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TJSP 19/06/2009 -Pág. 1936 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 496

1936

deverá retirar a carta precatória, comprovando sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV NASSER TAHA EL KHATIB OAB/SP
83377
445.01.2007.009202-7/000000-000 - nº ordem 1645/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARTA CRISTINA RODRIGUES BARROS - Transcorreu o prazo de
sobrestamento do feito, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 dias - ADV
EUNICE NOVAIS PEREIRA OAB/SP 72961
445.01.2007.009747-8/000000-000 - nº ordem 1715/2007 - Usucapião - DANIEL RAMOS DA SILVA E OUTROS - Transcorreu
o prazo de sobrestamento do feito, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5
dias - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP
241985
445.01.2007.010305-7/000000-000 - nº ordem 1795/2007 - Acidente do Trabalho - JOSENILDO AGUIAR CORREIA X I NS S
- C O N C L U S Ã O Aos 28 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz
de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(ifcs),Esc. digitei. Processo nº 1795/2007 Antes de deliberar sobre
o pedido retro, comprove a peticionaria o disposto no artigo 11, § 2º, da Lei nº 1060/50, conforme determinado no dispositivo
final da r. sentença de fls. 66/67. Int. Pinda, d.s.. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 28 de maio de
2009, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV ANDREIA DE MIRANDA
SOUZA OAB/SP 151281 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2008.005112-2/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Modificação de Guarda - E. I. M. X C. M. T. D. P. - Certifico e dou
fé que o requerente deverá retirar a carta rogatória, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando sua distribuição, no
prazo de 10 dias. - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
445.01.2008.005887-3/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Arrolamento - ROSANA MOREIRA DE LIMA PIRES X MIGUEL
MOREIRA DE LIMA - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 02/08, dos autos
de arrolamento dos bens deixados por falecimento de MIGUEL MOREIRA DE LIMA, adjudicando a cada herdeiro seu respectivo
quinhão, ressalvando eventuais erros, omissão e direitos de terceiros. P.R.I.C. Oportunamente, comprovado o recolhimento
de eventuais custas remanescentes, expeça-se formal de partilha e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES OAB/SP 122008
445.01.2008.006421-2/000000-000 - nº ordem 1195/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA CRISTINA SIVIERI
ARBEX MATAR GRANDI EPP X MARIA PETRONILHA DE MACEDO DA SILVA ME - C O N C L U S Ã O Aos 9 de junho de 2009,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(______) Esc. digitei. Processo nº 1195/08 Observo que a inicial da ação de cobrança indica, de forma
equivocada, a ré como sendo pessoa jurídica, qual seja MARIA PETRONILHA DE MACEDO DA SILVA ME. Trata-se de evidente
equívoco, pois o empresário individual que exerce comércio em nome próprio e, por isso, tem sua firma individual arquivada
na Junta Comercial e se inscreve no Cadastro Geral de Contribuintes não é pessoa jurídica, mas, pura e simplesmente, a ela
é equiparado pela legislação do imposto de renda. Não há autonomia jurídica e nem exsurge personalidade jurídica na firma
individual, pois o empresário individual é pessoa natural que exerce o comércio em nome próprio. A circunstância de constar ao
lado da firma individual a indicação “ME” indica apenas que se trata de microempresa, como já decidido: DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Microempresa individual - Pedido inadequado e desnecessário - Empresa que se confunde
com a pessoa natural de seu titular - Responsabilidade ilimitada por suas dívidas - Equiparação do empresário individual com
as pessoas jurídicas apenas para fins fiscais - Possibilidade, portanto, de penhora de todos os bens particulares do empresário
independentemente da desconsideração pretendida - Recurso não conhecido. (TJSP - AI nº 7.268.805-6 - Miguelópolis - 13ª
Câmara de Direito Privado - Relator Ulisses do Valle Ramos - J. 02.07.2008 - v.u). Voto nº 12.707 Assim sendo, declaro inválida
a citação feita em nome de terceiro (fl. 117, verso), devendo a autora providenciar a citação ser pessoal. Int. Pindamonhangaba,
9 de junho de 2009. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA OAB/SP 123113
- ADV RENATA SOLTANOVITCH OAB/SP 142012
445.01.2008.008528-7/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Inventário - ANTONIO CARLOS FARIA X MARIA APARECIDA
FARIA - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 02/03, dos autos de inventário
dos bens deixados por falecimento de MARIA APARECIDA FARIA, adjudicando ao único seu respectivo quinhão, ressalvando
eventuais erros, omissão e direitos de terceiros. P.R.I.C. Comprovado o recolhimento de eventual taxa devida, oportunamente,
expeça-se formal de partilha e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV ANTONIA DE CAMARGO F
OREFICE OAB/SP 45968 - ADV MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES OAB/SP 73189
445.01.2008.009174-1/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Arrolamento - LUIZ PAULO DE OLIVEIRA X GERALDO ANANIAS
DE OLIVEIRA E OUTROS - atender cota da FESP - ADV MARCELO ZANIN PIRES OAB/SP 272706 - ADV RICARDO MARTINS
ZAUPA OAB/SP 196542
445.01.2008.010260-9/000000-000 - nº ordem 1865/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUZIA FARIA DE SOUZA - Converto a presente Medida Cautelar de Busca e Apreensão
em AÇÃO DE DEPÓSITO. Anote-se e comunique-se ao cartório Distribuidor. Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o depósito do bem alienado ou o equivalente em dinheiro. Int. e dil. Ato Ordinatório de fls. 40: providencie o (a)
autor o depósito da diligência do Sr Oficial de Justiça. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
445.01.2008.010290-0/000000-000 - nº ordem 1875/2008 - Inventário - JOSIAS PINTO MACEDO X PAULO JOSE DE
MACEDO - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MACEDO OAB/
SP 142284
445.01.2008.012154-2/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO X MICRO VALE EDIÇÕES CULTURAIS LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 28 de maio de 2009, faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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