Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 410
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564.01.2009.003097-4/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X EDILSON MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Vistos. Feito depósito das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado
liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida. Cumprida a diligência, cite-se para os efeitos do
artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69, cientificando-se os avalistas se for o caso, concedidos os benefícios contidos
no art. 172 e parágrafos do Cód. Proc. Civil. Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário,
expedindo-se o competente ofício. Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de
Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento, podendo contactá-lo por meio do
seu telefone celular cujo número poderá ser obtido diretamente no balcão do Cartório. Int. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/
SP 263583
564.01.2009.000946-8/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL MEDITERRANEO X WESLEI MANOEL NEVES DA SILVA - Fls. 63 - Providencie o autor o recolhimento
complementar da taxa judiciária devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de
2003. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR OAB/SP 154862
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: FABIANA FEHER RECASENS VARGAS
564.01.1973.000039-6/000000-000 - nº ordem 1807/1973 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X ALCIDES MARTINS QUEIROGA - ESPÓLIO E OUTROS - OBS. Fica o expropriado devidamente
CIENTIFICADO acerca do depósito efetuado pelo Município. - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV
MARIA ELIZABET MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV ARMANDO CAVINATO FILHO OAB/SP 18412
564.01.1975.000097-9/000000-000 - nº ordem 1457/1975 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO X GIANCARLO GREGORIO - HERDEIROS DE E OUTROS - Fls. 794 - Vistos.
Aguarde-se o pagamento no arquivo. Int. - ADV RENATA CRISTINA IUSPA OAB/SP 122501 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI
JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA ELIZABET MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV DANIELA GUAZZELLI FERREIRA OAB/SP
118670 - ADV VALDIR JOSE SOARES FERREIRA OAB/SP 28231
564.01.1975.000088-8/000000-000 - nº ordem 1457/1975 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO X AGOSTINHO DE OLIM PERESTRELO - Fls. 897 - Vistos. Deixo de apreciar a
petição juntada à fl. 895 por ser estranha, posto que os presentes autos já foram JULGADOS EXTINTOS com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto e tendo em vista que a carta de adjudicação já foi retirada de
cartório em 17.12.08, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RENATA CRISTINA IUSPA OAB/SP 122501 - ADV EDUARDO
PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA ELIZABET MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV DANIELA GUAZZELLI
FERREIRA OAB/SP 118670 - ADV VALDIR JOSE SOARES FERREIRA OAB/SP 28231
564.01.1975.000093-8/000000-000 - nº ordem 1457/1975 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO X JOÃO DE ALMEIDA CONDE - ESPÓLIO DE E OUTROS - OBS: Fica o
procurador do expropriado devidamente INTIMADO de que os autos foram desarquivados, e permanecerão em cartório pelo
prazo de trinta (30) dias para a manifestação, decorrido referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV
RENATA CRISTINA IUSPA OAB/SP 122501 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA ELIZABET
MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA
OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405
564.01.1977.000052-7/000000-000 - nº ordem 87/1977 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELLO DELLA NINA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fica o expropriado devidamenteCIENTIFICADO do
depósito efetuado no valor de 3.113,16 - ADV DANIELA GUAZZELLI FERREIRA OAB/SP 118670 - ADV VALDIR JOSE SOARES
FERREIRA OAB/SP 28231 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA ELIZABET MERCALDO
OAB/SP 83484
564.01.1980.000097-0/000000-000 - nº ordem 417/1980 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X CIA.TRANSPORTADORAE COMERCIAL TRANSLOR E OUTROS - OBS. Fica o expropriado
devidamente CIENTIFCADO do depósito efetuado pelo Município no valor de R$ 118.830,67 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI
JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA ELIZABET MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV DENISE BITTENCOURT ROCAMORA
OAB/SP 105732 - ADV JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS OAB/SP 9453
564.01.1989.000180-5/000000-000 - nº ordem 2087/1989 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X EXPRESSO RUDGE RAMOS LTDA - OBS. Fica o expropriado devidamente CIENTIFICADO do
depósito efetuado pelo Município no valor de R$ 410,00 - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARIA
ELIZABET MERCALDO OAB/SP 83484 - ADV ANTONIO RUSSO NETO OAB/SP 28371
564.01.1997.004263-8/000000-000 - nº ordem 377/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MILTON LUCIO
X BANCO ITAU S/A - Vistos. A r. sentença de fls. 70/78, julgou parcialmente procedente a ação, condenando o banco réu
no pagamento dos expurgos inflacionários referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 1990, mais fevereiro de
1991, deduzindo-se o percentual já creditado, acrescido de juros de 0,5% ao mês. O montante apurado deveria ser corrigido
monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data em que deveria ter sido creditado. O réu foi condenado no
pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelou da sentença o Banco Itaú, tendo
sido negado provimento ao recurso. Junto ao Superior Tribunal de Justiça, o banco logrou ter reconhecida sua ilegitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º