Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
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40 - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos o acordo de fls. 31/32, dos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em que TAN e IAN movem em face de VWN. Em
decorrência, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 269, inc. III, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de
vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Em
caso, do não cumprimento ao acordo poderão os exeqüentes prosseguir a execução nestes autos. Arquivem-se. P.R.I. - ADV
ORLANDO FERREIRA FILHO OAB/SP 33332
602.01.2008.032373-7/000000-000 - nº ordem 2272/2008 - Execução de Alimentos - J. G. B. D. C. X F. A. M. D. C. - CERTIDÃO
DE FLS. 43: INTIMAÇÃO DO AUTOR DE QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO FOI JUNTADA A CÓPIA DA SENTENÇA EM QUE
FIXOU OS ALIMENTOS. - ADV APARECIDA LIDINALVA SILVA ARRUDA OAB/SP 150555
602.01.2008.043782-8/000000-000 - nº ordem 3041/2008 - Revisional de Alimentos - R. J. M. X E. A. C. R. M. - Fls. 33 Providencie a requerente o requerido na cota do Ministério Público a fls. 32. Dil. Int. - ADV RAQUEL LILO ABDALLA OAB/SP
210519
602.01.2008.047030-4/000000-000 - nº ordem 3225/2008 - Suspensão e Extinção do Pátrio Poder - V. M. D. X S. A. F. S.
- Fls. 34 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária (fls. 10). Anote-se. Não havendo situação irregular, não se justifica a
competência da Vara da Infância e Juventude. Cite-se o Requerido por edital, expedindo-se os ofícios de praxe. Dil. Int. - ADV
MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP 163058
602.01.2008.052092-0/000000-000 - nº ordem 3559/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. C. B. E OUTROS Fls. 14 - Providenciem os requerentes o requerido na cota do Ministério Público a fls. 13. Dil. Int. - ADV NEUSA APARECIDA DE
MELLO VALENTE OAB/SP 80547
602.01.2008.053082-2/000000-000 - nº ordem 3613/2008 - Exoneração de Alimentos - D. B. D. A. X D. F. D. A. - Defiro o
pedido de antecipação de tutela, oficie-se à empregadora para que cesse os descontos da pensão alimentícia em desfavor da
requerida, com urgência. No mais, providencie o autor cópia da sentença em que fixou os alimentos. - ADV TIAGO CAMPOS
ROSA OAB/SP 190338
602.01.2008.054522-9/000000-000 - nº ordem 3717/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUCAO
- LUBIA LINO DE MIRANDA X JOSE FRANCISCO DE CAMARGO - Fls. 11 - Anote-se a não intervenção do Ministério Público.
Manifeste-se a parte contrária. Dil. Int. - ADV CLAUDIMIR VASQUES RAMAL OAB/SP 231886 - ADV FABIO VICENTE DA SILVA
OAB/SP 161066
602.01.2009.000693-6/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Modificação de Cláusulas de
Acordo de Visitas - VALMIR RINALDO X APARECIDA MARIA DA SILVA - Fls. 44 - Mantenho a decisão de fls. 36, tendo em vista
que não há fatos novos que demonstrem tal reconsideração. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação
da cópia da sentença. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. Dil. Int. - ADV VAGNER FERREIRA OAB/SP 185700
602.01.2009.003791-1/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Interdição - DIRCEIA APARECIDA FERREIRA RIBEIRO X
FERNANDO ALVES RIBEIRO - Fls. 30 - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Ante os documentos
acareados aos autos com a “exordial”, nomeio o (a) requerente como curador (a) provisório (a) do (a) interditando (a), mediante
compromisso nos autos. Oficie-se ao setor competente para que seja designada data para perícia do interditando. Após, a
resposta intimem-se as partes da perícia. Para interrogatório do (a) interditando (a) designo o dia 06/03/2009, às 15h15min.
Cite-se e intime-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV DANIEL FERNANDES CLARO OAB/
SP 147970
Centimetragem justiça
SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA MICAI
602.01.1998.013511-9/000000-000 - nº ordem 2089/2008 - Separação de Corpos - L. A. D. C. X G. S. T. - Em face da
homologação do acordo na ação principal, julgo extinta esta ação, nos termos do art. 269, III, do CPC. PRI. - ADV MAURA JULIA
GOMES CORREA MONTEIRO OAB/SP 74486
602.01.1999.000053-1/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Arrolamento - MARIA DO CARMO MELCHIOR DE NEGREIROS X
OLIMPIO MANOEL DE NEGREIRO - Fls. 80 - Indefiro o pedido de fls.66/67, por falta de amparo legal. Remetam-se os autos ao
arquivo. Dil. Int. - ADV JOSE GONCALO BAZ OAB/SP 103887
602.01.2000.008872-5/000000-000 - nº ordem 382/2004 - Execução de Alimentos - - V. M. F. E OUTROS X V. M. - Fls.
285/289 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as justificativas apresentadas e na forma do artigo
733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de VALDIR MARTINS, devidamente qualificado nos
autos, pelo prazo de trinta dias, pois remanesce débito alimentar no período já citado, devendo os Exeqüentes informá-lo em
10 (dez) dias, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e considerado como supra decidido.
Expeça-se o competente mandado de prisão, após a apresentação do valor pelos Exeqüentes, como ora decidido, sendo que a
custódia do Executado somente será elidida mediante acordo ou mediante pagamento integral do débito, inclusive referente as
prestações vencidas no curso da execução e não quitadas, tudo devidamente atualizado. Intimem-se. - ADV SILAS PEDROSO
DE ALCANTARA OAB/SP 53292 - ADV LILIAN PESSOTTI SEGUI OAB/SP 259193 - ADV CIRO RIBEIRO OAB/SP 107690 - ADV
SARA RIBEIRO OAB/SP 107479
602.01.2000.017243-0/000000-000 - nº ordem 3679/2006 - Inventário - ANGELINA MARTINS X JOCELINA CELECINA
MARTINS - CERTIDÃO DE FLS. 101: INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE DE QUE DECORREU O PRAZO REQUERIDO. - ADV
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