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TJSP 05/05/2009 -Pág. 1014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 465

1014

ordem 256/1995) - Alimentos (Ordinário) - T. C. D. S. R. E OUTROS X M. C. R. E OUTROS - Fls. 60 - Processo desarquivado
em cartório. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias.Após, no silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV PAULO
ROBERTO DE CARVALHO ROSAS OAB/SP 173803
449.01.2001.000234-0/000000-000 - nº ordem 795/2001 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A X CLUBE DE CAMPO QUILOMBO - Fls. 266 - Defiro o pedido.Expeça-se o necessário.Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
449.01.2002.000338-4/000000-000 - nº ordem 235/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PIQUETE
CDA 961,1053,1027,1105 AUXIL. X INDUSTRIA PRODUTOS PLASTICOS S.SAKASHITA LTDA. - “Observo que o requerimento
contido no segundo parágrafo de fls. 126 não restou atendido pelo não cumprimento por parte da exequente do teor do r.
despacho de fls 128, verso, parte final (custas). Diante da manifestação da executada no sentido de que o bem constrito nestes
autos é suficiente para segurança do juízo, manifeste-se a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito.” - ADV
JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP 170748 - ADV ANTONIO LUIZ BONATO OAB/SP 30013
449.01.2002.000554-0/000000-000 - nº ordem 778/2002 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. L. D. S. X C. N.
E OUTROS - Diga o autor: decorreu “in albis” prazo para contestação - ADV JOSE SERAPHIM JUNIOR OAB/SP 96837 - ADV
MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311
449.01.2004.000837-0/000000-000 - nº ordem 243/2004 - Execução de Alimentos - A. I. P. T. D. A. X E. T. D. A. - Fls. 248
- Aguarde-se por mais 30 dias manifestação das partes, sobre os documentos encartados, inclusive sobre o relatório social
encartado a fls. 219/221.No silêncio, intime-se a representante legal do Exeqüente, via postal, para que promova o regular
andamento aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV ERICA PATRICIA PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 144039 - ADV SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR OAB/SP 116111
449.01.2005.000180-6/000000-000 - nº ordem 670/2005 - Execução de Alimentos - S. C. D. S. X J. H. D. S. - Fls. 81 Por força do que estabelece o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do silêncio da exeqüente, impõe-se a
extinção do processo. Assim, observado o artigo de lei supra indicado, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Eventuais custas correrão por conta da exeqüente que é beneficiário da Assistência Judiciária. Dê-se ciência ao Dr. Promotor
de Justiça. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV JOSE SERAPHIM JUNIOR
OAB/SP 96837
449.01.2005.000455-2/000000-000 - nº ordem 61/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PIQUETE
CDA 65,92,114,478,180 ANDREA X WAGNER WANDERLEI CAETANO DE ABREU - MATRIZ - “O pedido de desconstituição da
personalidade jurídica da empresa executada soa excessivamente precoce. Pelo que se vê da análise dos autos existe bem
penhorado (fls. 52 - veículo) e apesar dos leilões negativos a exequente não empreendeu esforços no sentido de buscar outros
bens para serem penhorados em substituição, preferindo pleitar a desconsideração da personalidade jurídica, que fica neste
momento indeferida. No mais, em cinco dias, requeira a exequente o que de direito.” - ADV JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES
DOS SANTOS OAB/SP 170748 - ADV ANTONIO CLARET SOARES OAB/SP 134238
449.01.2006.000316-4/000000-000 - nº ordem 81/2006 - Arrolamento - CESAR VANDERLEI VIEIRA X MARIA CELIA
APARECIDA VIEIRA (FALECIDA) - Fls. 122 - Defiro o pedido de sobrestamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias.Int. - ADV
PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS OAB/SP 173803
449.01.2006.000555-5/000000-000 - nº ordem 109/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO CDA 042697 ANDREA X WAGNER WANDERLEI CAETANO DE ABREU - “Tendo em vista que já houve intimação da
penhora ao executado conforme fls. 37, manifeste-se uma vez mais a exequente.” - ADV BEATRIZ COELHO FARINA OAB/SP
114503 - ADV ANTONIO CLARET SOARES OAB/SP 134238
449.01.2007.000255-0/000000-000 - nº ordem 16/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CRBM BONIFÁCIO ME - “O mandado de levantamento já foi expedido cnforme se verifica a fls. 062 verso e aguarda a sua
retirada. Quanto ao mandado de constatação/reavaliação verifique-se a certidão do Oficial de Justiça a fls. 63 verso. Assim,
manifeste-se uma vez mais a exequente.’ - ADV PAULA COSTA DE PAIVA PENA OAB/SP 227862 - ADV MIGUEL ANGELO
LEITE MOTA OAB/SP 183595
449.01.2007.000506-8/000000-000 - nº ordem 302/2007 - Alvará - ROSIMEIRE VIEIRA DE ANDRADE X TEREZINHA DA
SILVA DE ANDRADE - Fls. 116 - Aguarde-se a prestação de contas.Após, serão arbitrados os honorários.Int. - ADV MARIA
CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 135433 - ADV SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE OAB/SP 115565
449.01.2007.000701-3/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TERESINHA DE JESUS FERREIRA - Fls. 91/92 - A ação é de busca e apreensão e
somente pode ser convertida em depósito caso o bem não seja localizado ou se este estiver destruído, o que não parece ser a
hipótese dos autos. A autora não pode recusar a entrega do bem, que é alvo da pretensão inicial, sob a alegação incomprovada
de que ele estaria em mau estado de conservação. As demais questões levantadas serão apreciadas no momento processual
oportuno e se a venda do veículo em leilão não apurar valores suficientes para saldar o crédito da autora esta deve cobrar
a diferença pelas vias adequadas. Não pode pretender a conversão desta ação em depósito apenas porque isso lhe soa
conveniente ou mais rentável, pois afinal o crédito é garantido pelo bem, por isso que se trata de alienação fiduciária em garantia.
Sendo assim, sob pena de prosseguimento da ação como depósito, em 05 dias, indique a requerida o paradeiro do veículo para
que seja cumprida a liminar deferida por este juízo. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 144039
449.01.2007.000999-7/000000-000 - nº ordem 616/2007 - Execução de Alimentos - M. J. C. E OUTROS X A. M. C. - Diga o
autor: Decorreu o prazo de 30 dias. - ADV DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA OAB/SP 178854 - ADV CARLOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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