Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 572
1968
§ 2º). Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se o oficial de justiça de imediato, com a segunda via do mandado, à
penhora de bens suficientes para garantia do débito, indicados pelo exeqüente ou os que forem localizados, bem como a sua
respectiva avaliação, com a remoção e depósito em mãos do credor, se requerido, lavrando-se o auto respectivo e intimandose de tais atos o executado na mesma oportunidade (CPC, art. 652, § 1º). Não localizados bens para penhora, intime-se o
executado para que indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (CPC, art. 652, §3º), sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado ato atentatório à
dignidade da justiça (CPC, art. 600, IV). Não encontrando o devedor, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, observando-se que nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o
devedor três vezes em dias distintos e, não o encontrando, deverá certificar o ocorrido. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo,
cientifique-se o exeqüente de que poderá obter perante o Distribuidor local a certidão do ajuizamento da presente execução,
para que eventualmente sejam procedidas as averbações previstas no art. 615-A, e §§, do CPC, se requerimento houver. Int. (+)
Deve o exeqüente depositar R$ 24,24 para as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, necessários para expedição de
mandado de citação/penhora. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
604.01.2009.001263-5/000000-000 - nº ordem 278/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO FORTES D’ALMEIDA
E SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor, em réplica à contestação apresentada. - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
604.01.2009.001346-0/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JAIR MENDONÇA BARBOSA - Fls. 34 - Fls. 31: Manifeste-se sobre a certidão
do oficial de justiça informando que deixou de proceder a busca e apreensão do veículo por não tê-lo encontrado no endereço
indicado. O requerido não mora ali. Novo morador não o conhece. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV
FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
604.01.2009.001480-3/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X WILSON
BEZERRA TORRES - Fls.46/54: Ao autor. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856 - ADV EWERTON RODRIGUES DA
CUNHA OAB/SP 289721
604.01.2009.001625-4/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Diga o autor quanto a certidão do Oficial de justiça às fls. 24 verso
deixando de proceder a reintegração de posse por não ter localizado o veículo objeto da ação; sequer encontrou o nº indicado
(103) na referida rua; encontra-se veículo e requerida em lugar incerto e não sabido. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP
82675 - ADV GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790
604.01.2009.001626-7/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DAS
BROMELIAS X ALEXANDRE SANTOS PEREIRA E OUTROS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRÉIA SQUARIZZI
BONTURI SOARES OAB/SP 193564
604.01.2009.001636-0/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X EZEQUIEL ANDRADE - Fl. 32vº: certidão do Oficial (deixou de citar Ezequiel Andrade, pois não mora mais
ali há cerca de seis meses, segundo informações do porteiro do condomínio, que não sabe seu atual endereço, encontra-se em
local incerto e não sabido). - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
604.01.2009.001638-6/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Execução de Alimentos - G. H. S. D. S. C. X R. D. C. - Vistos. A
teor da cota ministerial de fl. 26, que acolho como razão de decidir, intime-se o executado para pagamento integral do débito
em três dias, sem apresentação de justificativa, sob pena de prisão. Int. - ADV JUSSARA FERNANDA BIONDO DE MEDEIROS
OAB/SP 220659
604.01.2009.001692-1/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X PEDRO NEVES OLIVEIRA - Fls. 28 - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
604.01.2009.001689-7/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Divórcio (ordinário) - M. S. A. R. X F. D. A. R. J. - Fls. 53 - Diga a
autora quanto a contestação apresentada às fls. 36/43. - ADV ADRIANO CAMARA MATTOS OAB/SP 101227 - ADV RAIMUNDO
ESMERALDO ARRAES OAB/CE 20338
604.01.2009.001783-5/000000-000 - nº ordem 365/2009 - Possessórias em geral - ROBSON CARDOSO DOS SANTOS X
MARCELO SBARDELINI - Vistos. 1. Digam as partes se tem interesse no julgamento antecipado do feito ou especifiquem as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-lhes a respectiva pertinência e adequação de forma concreta, em
cinco dias, bem como sobre quais pontos de controvérsia deverão elas incidir, advertindo-se de que não será aceita a indicação
genérica de provas e que o silêncio autorizará o reconhecimento de preclusão de tal direito sem que se possa cerceamento
invocar, presumindo-se, no silêncio, a desistência das porventura anteriormente requeridas. 2. Caso as partes desejem produção
de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir. 3.
Após, subam-me os autos. Int. - ADV LUCIANA DE CASSIA PADOVANI OAB/SP 220162 - ADV CRISTIANE PIMENTEL FORTES
OAB/SP 259798
604.01.2009.002044-7/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ACORDO
JUDICIAL - LUCINDA DE CAMARGO X JOSÉ CARLOS NOGUEIRA - Vistos. 1) No intuito de promover a celeridade processual,
convém antecipar a audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 04/12/09, às 15:00 horas. 2) Cite-se e intime-se
o(a) réu(é), para comparecer à audiência, que se realizará no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170- Sumaré/
SP, cientificando-o ainda de que, na hipótese de inexistência de acordo, o prazo legal de sua resposta, que é de 15 dias, fluirá a
partir da data da audiência de conciliação. 3) Intime-se o autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. + COMPLEMENTE-SE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 18,06 - ADV RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA OAB/SP 259261
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º