Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1029 »
TJSP 18/08/2009 -Pág. 1029 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 536

1029

ordem 2212/2008) - Embargos à Execução - EDSON GONÇALVES E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Vistos. Tendo em vista que
a ação revisional nº 08.165463-2, em trâmite perante esta Vara, encontra-se na fase instrutória e versa sobre o mesmo contrato
objeto da execução em apenso, suspendo o andamento dos presentes embargos, bem como da execução, até decisão final
nos autos da ação ordinária supra mencionada. Certifique-se nos autos da execução. Int. - ADV PEDRO IVO GRICOLI IOKOI
OAB/SP 181191 - ADV THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 232135 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP
34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
583.00.2008.204694-9/000000-000 - nº ordem 1834/2008 - Despejo (ordinário) - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. X
ALBERTO JAE HWAN HWANG - FIRMA INDIVIDUAL - Fls. 89 - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos
do artigo 162, § 4º do CPC: À Autora, em réplica. - ADV ALDO DE CRESCI NETO OAB/SP 140351 - ADV MARIA TEREZA
TEDDE DE MORAES OAB/SP 258537 - ADV JOSE CARLOS DE SOUZA OAB/SP 76433
583.00.2008.204850-2/000000-000 - nº ordem 1830/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LUIZ DE JESUS
DIAS X BRADESCO SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 237/238: Tendo em vista a comprovação de que o falecido autor não
deixou bens, tampouco herdeiros necessários além de sua genitora, entendo não ser razoável impor à sua sucessora o ônus de
ingressar com ação de inventário negativo, com o único fim de afastar eventual irregularidade do pólo ativo desta ação. Assim,
defiro a substituição do pólo ativo por Maria Madalena de Jesus Dias. Anote-se e comunique-se. No mais, digam as partes se
têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, bem como na realização de audiência de tentativa de
conciliação. O silêncio será tido como ausência de interesse na realização do ato. Int. - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP
79117 - ADV ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI OAB/SP 206324
583.00.2008.205687-9/000000-000 - nº ordem 1850/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO - Vistos. Retire o Autor os ofícios expedidos, no prazo de cinco dias. Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI OAB/SP 123355 - ADV EDY ROSS CURCI OAB/SP 32962
583.00.2008.206073-2/000000-000 - nº ordem 1911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X LIU
CHEN HUNG - Fls. 86 - (Certidão) - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162, §4º, do CPC,
o que segue: “Manifeste-se o Autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 85 (na Rua Gabrielle
D’Anunzio, 160, o Sr. Josemiro Santos, porteiro do edifício, informou que o réu se mudou no final do ano passado para local por
ele desconhecido. Na Av. Aclimação, 68, foi informado pelo porteiro, Sr. Guilherme, que o Réu já há anos não é visto no local).”
- ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP
144668
583.00.2008.209782-1/000000-000 - nº ordem 1927/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VALDECI DE SOUSA
X MOHAMAD AHMAD ALI KAMM OUNI E OUTROS - Fls. 223 - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos
do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: “Traga o denunciante uma cópia de sua contestação, bem como da decisão que deferiu
a denunciação”. - ADV OLEGARIO ANTUNES NETO OAB/SP 152019 - ADV JOSE JAKUTIS FILHO OAB/SP 97499
583.00.2008.209782-5/000002-000 - nº ordem 1927/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - LAILA MOHAMAD KAMM OUNI E OUTROS X JOSÉ VALDECI DE SOUSA - Fls. 25vº - Remetido à
Imprensa Oficial para fins de Publicação, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, o que segue: “Deverão os impugnantes retirar o
ofício expedido e comprovar seu protocolo, tudo em 15 dias”. - ADV JOSE JAKUTIS FILHO OAB/SP 97499 - ADV OLEGARIO
ANTUNES NETO OAB/SP 152019
583.00.2008.214187-7/000000-000 - nº ordem 1986/2008 - Extinção de Condomínio - SARAH ESTHER BLUMBERG E
OUTROS X SARA ESTHER TOMCHINSKY E OUTROS - Fls. 282 - VISTOS. Considerando-se os termos do artigo 125, IV,
do Código de Processo Civil, designo o dia 20 de outubro p.f., às 14:30 hs., para a realização de audiência de tentativa
de conciliação, ocasião em que deverão comparecer a este Juízo as partes e seus procuradores, devidamente munidos de
elementos aptos a propiciar a tentativa de composição. Fls. 269/277: Manifestem-se os Autores. Int.. - ADV RITA DE CASSIA
LAGO VALOIS MIRANDA OAB/SP 132818 - ADV MAURICIO TASSINARI FARAGONE OAB/SP 131208 - ADV ANTONIO ANGELO
FARAGONE OAB/SP 20112
583.00.2008.215797-3/000000-000 - nº ordem 2025/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS X CMG EDITORA REALIZE LTDA. E OUTROS - Fls. 144 - VISTOS. Fls.143: Indefiro o requerimento,
tendo em vista que este Juízo não está conveniado ao sistema para penhora on line de imóveis. No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int.. - ADV ANDERSON
GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369
583.00.2008.217604-9/000000-000 - nº ordem 2053/2008 - Consignatória (em geral) - SILVANE MARIA DE PARIS TERRÃO
X BRP E ENTRETENIMENTO LTDA - Fls. 36 - VISTOS. Encontra-se o feito paralisado há mais de trinta dias por inércia da
parte, não obstante a intimação feita a fls. 34 para manifestação do procurador da Autora, pois julgo desnecessária a intimação
pessoal da parte para dar andamento, apesar da regra do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Quando o ato a ser
praticado em juízo, privativo de advogado, este deve receber a intimação para impulsionar o processo, sendo ressabido que
somente esses profissionais possuem capacidade postulatória. A propósito, confiram-se os entendimentos abaixo: INTIMAÇÃO
- Ato impessoal da parte - Efetivação na pessoa de seu advogado - Admissibilidade. INTIMAÇÃO - Advogado constituído Efetivação na sua pessoa - Necessidade. (JTACSP Lex 146/296 - rel. Rodrigues da Silva). No caso em tela, o Autor não se
manifestou, embora intimado, também, por carta (fl. 35). Tendo advogado constituído nos autos, a este cabia a providência. Pelo
exposto, JULGO EXTINTA esta ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por SILVANE MARIA DE PARIS TERRÃO
contra BRP E ENTRETENIMENTO LTDA, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Levante-se o depósito em favor
da autora (fl. 19), bem como oficie-se ao cartório de protesto para cancelar a liminar concedida (fl. 18). P.R.I. e, oportunamente,
arquivem-se. Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Para eventual
interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes
taxas judiciárias: Preparo de apelação: R$ 79,25; Porte de remessa dos autos para Segunda Instância: R$ 20,96, na guia de
FDTJ. - ADV MARCELO LOTZE OAB/SP 192146
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.