Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 501
411
Proc. nº 199/2007 - JEC ITU/SP - Rec. nº 1790/2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO
aGRAVANTE:- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Adv.:- Acácio Fernandes Roboredo, OAB/SP 89.774
aGRAVADOS:- MÁRIO SCRIPINIC e MARIA VERA DE LIMA SCRIPINIC
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 189: V. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta e juntar cópias das peças
que entender convenientes à instrução do agravo de instrumento (art. 2º, Resolução nº 140 do Supremo Tribunal Federal). Após,
na conformidade do artigo 3º, da Resolução nº 01/06, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. Itu, 24/06/2009.
(a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 125/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 27/2008
Recorrente:- BANCO SANTANDER S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650; Adalberto da Silva de Jesus, OAB/SP 116.686
Recorrida:- EDNA APARECIDA DAS NEVES
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Desp. fls. 119: V. Tendo em vista a interposição de agravo ao STF, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe
e homenagens desta Corte. Int. Itu, 24/06/2009. (a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 125/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 27/2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO SANTANDER S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Agravada:- EDNA APARECIDA DAS NEVES
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Desp. fls. 137: V. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta e juntar cópias das peças
que entender convenientes à instrução do agravo de instrumento (art. 2º, Resolução nº 140 do Supremo Tribunal Federal). Após,
na conformidade do artigo 3º, da Resolução nº 01/06, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. Itu, 24/06/2009.
(a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 401/2007 JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 44/2008
Recorrente:- BANCO SANTANDER S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650; Adalberto da Silva de Jesus, OAB/SP 116.686
Recorrido:- VALTER BAZZO
Adv.:- Jorge Corrêa, OAB/SP 235.838
Desp. fls. 139: V. Tendo em vista a interposição de agravo ao STF, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe
e homenagens desta Corte. Int. Itu, 24/06/2009. (a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 401/2007 JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 44/2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO SANTANDER S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Agravado:- VALTER BAZZO
Adv.:- Jorge Corrêa, OAB/SP 235.838
Desp. fls. 151: V. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta e juntar cópias das peças
que entender convenientes à instrução do agravo de instrumento (art. 2º, Resolução nº 140 do Supremo Tribunal Federal). Após,
na conformidade do artigo 3º, da Resolução nº 01/06, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. Itu, 24/06/2009.
(a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 1501/2007 JEC SALTO/SP - Rec. nº 188/2008
Recorrente:- BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
Adv.:- José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504; Alessandra Cristina Mouro, OAB/SP 161.979
Recorrido:- GERALDO VICENTE
Adv.:- Aline Manfredini, OAB/SP 249.001; Odmar José Guerrieri, OAB/SP 264.333
Desp. fls. 236vº: V. Tendo em vista a interposição de agravo ao STF, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de
praxe e homenagens desta Corte. Int. Itu, 24/06/2009. (a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 1501/2007 JEC SALTO/SP - Rec. nº 188/2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
Adv.:- José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
Agravado:- GERALDO VICENTE
Adv.:- Aline Manfredini, OAB/SP 249.001; Odmar José Guerrieri, OAB/SP 264.333
Desp. fls. 248: V. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta e juntar cópias das peças
que entender convenientes à instrução do agravo de instrumento (art. 2º, Resolução nº 140 do Supremo Tribunal Federal). Após,
na conformidade do artigo 3º, da Resolução nº 01/06, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. Itu, 24/06/2009.
(a) ilegível. MARGARETE PELLIZARI, Juíza Presidente.
Proc. nº 1646/2006 - JEC ITU/SP - Rec. nº 238/2008
Recorrente:- BANCO SANTANDER S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650; Alexandre Franco de Camargo, OAB/SP 189.414
Recorridos:- ELPÍDIA BIANCARDI GILIOTI e OCTÁVIO GILIOTI
Adv.:- Graziele Costa Gilioti, OAB/SP 161.574; Michele Costa Gilioti, OAB/SP 219.877
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º