santos – Rua Antonio Carlos de Carvalho, SN, Caiçara-PB;
Lucineide Aquino Araújo – Rua Manoel Pedro, 111, Dona Inês-PB; Luiz Carlos Silva Aquino – Rua
Josué Fabiano da Costa, SN, Dona Inês-PB; Luiz Davino de Araújo Filho – Av. Pres. João Pessoa, SN,
Dona Inês/PB; Luiz Eduardo Ribeiro de Oliveira - Rua Santo Antônio,Caiçara-PB; Madson Antonio A
de Lima - Rua Joaquim Mendes, 77, Belém/PB; Manoel Gomes de Oliveira- R. Desp. Clécio Moreira
Ramalho,Logradouro-PB; Marcelo Ferreira de Araújo – Av. Pres. João Pessoa – Dona Inês/PB; Marciely
Ramos da Silva-Rua Pref. Antonio Miranda-Caiçara-PB; Márcio Rodrigues da Penha – Sítio Malhada,
Logradouro-PB; Marcos Antonio Vieira - Rua Santo Antonio, Caiçara- PB; Maria Aparecida C. Andrade
– R. Jorge Rodrigues,23,Rua Nova -Belém/PB; Maria Daniele Belo Miranda - Rua Praça 8 de setembro
n.º 35 – Belém/PB; Maria do Rosário Silva de Souza – R. João Pereira de Araújo, 77, Logradouro-PB;
Maria Elza Vieira – Rua Santo Antonio, 120, Caiçara/PB; Maria Erilene da Cunha-R. Antonio Fernandes
da Costa–Logradouro-PB; Maria Euridice Rosa – Rua Padre José Tavares, 97 – Belém/PB; Maria
Frazão de Souza – Rua Gerôncio Ribeiro, 46 - Dona Inês-PB; Maria Gracelita Rodrigues – Sítio
Brejinho – Dona Inês/PB; Maria Ivone Silva de Souza – Rua José Cantalice, SN, Dona Inês/PB; Maria
Janete de Oliveira Lima – Rua Projetada 2 - Dona Inês-PB; Maria José Gonçalves Ferreira – Rua
Nunes Guedes, 108, Belém-PB; Maria José Leonardo Felipe-Rua João Fonseca da Silva–Caiçara/PB;
Maria Joseane Coutinho da Silva – Rua Antonio Soares da Cruz, 167, Logradouro-PB; Maria Kátia
Oliveira Lima – Rua Projetada 2 – SN, Dona Inês-PB; Maria Luciene Floriano da Costa-Rua São
Miguel–Caiçara-PB; Maria Verônica da Silva -Rua Ananias Soares – Logradouro-PB; Mariana da Cruz
Soares – Rua São Miguel, SN, Caiçara-PB; Mario Sergio Alves Moreira – Rua Manoel Pedro, 300,
Dona Inês-PB; Matheus Araújo - Rua Projetada (prox. Caixa d’Água) – Caiçara/PB; Micaias Tolentino
Porpino - Rua: Santa Ana n.º 192 – Belém/PB; Michelly de Carvalho Ferreira – Rua Brasiliano da
Costa, 531, Belém-PB; Miqueias Confessor de Oliveira - Rua José Paulino, 81 – Dona Inês/PB;
Miriam Luis Batista – Rua Vicente Cadó, 155 – Belém/PB; Miriam Pereira da Silva – Rua Boa Vista,
290, Belém-PB; Monica Vanessa F. França – Rua São Sebastião, 16 – Belém/PB; Nayara de Almeida
Marreiros – Rua Pref. Antonio Miranda, SN, Caiçara-PB; Natan Gomes de Oliveira – Sitio Picada,
Zona Rural de Belém-PB; Paulo Sérgio Bezerra - Rua da Areia, Caiçara- PB; Pedro Henrique de Lima
- Conj. Nova Caiçara, Caiçara- PB; Pedro Marques de Oliveira Sobrinho – Rua do Comércio,
Logradouro-PB; Rafael Fernandes da Silva - Rua São José, 22, Belém/PB; Reinaldo Aguiar dos
Anjos – Rua José Antonio da Silva, SN, Dona Inês-PB; Reinaldo Pereira de Souza – R. prof.
Francisco Ferreira de Lima Neto 70, Dona Inês; Roseane Amarante - Rua São Francisco, 48,
Logradouro/PB; Roberto José do Nascimento - Travessa Santo Antônio- Caiçara-PB; Ruan Ribeiro
de Araújo – Rua Anésia Ferreira, SN, Dona Inês-PB; Samara Nunes de Azevedo Maia – Sítio Lajedo
Preto - Dona Inês-PB; Samuel da Silva Amarante – R. Alvorada, SN, Logradouro-PB; Sergio Santos
de Sousa – Rua João Quirino, Dona Inês-PB; Severina dos Ramos de Oliveira Lima – R. José
Antonio da Silva, SN,Caiçara; Severino Furtunato – Rua São Pedro, 118 – Rua Nova, Belém/PB;
Severino Frazão dos Santos – Rua Virgílio Cruz, 33, 1º Andar, Belém-PB; Severino H. Guedes
Tolentino - Rua Solon de Lucena,170, Belém/PB; Simone Freire de Assis – Sitio Miguel, Dona InêsPB; Solange Costa Silva Soares – Rua Santa Ana, 297, Belém – PB; Soraima S. G. Alcoforado Porpino
- Rua Flávio Ribeiro Coutinho, 170, Belém-PB; Tarcísio Alves Carneiro - Rua do Comercio, 44,
Logradouro- PB; Tércio Tavares da Silva – Vila Santo Antonio – Caiçara-PB; Tiago Daniel da Silva Rua: Antonio Pereira da Costa, S/N, Dona Inês-PB; Tiago Gabriel de Santana – Trav. Santa Ana, 78,
Belém – PB; Tiago Tavares da Silva – Rua Projetada, Prox. Caixa d’água, Caiçara-PB; Uliana Lúcio
Ribeiro Toscano – Rua Agenor Azevedo Maia, Dona Inês-PB; Valdelúcia Pereira Gomes Pedrosa –
Rua Projetada, SN, Belém-PB; Vanessa de Lima – Av. Major Augusto Bezerra, 106, Dona Inês/PB;
Vinicius Marcolino de Fontes – Sítio Zé Paz 2 – Dona Inês-PB; Wallace da Silva Souza - Rua: Antônio
Toscano, 81 – Dona Inês/PB; Wesley Matheus de Oliveira Silva – Trav. Santo Antonio, SN, CaiçaraPB; Zilda Carolina da Silva Albuquerque – Rua Joaquim Rodrigues, 25, Belém-PB.. O MM. Juiz
determinou a publicação do presente edital, na forma da lei, para conhecimento geral. Dado e passado nesta
cidade de Belém, 05 dias do mês de outubro de 2022. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, Técnico Judiciário, o
digitei e assino. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO.