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TJSP 25/02/2009 -Pág. 133 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 421

133

FACE DE MARCIO DE PAULA PINTO.
O DOUTOR EDISON YASSUO TAKASE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a VALDETE DE AS CALAZANS, brasileira, solteira, nascida aos 22/04/1967, portadora do RG 19.963.805-6,
natural de Santo André/SP, filha de João de Sa Calazans e Valdeci Sa Amorim, que pelo presente edital fica intimado para que
no prazo de 48 horas, o qual começará a fluir após o decurso do prazo de 20 dias supra, promova o regular andamento do feito,
sob pena de extinção. Será o presente edital publicado por extrato e afixado na forma da Lei. Guarulhos, 18 de fevereiro de
2009. Eu, _____ (Claudia R. V. Pataca matr.353.923-3), Escrevente, digitei. Eu, __________ (Bel. Hércules Cayres Novaes),
Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz de Direito
PROC. Nº 224.01.2005.040314-3/000000-000 controle nº 2654/2005 - JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO - PRAZO 20
(VINTE) DIAS RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - REQUERIDO POR JOSELI MARIA DOS
SANTOS SOUZA EM FACE DE VILANES AMARAL(ESPÓLIO)REPRESENTADOS POR TATIELE DOS SANTOS SOUZA,
TATIANE DOS SANTOS SOUZA, TIAGO DOS SANTOS SOUZA E TÉFANI DOS SANTOS SOUZA.
O DOUTOR EDISON YASSUO TAKASE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a JOSELI MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, nascida aos 18/11/1981, portadora do RG 36.975.8882, natural de Vitória de Santo Antão/PE, filha de Severino Lopes de Souza e Elizabete Maria dos Santos, que pelo presente
edital fica intimado para que no prazo de 48 horas, o qual começará a fluir após o decurso do prazo de 20 dias supra, promova
o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Será o presente edital publicado por extrato e afixado na forma da Lei.
Guarulhos, 18 de fevereiro de 2009. Eu, _____ (Claudia R. V. Pataca matr.353.923-3), Escrevente, digitei. Eu, __________
(Bel. Hércules Cayres Novaes), Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz de Direito
PROC. Nº 224.01.2007.054983-8 Ordem nº 2437/2007 JUSTIÇA GRATUITA - CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - REQUERIDO POR KELLI PEREIRA DA SILVA EM FACE DE FRANCISCO
MARCOS FERREIRA.
O DOUTOR EDISON YASSUO TAKASE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a FRANCISCO MARCOS FERREIRA, brasileiro, filho de Francisco da Silva e Terezinha Ferreira da Silva,
demais qualificações ignoradas, que foi ajuizada contra sua pessoa ação de Regulamentação de Guarda e Visitas, sendo
que a requerente alega que conviveu sob o manto da união estável com o requerido, sendo que dessa união estável adveio
o nascimento de dois filhos: Keila Cristina Pereira da Silva e Kaio Marcos Pereira da Silva e que o requerido deixou o lar e a
requerente requer a Guarda das crianças e regulamentação de visitas por prazo indeterminado. Estando o requerido em lugar
incerto e não sabido foi determinada a citação por edital, o qual será fixado e publicado na forma da Lei.Prazo para defesa: 15
dias. .Guarulhos, 18 de fevereiro de 2009. Eu, _____ (Claudia R. V. Pataca-matr.353.926-3), escrevente, digitei. Eu, _____ (Bel.
Hércules Cayres Novaes),Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz de Direito
PROC. Nº 224.01.2006.051612-1 Ordem nº 4576/2006 JUSTIÇA GRATUITA - CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - REQUERIDO POR MARIA APARECIDA BASTOS EM FACE DE GRACIANA BASTOS DA
SILVA E GERALDO SOUSA DA SILVA.
O DOUTOR EDISON YASSUO TAKASE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, a GERALDO SOUSA DA SILVA, brasileiro, natural de Coruripe/Alagoas, nascido aos 10/08/1972, filho de
Jose Benedito de Sousa e Antonia Eduarda da Silva, demais qualificações ignoradas, que foi ajuizada contra sua pessoa
ação de Regulamentação de Guarda, sendo que a requerente alega que foi casada e teve filhos entre eles Graciana Bastos
que é casada com o SR. Geraldo Sousa da Silva e destes adveio dois filhos: Geraldo Junior Bastos da Silva e Luiz Fernando
Bastos da Silva e que os requeridos encontram-se separados de fato há aproximadamente 7 anos e depois ela manteve outros
relacionamentos advindo o nascimento de mais 2 filhas e registrados somente em nome da genitora sendo: Yasmim Vitória
Bastos e Sara Regina Bastos e que a requerente detém a guarda de fato dos netos pois a Sra. Graciana sofre de Epilepsia e
paralisia não tendo possibilidade de cuidar dos filhos e requer a requerente a guarda das crianças. Estando o requerido em lugar
incerto e não sabido foi determinada a citação por edital, o qual será fixado e publicado na forma da Lei.Prazo para defesa: 15
dias. .Guarulhos, 18 de fevereiro de 2009. Eu, _____ (Claudia R. V. Pataca-matr.353.926-3), escrevente, digitei. Eu, _____ (Bel.
Hércules Cayres Novaes),Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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