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TJSP 18/02/2009 -Pág. 1987 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 418

1987

nesta data devido ao acúmulo de serviço. 2. Determino a suspensão do processamento principal, nos termos do disposto no
artigo 394, do Código de Processo Civil. Anote-se e certifique-se nos autos principais. 3. Após, tornem conclusos para ulteriores
deliberações. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
441.01.2007.004419-6/000000-000 - nº ordem 1178/2007 - Indenização (Ordinária) - OSVALDA SANTOS FERREIRA X
BRADESCO AUTO / RE. CIA DE SEGUROS E OUTROS - Fls. 33/53: anote-se. - ADV NEWTON ARAGAO OAB/SP 118884 ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2007.004858-6/000000-000 - nº ordem 1298/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. M. M. K. E OUTROS
X E. K. R. - Fls. 48 - Sentença nº 799/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 107 às Fls. 56: Vistos estes autos de ação de
Alimentos ajuizada por ISIS MARI MIYASHIRO KOLOSOSKI e LARA YUMI MIYASHIRO KOLOSOSKI representados por sua
mãe Noemi Miyashiro em face de EVANDRO KOLOSOSKI RIBEIRO. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais
efeitos, a desistência formulada pelos requerentes a fls. 43/45 e em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto serão suportadas pelos
requerentes, observando-se que são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I., com ciência ao M.P. - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO OAB/SP
131128 - ADV TOSHIHIKO ARIKAWA OAB/SP 34954
441.01.2007.005327-5/000000-000 - nº ordem 1418/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. H. D. O. X L. D. O. Fls. 44 - Sentença nº 798/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 107 às Fls. 55: Vistos estes autos de ação de Alimentos
ajuizada por ANDRÉ HERGESEL DE OLIVA representado por sua mãe Solange Aparecida Hergesel em face de LEONEL DE
OLIVA. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência formulada pelo requerente a fls. 34 e em
conseqüência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
e despesas processuais em aberto serão suportadas pelo requerente, observando-se que é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Ao advogado nomeado a fls. 06, arbitro os honorários advocatícios em R$ 341,84 (trezentos e quarenta e um reais
e oitenta e quatro centavos). Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I., com ciência ao M.P. - ADV EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR OAB/SP 202014
441.01.2007.005622-5/000000-000 - nº ordem 1508/2007 - Execução de Alimentos - G. F. B. X L. B. - Cota ministerial retro:
primeiramente apresente a exeqüente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV ROSANA DE ARAUJO
CIMEDO OAB/SP 121499 - ADV PEDRO ALEXANDRE VIEGAS OAB/SP 26421
441.01.2008.000320-7/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE SANTOS X ELIZABETE WEBER PINHEIRO - Fls. 55: depreque-se a citação no endereço ora informado. Defiro os benefícios
do artigo 172, do Código de Processo Civil. - ADV MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO OAB/SP 190735
441.01.2008.000496-3/000000-000 - nº ordem 128/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LÚCIA APARECIDA AGUIAR
DA SILVA X LUIS MIGUEL RODRIGUES RUIZ - Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos
do art. 3º da Lei nº 1060/50. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
tendo em vista a edição da Portaria 01/06. O silêncio será interpretado como concordância tácita. bscrevi. - ADV AILTON
SANTOS ROCHA OAB/SP 154976 - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216
441.01.2008.000887-0/000000-000 - nº ordem 228/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. V. X W. V. - Fls. 20 Sentença nº 797/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 107 às Fls. 54: Vistos estes autos de ação de Alimentos requerida
por SORAYA VAVASSORI representada por sua mãe MITSY LOPES em face de VAGNER VAVASSORI. HOMOLOGO, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e em conseqüência, julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Eventuais
custas e despesas processuais, em aberto bem como honorários advocatícios serão suportada pela requerente, observando-se
que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I., com ciência ao M.P. - ADV YOLANDA ALVES DE SOUZA OAB/SP 129974
441.01.2008.000930-8/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JURACY CUSTODIO DE SOUZA
X UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE PERUÍBE E OUTROS - Fls. 197/200 - Sentença nº 883/2008 registrada em 12/12/2008
no livro nº 107 às Fls. 248/251: Ante o exposto, DECLARO satisfeita a exibição movida por JURACY CUSTÓDIO DE SOUZA,
EXTINGUINDO o processo com julgamento de mérito. Não há condenação em honorários advocatícios e, quanto às custas e
despesas processuais, determino que sejam divididas em proporções iguais pelos requeridos. Autorizo a extração de cópias
conforme requerido a fls. 195, observando-se que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita.. P.R.I.C. - ADV MARIA
ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649
441.01.2008.001194-0/000000-000 - nº ordem 308/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ARNALDO APARECIDO
PALOPOLI X DJALMA MARTINS DA SILVA E OUTROS - Somente nesta data devido ao acúmulo de serviço. Considerando
a notícia de que o requerido desocupou o imóvel, prejudicado o pedido em relação ao despejo. A ação prosseguirá com a
cobrança dos aluguéis em atraso. Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos juntados a fls. 36/44, em dez
(10) dias, apresentando novo cálculo, se o caso. - ADV ARNALDO APARECIDO PALOPOLI OAB/SP 243398 - ADV DJALMA
MARTINS DA SILVA OAB/SP 175991
441.01.2008.001306-1/000000-000 - nº ordem 348/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA SILVA SANTOS
X LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Tendo em vista a criação do Setor de Conciliação (Portaria nº 01/06), designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/04/2009, às 10;45 horas. - ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO OAB/
SP 50712 - ADV ANGELA DA SILVA OAB/SP 212199 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ
GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804
441.01.2008.001352-9/000000-000 - nº ordem 368/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANE DA COSTA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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