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TJSP 25/11/2009 -Pág. 272 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 602

272

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réus REINALDO
VAZ, RG 44.623.462-2, filho(a) de VALDOMIRO LAURINDO VAZ e MARGARIDA MARIA VAZ, brasileiro(a), nascido(a) em
30/07/1989, Solteiro, sexo Masculino, natural de Capão Bonito-SP, profissão: Vigia, e ROGERIO ADRIANO FERREIRA,
RG 43439152, filho(a) de LEONARDO FIRMINO FERREIRA e MARIA ELIZABETE FERREIRA, brasileiro(a), nascido(a) em
09/04/1983, Solteiro, sexo Masculino, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 123.01.2005.016540-1/000000-000, movida pela Justiça Pública,
por infração ao(s) artigo(s): 180, Parágrafo: 1º do(a) Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 23/09/2009, a
qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Julgo IMPROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal e, em relação à imputação que lhes foi feita na denúncia, ABSOLVO os acusados REINALDO
VAZ, com fundamento no(s) artigo(s): 386, Inciso: VI, do(a) Código Processo Penal, e ROGÉRIO ADRIANO FERREIRA, com
fundamento no art. 386, VII, do mesmo estatuto processual. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe...E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA)
Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e
ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Capão
Bonito, 13 de novembro de 2009. Processo nº 123.01.2005.016540-1/000000-000 e controle nº 262/2005.

CARAGUATATUBA
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) Fernando Augusto Andrade Conceição, MM(ª) Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial - de Caraguatatuba - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARIA FRANCINETE
DA CONCEIÇÃO (OU MARIA FRANCINETE BATISTA MENDES) , RG 31.266.314, filho(a) de MAURO ETELVINO BATISTA e
VERA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), nascido(a) em 04/09/1973, grau de instrução: 1º Grau, sexo Feminino, cor Parda,
natural de Brasilia - DF, com endereço(s) Rua Dois, s/nº - casa 08 - Renascer - São José do Rio Preto - SP Residencial: Rua
R ou Rua Ribeirão Preto, s/nº - Vila Eliza - Ribeirão Preto - SP Residencial: Rua Dois, s/nº - casa 08 - Renascer - Ribeirão
Preto SP, especialmente Réu MARIA SIMONE DA CONCEIÇÃO BATISTA , RG 61.162.461, filho(a) de MAURO ETELVINO
BATISTA e VERA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), nascido(a) em 17/04/1972, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo
Feminino, cor Parda, natural de Goiânia - GO, com endereço(s) RUA DAVID NASSIF, 453 - SANTO ANTONIO - São José
do Rio Preto - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: IV do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
126.01.2007.006100-8/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, BEM COMO, em igual prazo constituir (m)defensor (s), e, no silêncio, será
(ão) nomeado (s) defensor (s) dativo (s), e ainda, serem intimadas da audiência de interrogatório designada para o dia 11 de
fevereiro de 2010 às 16:30 horas.Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do IP que no dia 22 de maio de 2007, na rua
Santa Cruz, 131-centro-nesta, LUCIANO PEDRO DA SILVA,MARIA FRANCINETE BATISTA MENDES (OU MARIA FRANCINETE
DA CONCEIÇÃO)e MARIA SIMONE DA CONCEIÇÃO BATISTA,agindo previamente conluiados e com unidade de desígnios à
obtenção do mesmo resultado com a adolescente Vanderléia Bezerra dos Santos, subtraíram , para eles, 10 bermudas infantil
tipo tec-tel; 03 bermudas, infantil tipo helanca e uma calça de brim cor caqui, avaliados a fls.46, pertencentes à empresa PITIKO
CONFECCÇÕES Ltda, representada por Valter José dos Santos Garrido.Segundo se apurou, na data dos fatos, os denunciados
e seus comparsas adolescentes, aproveitando-se do descuido da vendedora da mencionada loja, subtraíram as referidas peças
de roupas e se evadiram,consumando o delito em apreço.Os denunciados e comparsa adolescentes também são investigados
pela prática de diversos outros delitos contra o patrimônio, inclusive na cidade de São Sebastião.No mesmo dia dos fatos, os
denunciados praticaram um delito de furto na cidade de São Sebastião.Quando se evadiam, em perseguição, foram abordados
pelos policiais, que em vistoria ao interior do veículo encontraram diversos objetos produto de crime de furto, inclusive os
acima mencionados, cujas peças de roupas foram identificadas por meio de etiquetas. Os policiais conduziram os denunciados
até a delpol de São Sebastião,momento em que comunicaram o representante da vítima, o qual reconheceu prontamente a
res furtiva neste local.A adolescente infratora confirmou os fatos acima descritos.Ante o exposto, denuncio Luciano Pedro da
Silva,MARIA FRANCINETE BATISTA MENDES (ou MARIA FRANCINETE DA CONCEIÇÃO)E MARIA SIMONE DA CONCEIÇÃO
BATISTA, como incursos no artigo 155 § 4º,IV CP.E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Caraguatatuba , 24 de novembro de 2009. Processo nº
126.01.2007.006100-8/000000-000 e controle nº 349/2007.
1ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor Fernando Augusto Andrade Conceição, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Caraguatatuba,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DIOGO DE
SOUZA RIBEIRO, RG 41.684.426, filho(a) de FRANCISCO DE SOUZA RIBEIRO e SEBASTIANA DA PALMA RIBEIRO, brasileiro(a),
nascido(a) em 20/06/1984, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caraguatatuba-SP,
profissão: Office_Boy, com endereço(s) Residencial: Rua Benedito Ezequiel Santana, 41 - Tinga - Caraguatatuba - SP , que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 126.01.2008.007997-0/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo:
2º, Inciso: IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 11/05/2009, a qual segue resumida, de acordo
com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 413 do(a) Código
Processo Penal : Posto isto, PRONUNCIO o réu Diogo de Souza Ribeiro, qualificado nas fls. 110/112, por entender haver
suficientes indícios de autoria de que praticou a conduta tipificada pelo artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal, devendo,
pois, submeter-se a julgamento pela instituição do Júri popular, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Carta Magna e artigo 413 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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