Boa Vista, 25 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR.
Advogado(a): Paulo Afonso Santana de Andrade
005 - 0000138-30.2011.8.23.0045
Nº antigo: 0045.11.000138-0
Autor: Valdenilson Magalhaes Viana
Réu: Prefeitura Municipal de Amajari
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000165DFA, Dr(a).
PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR.
Advogado(a): Paulo Afonso Santana de Andrade
006 - 0000333-15.2011.8.23.0045
Nº antigo: 0045.11.000333-7
Autor: Jamila Pereira de Araújo
Réu: Municipio de Pacaraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000484RR, Dr(a).
PATRÍZIA APARECIDA ALVES DA ROCHA para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Maria do Rosário Alves Coelho, Patrízia Aparecida Alves da
Rocha
Vara Criminal
ANO XV - EDIÇÃO 4881
59/71
Comarca de Bonfim
Índice por Advogado
000120-RR-B: 002
000282-RR-N: 002
000292-RR-A: 001
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 21/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã):
José Fabiano de Lima Gomes
Expediente de 20/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
ESCRIVÃO(Ã):
Eduardo Almeida de Andrade
Wenderson Costa de Souza
Ação Penal
007 - 0000242-95.2006.8.23.0045
Nº antigo: 0045.06.000242-0
Réu: Gevaldo dos Santos Costa e outros.
Final da Sentença: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos
jurídicos expostos, julgo extinto o processo sem julgamento, na forma do
inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil, combinado com
artigo 3º, Código de Processo Penal, haja vista a perda superveniente do
interesse processual, determinando, por consequência, o arquivamento
dos presentes autos. Baixas, comunicações e intimações necessárias.
Intime-se o réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Pacaraima, 12
de setembro de 2012. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de
Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0002423-98.2008.8.23.0045
Nº antigo: 0045.08.002423-0
Réu: Audir Sebastiao dos Santos
Despacho: Intime-se o acusado, pessoalmente, acerca da possibilidade
de constratação de novo advogado particular ou, ainda, se deseja ser
assistido pela Defensoria Pública Estadual. Pacaraima, 17 de setembro
de 2012. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito.
Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
009 - 0000577-41.2011.8.23.0045
Nº antigo: 0045.11.000577-9
Réu: Leandro Manoel Felipe
Final da Sentença: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos
jurídicos expostos, julgo extinta a punibilidade do acusado pelo crime de
furto qualificado, haja vista a reconhecida prescrição da pretensão
punitiva estatal. P. R. I. Baixas e intimações necessária, sendo o réu por
edital com prazo de 15 (quinze) dias. Pacaraima, 17 de setembro de
2012. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta de Ordem
010 - 0000386-59.2012.8.23.0045
Nº antigo: 0045.12.000386-3
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Paulo César Justo Quartiero e outros.
Despacho: Ao réu para manifestação. Pacaraima, 13 de setembro 2012.
(a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito.
Advogado(a): Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym
Carta Precatória
001 - 0000159-31.2012.8.23.0090
Nº antigo: 0090.12.000159-0
Autor: Marcos Antonio Zanetini de Castro Rodrigues
Réu: Espolio de Regina Maria Marques Monteiro
Despacho: Proceda-se como requerido pelo Sr. Oficial de Justiça às
fls.10, intimando a parte autora para que recolha as custas de avaliação,
conforme Portaria Conjunta 004/2010 de 14/06/2010. Bonfim/RR, 31 de
julho de 2012. Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito.
Advogado(a): Marcos Zanetini de Castro Rodrigues
Reinteg/manut de Posse
002 - 0000118-98.2011.8.23.0090
Nº antigo: 0090.11.000118-8
Autor: Elenir Silva Farias
Réu: Lacy Macedo de Figueiredo e outros.
Despacho: Intime-se a parte para o pagamento das custas periciais.
Cumpra-se. Bonfim, 20 de setembro de 2012. Aluízio Ferreira Vieira,
Juiz de Direito.A perícia foi agendada para o dia 23 de outubro de 2012,
às 14 horas, na sala localizada no 1º piso do Fórum, mesma sala da
Administração do Fórum. As partes devem comparecer portando
documento de identidade, bem como quaisquer outros documentos que
contenham assinatura e lentes corretivas (óculos) caso seja necessário,
a fim de que seja realizada a coleta de material gráfico padrão. As
partes, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem os assistentes
técnicos.
Advogados: Orlando Guedes Rodrigues, Valter Mariano de Moura