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TJSP 26/06/2009 -Pág. 3 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 501

3

PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-7/058
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que a UNIÃO, nela declarou um crédito no valor de R$
10.918,20, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-6/052
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que, MANOEL AMARAL, nela declarou um crédito no valor
de R$ 180,50, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-6/049
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que, JOSÉ CARLOS GOMES SILVA DE OLIVEIRA, nela
declarou um crédito no valor de R$ 6.192,96, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-5/060
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que a UNIÃO, nela declarou um crédito no valor de R$
180,50, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-5/057
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que a UNIÃO, nela declarou um crédito no valor de R$
2.617,17, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-3/056
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que a UNIÃO, nela declarou um crédito no valor de R$
6.459,06, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-1/055
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que, VALDIR FERNANDES, nela declarou um crédito no
valor de R$ 10.918,20, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PREMONT CASTANHAL E MONTAGENS LTDA
Habilitação de Crédito - Artigo 98 da Lei de Falências
Processo nº 583.00.2004.052825-9/059
Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que a UNIÃO, nela declarou um crédito no valor de R$
11.513,21, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei.
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
EMTESSE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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