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TJSP 15/09/2009 -Pág. 584 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 555

584

PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO
PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 22988 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/
SP 84235
583.00.2002.171131-1/001117-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - MARIA LÚCIA DEVEZA
FEDERICO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 23 - Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 22 por 10
dias. Decorrido o prazo, intime-se a credora via postal a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III do CPC). Int. - ADV ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 89969 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO
CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 22988 - ADV CARLOS ALBERTO
CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-9/001124-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - MAGDA ARDINGHI DE
OLIVEIRA FERNANDES E ELENICE DE MELLO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 23 - O recolhimento da
taxa de mandato é condição para a juntada da procuração aos autos. Intime-se a credora Elenice de Melo para regularização
no prazo de 10 dias. Int. - ADV JULIO CESAR GONÇALVES OAB/SP 223097 - ADV PERCILIANO TERRA DA SILVA OAB/
SP 221276 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA
QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS SOUZA QUEIROZ
FERRAZ OAB/SP 22988 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-0/001125-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - ELENICE DE MELLO X
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 19/20 - Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por ELENICE
DE MELLO, que impugnou o crédito declarado pela falida FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A, que passo a relatá-los.
Alega a autora ser credora da falida pela quantia de R$ 3.800,00, representado pelos documentos juntados a fls. 06/08. À fls.
09 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 6.163,38,
atualizada. Elaborado o extrato contábil de fls. 12/14 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 8.405,29 atualizado para a
data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico, credora e Ministério Público opinaram pela inclusão do valor do crédito
apurado no extrato contábil (fls. 11, 16 e 17). Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante
dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por ELENICE DE MELLO para o fim de determinar a
inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A pela quantia de R$ 8.405,29
(Oito Mil, Quatrocentos e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos), na classe quirografária, em substituição ao valor apontado
na relação de credores atualizada. P.R.I. - ADV PERCILIANO TERRA DA SILVA OAB/SP 221276 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV
ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 22988 - ADV CARLOS
ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-0/001195-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - MARCOS SANTAMARIA ALVES
CORREA X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 43 - Retifique-se o nome do credor na inicial, sistema e registros
para Marcos Santamaria Alves Correa, de acordo com a procuração outorgada (fls. 30) e boletim de subscrição de fls. 32. Digam
sobre o extrato contábil de fls. 22/25. Recolha o credor as custas devidas da procuração. Após, ao M.P. Int. - ADV ROSANA
FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA OAB/SP 111784 - ADV MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA OAB/SP 242405 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ
OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-9/001219-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - WAGNER DO NASCIMENTO
DINIZ X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 42 - Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito oferecida por WAGNER
DO NASCIMENTO DINIZ, que impugnou o crédito declarado pela falida FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A, que passo a
relatá-los. Alega o autor ser credor da falida pela quantia de R$ 67.949,58, representado pelos documentos juntados a fls. 35/36.
À fls. 18 o Cartório certifica o valor do crédito declarado pela concordatária, ora falida - Lei 7274/84 - no importe de R$ 32.069,29,
atualizado. Elaborado o extrato contábil de fls. 22/25 o sr. Perito apurou um crédito no valor de R$ 67.884,07 atualizado para a
data da quebra que ocorreu em 02/04/2004. O síndico, Ministério Público e credor opinaram pela inclusão do valor do crédito
apurado no extrato contábil (fls. 21, 40 e 41). Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante
dos autos JULGO PROCEDENTE a Impugnação de crédito oferecida por WAGNER DO NASCIMENTO DINIZ para o fim de
determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A pela quantia
de R$ 67.884,07 (Sessenta e Sete Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Sete Centavos), na classe quirografária, em
substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. - ADV CELSO CÂNDIDO FILHO OAB/SP 197336 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ
OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-6/001257-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - ELZA KEIKO HIRAI KAMAKAWA
X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 62 - Diante da impugnação apresentada a fls. 51/53, tornem ao perito para
ratificar ou retificar se o caso, informando a este Juízo. Int. - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV
CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-0/001268-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - MAURÍCIO MELO DE
MENESES X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 38 - O recolhimento da taxa de mandato é condição para a juntada
de procuração ou substabelecimento aos autos. Providencie o credor em 10 dias. Após, cls. para decisão. Int. - ADV EDUARDO
TAMBELINI BRASILEIRO OAB/MT 10780B - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV
CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-2/001286-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - KÁTIA APARECIDA DOMINGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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