Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 594
831
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.008976-7/000000-000 - nº ordem 1446/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.008977-0/000000-000 - nº ordem 1447/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.008988-6/000000-000 - nº ordem 1457/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.008998-0/000000-000 - nº ordem 1466/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.009022-2/000000-000 - nº ordem 1486/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.009023-5/000000-000 - nº ordem 1487/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2005.009034-1/000000-000 - nº ordem 1497/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X JBOTELHO
SC LTDA - Fls. 19 - Vistos. Defiro o requerimento retro, para fins de substituição do depositário do bem penhorado nos autos,
devendo o Sr. João Roberto de Chico comparecer em cartório para lavratura do termo respectivo. Se necessário, expeça-se
mandado para que o ato se concretize por Oficial de Justiça. Efetivada a providência supra, tornem os autos ao arquivo. Int.
(substituição já efetivada; os autos serão devolvidos ao arquivo) - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905
302.01.2006.003484-3/000000-000 - nº ordem 1686/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X OSMIR JOAO COUTINHO CALCADOS ME - (Tendo em vista que o executado não foi intimado para pagamento
das custas remanescentes - correspondência devolvida, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, no
aguardo desse recolhimento) - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397 - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/
SP 152900 - ADV PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO OAB/SP 241626
302.01.2006.009012-7/000000-000 - nº ordem 1987/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X RENATO
RAMPAZO JUNIOR - O.S. 01/07: foi determinado que se dê cumprimento ao r. despacho de fls. 18 (indeferidas as diligências,
os autos retornarão ao arquivo) - ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862
302.01.2006.010303-7/000000-000 - nº ordem 2027/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X NILTON
LUIZ KRITZKI - Fls. 31 - Sentença nº 1098/2009 registrada em 15/09/2009 no livro nº 110 às Fls. 227: Vistos. Ante o noticiado
pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC. Não há
penhora nos autos. Custas processuais devidamente recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV GUIDO
CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862
302.01.2006.000596-0/000000-000 - nº ordem 2117/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE JAHU X ANTONIO
PAULO GUELA NAVE - (O.S. 01/07: os autos encontram-se suspensos, aguardando em cartório o cumprimento do acordo,
devendo o exequente se manifestar ao final do prazo sobre a quitação do débito, sob pena de presunção do pagamento integral)
- ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º