Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 546
891
ADV NATALINO REGIS OAB/SP 216083
583.00.2009.161192-3/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO FELIX DE
MATOS X FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - MANIFESTE-SE O INTERESSADO QUANTO À DEVOLUÇÃO DA
CARTA DE CITAÇÃO (FLS. 36). - ADV MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 89882
583.00.2009.162949-6/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ECO’S DIAGNÓSTICOS POR
IMAGENS S/S LTDA X AMP SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA - Aguarde-se a devolução da Precatória por
30 dias. - ADV CRISTIAN COLONHESE OAB/SP 241799
583.00.2009.164331-4/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EJANETH CAMARGO
ABELLAN E OUTROS X MEDIAL SAÚDE S/A - Expeça(m)-se carta(s). - ADV MARCOS JOSE TREVISAN OAB/SP 224267
583.00.2009.166649-4/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Ação Monitória - MIDIASPRINT JEF COMERCIO E SERVIÇOS
DE INFORMATICA LTDA X VALDINEIDE DOS SANTOS FERREIRA ME - Cite-se, devendo constar expressamente da carta
precatória que o prazo de 15 dias, para pagamento do débito no valor de R$ 1.135,59 (um mil, cento e trinta e cinco reais e
cinqüenta e nove centavos), atualizado até abril de 2009, ou oferecimento de embargos, terá sua contagem iniciada no dia
seguinte da juntada da carta precatória nos autos. P. e Int. - ADV EDUARDO CESAR ELIAS DE AMORIM OAB/SP 175505
583.00.2009.167180-7/000000-000 - nº ordem 1392/2009
X GUARDIA MARINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
nos endereços informados. Sem prejuízo, expeça-se ofício on
executados. Após, tornem-me para apreciação de pedido de
77460
- Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
E OUTROS - Fls. 48/49: Primeiramente, adite-se o mandado
line à Receita Federal para obtenção da última declaração dos
bloqueio. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
583.00.2009.167765-0/000000">583.00.2009.167765-0/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ MILTON DE ABREU
RODRIGUES SOLDAS ME X TAS COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA - Sentença nº 1815/2009 registrada em 13/08/2009 no livro
nº 385 às Fls. 174: Comarca de São Paulo- Foro Central Cível Setor de Conciliação /32ª Vara Cível Pça João Mendes Junior
s/nº - salas 2107/2117 - Centro - São Paulo-SP, F. 2171-6321 Processo nº 583.00.2009.167765-0 Ordem 1410/2009 TERMO
DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Sumário ( em geral) Requerente: JOSÉ MILTON DE ABREU RODRIGUES SOLDAS ME
- Presente Sócio: JOSÉ MILTON DE ABREU RODRIGUES RG. 38.854.801-0 SSP/SP Adv.Reqte : Dr(a).LUÍSA ALESSANDRA
DALTIN DE MOURA OAB /SP 180925- presente Requerido: TAS COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA - Presente Sócio: ALLAN
JUTHS CARIDA RG.32421743 SSP/SP- Presente Adv.Reqdo: EDUARDO SANTOS BEZERRA OAB/SP 198160- Presente Aos
04 de Agosto de 2009, às 15:40 horas (das 15:40 às 16:20), nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala
de audiências do Setor de Conciliação, sob a presença do(a) Conciliador(a) FERNANDA ARRUDA CAMPOS, comigo Escrevente
abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos do processo e entre as partes supra referidas.
Pelo patrono do requerido foi juntado alteração do contrato social, protestando pela juntada da procuração e guia de recolhimento
no prazo legal . Abertos os trabalhos restou frutífera a conciliação, e as partes se compuseram nos seguintes termos: O Patrono
do réu dará carta de anuência referente ao título de nº 012590A protestado junto ao 4º Tabelião de Protesto De Letras e Títulos
de São Paulo que será entregue no escritório da patrona do autor no dia 05 de agosto de 2009 no horário comercial sito na Av.
Utinga nº 486- sala 01- Vila Metalúrgica -Santo André- Est. de São Paulo , cuja despesas de custas e emolumentos comercial
serão de responsabilidade do autor. Por sua vez o requerido se compromete a baixar em cartório até o dia 06 de agosto de 2009
o título de nº 012629ª protestado junto ao 5º Tabelião de Protesto De Letras E Títulos de São Paulo, e arcará com as suas custas
e emolumentos. Com o presente acordo a Autora requer o levantamento da caução referente a máquina denominada FONTE
DPT 350HD no valor de R$ 13.400,00 ( Treze mil e quatrocentos reais) conforme consta das fls. 38 dos autos da ação de
sustação de protesto -processo nº 583.00.2009.158944-9 da 32ª vara cível. Cada parte arcará com os honorários advocatícios,
eventuais custas, e ambas renunciam ao prazo recursal. Com o presente acordo fica extinto o presente processo, bem como o
processo em apenso de nº 583.00.2009,158944-9- Sustação de protesto, e as partes dão ampla e geral quitação para nada mais
reclamar referente ao objeto da presente ação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem.
Nada Mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_________,(João Baptista), Escrevente Técnico Judiciário,
digitei. Conciliador(a) FERNANDA ARRUDA CAMPOS Requerente: JOSÉ MILTON DE ABREU RODRIGUES SOLDAS ME Sócio:
JOSÉ MILTON DE ABREU RODRIGUES Adv. Reqte: Requerido: TAS COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA Sócio: ALLAN JUTHS
CARIDA Adv: Reqdo: Processo nº 583.00.2009.167765-0 Ordem 1410/2009 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, por
sentença, o acordo acima formulado nestes autos e no processo de nº 583.00.2009.158944-9- sustação de protesto, nos termos
do art. 269 Inc.III, do CPC,. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo para interposição de todo e qualquer recurso da decisão
homologatória. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Com as necessárias anotações. Arquivem-se os autos.
Registre-se. São Paulo, 04 de Agosto de 2009 ROBERTO MAIA FILHO Juiz de Direito designado para o Setor de Conciliação
Cível do Fórum Central - ADV LUÍSA ALESSANDRA DALTIN DE MOURA OAB/SP 180925
583.00.2009.167765-0/000000">583.00.2009.167765-0/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ MILTON DE ABREU
RODRIGUES SOLDAS ME X TAS COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA - Ante o acordo homologado em audiência, dou por
levantada a caução apresentada a fls.38 do apenso. Após, os trâmites legais, arquivem-se. Int. - ADV LUÍSA ALESSANDRA
DALTIN DE MOURA OAB/SP 180925
583.00.2009.169575-6/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FERREIRA DA SILVA
FILHO X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - À réplica no prazo de 10 dias. Em 05 dias
especifique o autor as provas pretendidas, justificadamente. Sem prejuízo, nos 05 dias subseqüentes, cumpram também o
requerido, a mesma fase de especificação de provas. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909 - ADV MIRIAN LUCIA SALDIVA CINTRA OAB/SP 43086
583.00.2009.169749-5/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAMMARO GALERA
ROTONDO X BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ao que parece, não há recusa em cumprir ordem. Esclareça a ré em 48 horas.
Int. SP 13.08.09. - ADV MARCEL AFONSO ACENCIO OAB/SP 224006
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º