Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 574
1247
HIDALGO OAB/SP 122711 - ADV ALDO SIMIONATO OAB/SP 46811 - ADV ATHOS CARLOS PISONI FILHO OAB/SP 164374
114.01.2005.039026-6/000000-000 - nº ordem 4471/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRIMPER DO BRASIL
TERMINAIS E CONECTORES ELETRICOS LTDA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 143 - Fls. 142, diga o requerido, em cinco
dias. - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891 - ADV ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON OAB/SP
156977
114.01.2005.073627-9/000000-000 - nº ordem 46401/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SERGIO
GIORDANO X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Sentença nº 778/2009 registrada em 05/10/2009 no livro nº 44 às Fls. 129/131:
Isto posto e o que mais dos autos consta, com fulcro no inciso II do Art.269 do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
condenando a requerida a proceder a correta incorporação da função gratificada, com o pagamento das diferenças do aumento
de jornada de trabalho de 24 para 40 horas semanais. 8.1.) Condeno ainda a Fazenda ao pagamento de valores pretéritos não
atingidos pela prescrição qüinqüenal, esta contada da citação da requerida, valores estes que serão apurados em liquidação
de sentença e deverão ser atualizado pela Tabela Prática do ETJSP desde a data que deveria ter sido pagos, com incidência
de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação da requerida. 9.) Em razão da sucumbência, arcará a requerida com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da
condenação, apurado na forma do artigo 260 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV NEIDE CARICCHIO OAB/SP 9122 - ADV VANDERLI VOLPINI ROCHA OAB/SP 24395 - ADV FLAVIO TEIXEIRA VILLAR
JUNIOR OAB/SP 127012
114.01.2006.025957-0/000000-000 - nº ordem 1931/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAIA - GRUPO DE
APLICAÇÃO INTERDISCIPLINAR E APRENDIZAGEM X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Vistos 1) Tendo em vista os
argumento de fls. 1033, arbitro os honorários em R$ 10.000,00, que poderão ser pagos em 05 parcelas pela autora, pois requereu
a prova, sob pena de preclusão. 2.) Desde já, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos
do artigo 421§ 1.º do CPC. 5.) Após o depósito da última parcela, intime-se o expert para início dos trabalhos, que deverão ser
concluídos em 30 dias. Int. Campinas,02/10/2009 . ________________________ Fabio Martins Marsiglio Juiz Substituto - ADV
DMITRI MONTANAR FRANCO OAB/SP 159117 - ADV DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA OAB/SP 98842
114.01.2006.056101-4/000000-000 - nº ordem 4160/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVELINO FRANCISCO
DOS REIS X SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEMANETO S/A - SANASA E OUTROS - Sentença nº
779/2009 registrada em 05/10/2009 no livro nº 44 às Fls. 132/135: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
quanto à demandada SANASA, com fulcro no inciso VI do Art.267, do CPC; isento de custas; honorária de R$ 800,00, sob as
condições e regras da Justiça Gratuita. b) JULGO PROCEDENTE a presente ação, quanto à PREFEITURA DE CAMPINAS,
condenando-a ao pagamento de R$7.089,85, atualizado pela Tabela Prática do ETJSP desde a propositura da demanda, com
incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. 9.) Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda Pública de
Campinas com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 20% do
valor da condenação, devidamente corrigida, já considerando o disposto no §4º do Art.20 do CPC e o efetivo trabalho realizado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV PRISCILA FERNANDES TOBARU OAB/SP 204994 - ADV GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR OAB/SP 135763 - ADV ALENCAR FERRARI CARNEIRO OAB/SP 71207 - ADV ADRIANA MAXIMINO DE
MELO YNOUYE OAB/SP 143065
114.01.2006.073000-3/000000-000 - nº ordem 34550/2006 - Declaratória (em geral) - MATILDE VIEIRA ANTONIOLI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 67 - Fls. 64- Defiro o prazo requerido, pela autora. - ADV JONAS DE OLIVEIRA
MELO SILVEIRA OAB/SP 144416
114.01.2007.055437-8/000000-000 - nº ordem 3910/2007 - Mandado de Segurança - ANTONIO CLARETE LUCATTO
X DELEGADO DE POLICIA TITULAR DA 7ª CIRETRAN DE CAMPINAS ESTADO DE SAO PAULO - Sentença nº 749/2009
registrada em 29/09/2009 no livro nº 44 às Fls. 43/44: Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos inciso VIII do
Art.267, do CPC e §5º do Art.6º da Lei nº 12.016/09. 8.) Não há condenação em sucumbência nos termos do Art.25 da Lei
nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP 216540 - ADV
MERCIVAL PANSERINI OAB/SP 93399
114.01.2007.061026-8/000000-000 - nº ordem 4241/2007 - Mandado de Segurança - CAMILA CANDIDO MARANHA X
DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE DIR XII DE CAMPINAS E OUTROS - Fls. 75 - Fls. 62/68 e 70/74, esclareça a Fazenda
Estadual.Após, conclusos. - ADV ARIOVALDO JOÃO TESCH SILVEIRA OAB/SP 256309 - ADV WAGNER MANZATTO DE
CASTRO OAB/SP 108111 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
114.01.2008.003875-0/000000-000 - nº ordem 121/2008 - Mandado de Segurança - COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. X PREGOEIRO DO PREGÃO PRESENCIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE CAMPI - Fls. 380 - Fls. 375/379, Ciência às partes. - ADV
RICARDO LUIZ DE BARROS MARTINS OAB/MG 85969 - ADV JULIO CESAR MARIANI OAB/SP 143303
114.01.2008.052686-4/000000-000 - nº ordem 4600/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE CAMPINAS
X REJANY LIMA DA SILVA - Fls. 145 - As partes devem especificar e justificar as provas, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão. - ADV MARCIA MARIA CREMASCO CHACON OAB/SP 116283 - ADV GILBERTO BIZZI FILHO OAB/SP 160474 ADV JORGE VEIGA JUNIOR OAB/SP 148216
114.01.2008.060571-8/000000-000 - nº ordem 5620/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS UEHARA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 252 - As partes devem especificar e justificar as provas, no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825 - ADV JOAO BATISTA
BORGES OAB/SP 67958
114.01.2008.066469-4/000000-000 - nº ordem 5760/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE FRANKLIN
MOREIRA X UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP - Fls. 122 - As partes devem especificar e justificar as
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