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TJSP 24/08/2009 -Pág. 788 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 540

788

houver manifestação sobre fls. 464 e seguintes suspendo levantamentos. Antes de decidir, diga o autor sobre o pedido de fl.
464, deduzido pela ré. Int. - ADV GILBERTO BRUNO PUZZILLI OAB/SP 12737 - ADV MARIANE NUNES OAB/SP 215870 - ADV
RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO OAB/SP 93112
583.00.2003.159332-9/000000-000 - nº ordem 2537/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
SPORT’S GARDEN ALTO DA LAPA X PRISCILLA YUMI NISHIMURA - Fls 264: Manifeste-se o autor sobre fls 262/263. - ADV
JOSE ROBERTO GRAICHE OAB/SP 24222 - ADV ANTONIO SERGIO DE JESUS MONTEIRO PALMEIRA OAB/SP 155262 - ADV
MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR F. DE CAMARGO OAB/SP 135339 - ADV ANTONIO SERGIO DE JESUS MONTEIRO
PALMEIRA OAB/SP 155262
583.00.2004.067153-6/000000-000 - nº ordem 1037/2004 - Declaratória (em geral) - SIMONE DE ARAUJO X ABC CARD Providencie o autor a retirada da guia de levantamento expedida. - ADV SILVANA DE ARAUJO OAB/SP 243318 - ADV ROBERTO
MUNERATTI FILHO OAB/SP 64274
583.00.2005.050658-6/000000-000 - nº ordem 782/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA MARIA STUGINSKI X
ROMILDA PENELLA ANDRADE - Tome ciência o executado da penhora realizada, bem como para apresentação de impugnação,
no prazo legal. - ADV ARLINDO OSCAR ARAUJO GOMES DA COSTA OAB/SP 142402 - ADV VALTER BOAVENTURA OAB/SP
44247
583.00.2005.063429-1/000000">583.00.2005.063429-1/000000-000 - nº ordem 975/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO JOSÉ LUIZ D’ANDREA
NETTO E OUTROS X AUTO POSTO CANÁRIO LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Faço conclusão dos presentes autos aos
Exmo. Sr. Doutor Roberto Caruso Costabile e Solimene, MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível da Capital. São Paulo, 07 de
agosto de 2009. Eu,__________________________________, Escrevente-chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.063429-1
V. 1. A execução do julgado deve ter seguimento apenas nos autos principais, tornando inativa a carta de sentença. 2. Aliás,
a fl. 161 da aludida carta de sentença, já se havia indeferido o bloqueio em face das pessoas naturais e deferido o bloqueio
contra a executada, pessoa jurídica. Sabe-se que o resultado teria sido negativo, vide fls. 163 e seguintes da carta de sentença.
3. Então, defiro em parte o pedido de fls. 273/274, ou seja, a renovação da tentativa de bloqueio contra a pessoa jurídica no
limite de R$ 521.309,25. E, com relação aos demais, esclareça a exequente, em razão do pretérito indeferimento: “(...) houve
diligência anterior em que se constatou o bloqueio de ativos impenhoráveis” (verbis - fl. 161 da carta de sentença. Int. São
Paulo, 07 de agosto de 2009. Roberto Caruso Costabile e Solimene Juiz de Direito - ADV RENATA D ANDREA PALAZZO OAB/
SP 76674 - ADV PAULO SERGIO HOFLING OAB/SP 21540 - ADV SIMONE ROCCA D’ANGELO OAB/SP 150081 - ADV JULIO
CÉSAR DA SILVA OAB/SP 173212
583.00.2005.063429-1/000000">583.00.2005.063429-1/000000-000 - nº ordem 975/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO JOSÉ LUIZ D’ANDREA
NETTO E OUTROS X AUTO POSTO CANÁRIO LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Faço conclusão dos presentes autos aos
Exmo. Sr. Doutor Roberto Caruso Costabile e Solimene, MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível da Capital. São Paulo, 07 de
agosto de 2009. Eu,__________________________________, Escrevente-chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.2005.063429-1
V. 1. A execução do julgado deve ter seguimento apenas nos autos principais, tornando inativa a carta de sentença. 2. Aliás,
a fl. 161 da aludida carta de sentença, já se havia indeferido o bloqueio em face das pessoas naturais e deferido o bloqueio
contra a executada, pessoa jurídica. Sabe-se que o resultado teria sido negativo, vide fls. 163 e seguintes da carta de sentença.
3. Então, defiro em parte o pedido de fls. 273/274, ou seja, a renovação da tentativa de bloqueio contra a pessoa jurídica no
limite de R$ 521.309,25. E, com relação aos demais, esclareça a exequente, em razão do pretérito indeferimento: “(...) houve
diligência anterior em que se constatou o bloqueio de ativos impenhoráveis” (verbis - fl. 161 da carta de sentença. Int. São
Paulo, 07 de agosto de 2009. Roberto Caruso Costabile e Solimene Juiz de Direito - ADV RENATA D ANDREA PALAZZO OAB/
SP 76674 - ADV PAULO SERGIO HOFLING OAB/SP 21540 - ADV SIMONE ROCCA D’ANGELO OAB/SP 150081 - ADV JULIO
CÉSAR DA SILVA OAB/SP 173212
583.00.2006.106081-7/000000-000 - nº ordem 115/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - RONALDO LOPES DOS
SANTOS X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - C O N C L U S Ã O Em 04 de agosto de 2009, faço os presentes autos
conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL , Dr(a). ROBERTO SOLIMENE. Eu, _______________ escr.
subscrevi. Processo nº 2006.106081-7 - SUMÁRIO Reqte: RONALDO LOPES DOS SANTOS Reqdo: NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S.A. Vistos. Diante da petição de fls. 128/130 e 153/155, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão. Expeça-se guia a favor do autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. São
Paulo, data supra. ROBERTO SOLIMENE Juiz de Direito - ADV ERICA MACHADO DA SILVA OAB/SP 94851 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2006.165258-7/000000-000 - nº ordem 944/2006 - Declaratória (em geral) - GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X IMPAR INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA - C O N C L U S Ã O Em 11 de agosto de
2009, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA
MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 944/06 VISTOS Os autos deverão ir conclusos ao i.
colega vinculado ao feito, por ter colhido parte da prova oral. Note-se que houve anulação de sentença antes prolatada nestes
autos. Portanto, embora tenha havido colheita de prova oral por carta precatória, tal medida se impõe a fim de que nova
nulidade seja reconhecida. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2009 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de
______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. - ADV PAULO EGIDIO
SEABRA SUCCAR OAB/SP 109362 - ADV RODRIGO ABREU FERREIRA OAB/MG 70043
583.00.2006.196336-3/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIETTA RIZKALLAH
ARRA X HANS WOUTER WOLTHUIS - C O N C L U S Ã O Em 12 de agosto de 2009, faço os presentes autos conclusos ao
MM. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº Diante da
certidão retro, aguarde-se por cinco dias manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo,
data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2009, recebi estes autos em
cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. - ADV HELIO JOSE MIZIARA OAB/SP
14752 - ADV DIRCEU OLIVEIRA SANTIAGO OAB/SP 58513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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