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TJSP 30/01/2009 -Pág. 1555 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 405

1555

do herdeiro menor Gustavo, referente a venda do veiculo. No mais, aguarde-se a devolução do mandado. Int. S.P., d.s. - ADV
ARLEUS PEREIRA LIMA OAB/SP 106563 - ADV RENATO SILVERIO LIMA OAB/SP 223854
583.06.2007.102352-6/000000-000 - nº ordem 350/2007 - Divórcio Consensual - R. S. P. C. E OUTROS - Fls. 40: o Sr. Patrono
deverá providenciar a indicação e pagamento das peças em formulário próprio, no prazo de cinco dias, ante a irregularidade
do recolhimento realizado. Após, expeça-se carta de sentença. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CINTIA
FERREIRA BONDARENKO OAB/SP 199166
583.06.2007.103863-0/000000-000 - nº ordem 618/2007 - Interdição - MARIA NILCE FERNANDES COUTO X APARECIDA
FERNANDES COUTO - Intime as partes por mandado da perícia (dia 17/03/2009 às 13:00 horas), encaminhado cópia de fls.48.
No mais aguarde a vinda do laudo. - ADV ANNA CLAUDIA TAVARES DOS SANTOS OAB/SP 206330
583.06.2007.103948-1/000000-000 - nº ordem 609/2007 - Alimentos Provisionais - S. S. L. E OUTROS X R. L. S. - Remetamse os autos ao Setor de Conciliação, deste fórum, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se o
requerido, por precatória. Resultando infrutífera, tornem os autos para ulteriores deliberações. Int. - ADV TEREZA TARTALIONI
OAB/SP 197543
583.06.2007.108569-0/000000-000 - nº ordem 1167/2007 - Modificação de Guarda - G. d. C. J. X S. F. d. C. - Fls. 75: Anotese. O feito encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual declaro encerrada a instrução determinado a apresentação
dos memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste. Os memoriais deverão ser entregues, via
protocolo, no 11º dia útil. Com a vinda dos memoriais, ao Dr. Promotor de Justiça e conclusos. Int. - ADV SERGIO CALDERAN
OAB/SP 70240 - ADV TÂNIA FERNANDES GARCIA DE CARVALHO OAB/SP 165810 - ADV SERGIO WAGNER LOCATELLI
OAB/SP 90850
583.06.2007.109041-4/000000-000 - nº ordem 1239/2007 - Execução de Alimentos - L. R. G. B. X V. G. d. B. - Defiro prazo
de sessenta dias, implicando o silencio em extinção e oportuno arquivamento dos autos. Int. S.P., d.s. - ADV ALESSANDRA
FERREIRA CORREIA ALVES OAB/SP 156364
583.06.2007.110510-0/000000-000 - nº ordem 1478/2007 - Execução de Alimentos - B. A. E OUTROS X A. C. A. - Fls. 74
: Oficie-se conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça. Int. São Paulo, d.s. - ADV CLÉCIO MARCELO CASSIANO DE
ALMEIDA OAB/SP 162982
583.06.2007.110818-6/000000-000 - nº ordem 1506/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOÃO
FRANULOVIC X AMÉLIA JOAQUINA RIBEIRO - Verificando todo o processado constato que não foram juntadas as certidões
de nascimento, casamento e/ou óbito dos filhos e netos dos irmãos da “de cujus” Amélia, conforme determinado às fls. 108.
Deste modo, deverá o autor juntar as certidões dos abaixo elencados e, se o caso, de seus sucessores : - Daniel (filho de Maria
Ribeiro); - Euridice, Maria Ataíde, Maria Nilza, Douglas, João Carlos, Eliana(filhos de José Ribeiro); - Elaine Eneida, Eduardo
(filhos de Sonia Maria); - Claudia, Fabiana e Camila (filhas de Nelson Ribeiro); - Natalia (filha de Luiz Alberto); - Neuza e Vilma
(filhas de Alfredo); - Vanildo e Mercia (filhos de Margarida) - Dogmar, Dagmar, David e Damil (filhos de Oscar). Deverá também
o autor juntar as declarações de concordância quanto a união do autor e a finada, dos filhos de Oscar e Margarida. Para
cumprimento do acima determinado, fixo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção e conseqüente arquivamento. Int. - ADV
ELIANE MONTEIRO GERMANO OAB/SP 61758 - ADV OSVALDO TAMIZARI OAB/SP 35014
583.06.2007.111621-7/000000-000 - nº ordem 1625/2007 - Separação Consensual - Z. C. d. S. S. A. E OUTROS - Fls.
Expeça-se oficio a empresa (ALBATROZ), para desconto da pensão nos termos de fls.05, verso. Nada a prover quanto o pedido
de oficio a Concreta, tendo em vista o acordo das partes (fls.05-verso). Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. S. P., d.s. - ADV LUIZ LAERTE BASSI OAB/SP 50762 - ADV ROQUE SERGI OAB/SP 188202
583.06.2007.113585-6/000000-000 - nº ordem 1955/2007 - Arrolamento - TEREZINHA VALE FERNANDES X ANTONIO DE
CAMPOS MARQUES - Defiro vista fora de cartório pelo prazo legal. No silencio, tornem os autos ao arquivo. Int. S.P., d.s. - ADV
LUCIANA DE BARROS OAB/SP 217088
583.06.2007.113702-8/000000-000 - nº ordem 1969/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. Â. B. F. E OUTROS X E.
M. P. F. E OUTROS - O feito encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual declaro encerrada a instrução determinado
a apresentação dos memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste. Os memoriais deverão ser
entregues, via protocolo, no 11º dia útil. Com a vinda dos memoriais, ao Dr. Promotor de Justiça e conclusos. Int. - ADV
IRANILDO PEGADO DA SILVA OAB/SP 203760 - ADV SÉRGIO STÉFANO SIMÕES OAB/SP 185077 - ADV IRANILDO PEGADO
DA SILVA OAB/SP 203760
583.06.2007.114229-7/000000-000 - nº ordem 2086/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. P. d. L. X F. G. M. Trata-se de conversão de separação em divórcio, requerida por JACQUELINE DICARLO PEIXOTO DE LIMA contra FERNANDO
GOMES MARTINS, com base no cumprimento das condições legais (fls. 2/5, aditada às fls.17). Houve a citação do requerido
(fls. 38), mas nenhuma resposta foi oferecida. O Dr. Promotor de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls. 43/44). É
o relatório. DECIDO: Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37) e considero satisfeitas as exigências legais,
pelo decurso do prazo superior a um ano desde a separação, sem notícias do descumprimento das obrigações impostas e
assumidas, ainda porque não houve contestação. Também levo em conta o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça. Assim,
julgo a ação procedente, e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, c.c. os artigos 25 e 35 da lei 6.515/77. Não tendo havido resistência direta ao pedido, descabem honorários (conf.
Theotônio Negrão, C.P.C., LD, nota 37.2). Transitada esta em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Sem custas, por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. CERTIFICO E DOU
FÉ que a sentença de fls. 45, foi registrada sob o nº 84/09 às fls. 172, do livro nº 362. CERTIFICO E DOU FÉ que as custas de
preparo, na hipótese de eventual Recurso, importa em: Preparo - Cód. 230: guia GARE R$ 79,25. Porte de Remessa e Retorno
de Autos - Cód. 110-4 - guia FED: R$ 20,96. - ADV THOMAS ZANDRAJCH BROMBERG OAB/SP 257173

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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