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TJSP 03/04/2009 -Pág. 57 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 448

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160/09 Cobrança de Expurgos Inflacionários em Caderneta de Poupança: Jose Ernesto Ignácio x Banco Bradesco S/A:
Sobre a contestação apresentada, diga o(a) autor(a) no prazo de dez dias. Drs. Alexandre Colucci (OAB/SP 184273), Claudemir
Colucci (OAB/SP. 74.968)
195/09 Cobrança Benjamin Gobbi Junior x Banco Nossa Caixa S/A: Sobre a contestação apresentada, diga o(a) autor(a) no
prazo de dez dias. Drs. ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB/SP. 60.388), ALEXANDRO FINOTTI (OAB/SP. 172848), JOSE
RAMIRES NETO (OAB/SP. 185265)
196/09 Cobrança Nir Ramalho Requi x Banco Nossa Caixa S/A: Sobre a contestação de fls. 35/56, diga o requerente
no prazo de dez dias. Drs. JOSE RAMIRES NETO (OAB/SP. 185265), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB/SP. 60.388),
ALEXANDRO FINOTTI (OAB/SP. 172848)
242.01.2009.000453-9/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRENO AUGUSTO DE SOUZA
X ALVARO LADISLAU - Sentença nº 240/2009 registrada em 18/03/2009 no livro nº 72 às Fls. 189: Ante o exposto, indefiro a
petição inicial (artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil) e em conseqüência julgo extinta a ação, o que fundamento no
artigo 267, inciso I e VI, c.c., 598, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o desentranhamento dos títulos
que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos, ficando cópia no lugar. - ADV ÍTALO BONOMI OAB/SP 175956
215/09 Indenização Pedro Glaudêncio Alves x Meridiano Fidc Multiseguimentos NP e Banco Santander S/A: Providencie
o requerente o atual endereço do requerido, no prazo de cinco dias, haja vista que este não mais reside no apresentado na
exordial. Drs. Ana Laura Toscano (OAB/SP. 171780).
242.01.2009.000102-4/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZILMA SUELI TERRA X
SABRINA BERNARDES DA SILVA - I. Expeça-se mandado de citação e penhora para pagamento no prazo de três (03) dias,
nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de
Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à
audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. II.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente
em até 6(seis)meses parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC art. 745-A) III. Efetuada
a penhora, proceda o Oficial de Justiça, a avaliação dos referidos bens. IV. Int. - ADV ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES OAB/
SP 165422
274/09 Cobrança Maieutica Centro Educacional ME x Mara Dolores Leal de Oliveira: Em cumprimento ao CG 455/06,
fica designado o dia 11 de maio p.f. às 17:40 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Providencie
o requerente o atual endereço do requerido, no prazo de cinco dias, haja vista que este não mais reside no apresentado na
exordial. Drs. JOSE RAMIRES NETO (OAB/SP. 185265)
242.01.2009.000205-7/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAIÊUTICA - CENTRO
EDUCACIONAL LTDA - ME X FERNANDO RAFAEL FERREIRA LIMA - I. Expeça-se mandado de citação e penhora para
pagamento no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios
do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será
(ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº
9.099/95), por escrito ou verbalmente. II. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executado(a)(s) requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6(seis)meses parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (CPC art. 745-A) III. Efetuada a penhora, proceda o Oficial de Justiça, a avaliação dos referidos bens. IV. Int. ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
242.01.2009.000215-0/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - EDUARDO ALVES PEREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, citese o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Desentranhe-se a peça de fls.13, conforme retro requerido.
III. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961
242.01.2009.000216-3/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - MARIA ALICE MOREIRA SAAD X BANCO DO BRASIL S/A - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV HELVIO CAGLIARI OAB/SP 171349
242.01.2009.000217-6/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - MIGUEL FAYAD MATAR X BANCO DO BRASIL S/A - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se o
banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Int. - ADV HELENI BERNARDON OAB/SP 167813
242.01.2009.000298-8/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - RENATA
COLMANETTE X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cite-se o banco-réu
para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Oficie-se ao banco-réu para que apresente os extratos requeridos com
a inicial dentro do prazo de trinta (30) dias, com as advertências do artigo 330 do Código Penal. III. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
QUIRINO OAB/SP 186961
242.01.2009.000299-0/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - RENATA COLMANETTE X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - I. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
cite-se o banco-réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias. II. Oficie-se ao banco-réu para que apresente os extratos
requeridos com a inicial dentro do prazo de trinta (30) dias, com as advertências do artigo 330 do Código Penal. III. Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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