Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 608
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intimem-se as exequentes, pela via postal, para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), JOSE CARLOS DUNDER
(OAB 67594/SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP)
Processo 100.06.219107-9 - Alimentos (Ordinário) - T. de S. P. e outro - A. E. F. M. P. - Vistos, Fls. 134/135: Ciência do ofício.
Decorrido no silêncio, inclusive dos comandos de fl. 129, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO
(OAB 88895/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP)
Processo 100.06.234327-0 - Revisional de Alimentos - M. C. - L. M. C. e outro - para retirar oficio(s) - ADV: VERIDIANA
PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), HELOISA DE BARROS
PENTEADO (OAB 138353/SP)
Processo 100.07.103006-3 - Execução de Alimentos - J. K. L. P. - N. C. P. - Vistos. Efetivado o bloqueio (fls. 153/153), lavrese o auto de penhora e, após, intime-se o executado, na pessoalmente, para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze
dias (art. 475-J, §1º, CPC), já advertido que o seu silêncio importará na liberação da quantia em favor das exequentes. Int. e
dil. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA (OAB 182048/SP)
Processo 100.07.103963-8 - Arrolamento - ALLAN MUCIELLO MOREIRA - JOSEFA MARIA DA GLÓRIA MELO - Povidenciar
os interessados a expedição do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIO ALVES VARJÃO (OAB 189034/SP), MARCIA
ELENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 291718/SP)
Processo 100.07.111453-7 - Execução de Alimentos - M. N. B. e outro - W. B. F. - Vistos, Fl. 884: Ciência as partes do
cálculo do Contador Judicial. Fls. 886/892: Ciência. No mais, intimem-se as exequentes, pela via postal, para regularizar sua
representação processual nos autos, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), MARIA
TERESA PONTES ALVES BELTRAMI (OAB 170631/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP)
Processo 100.07.112450-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - L. P. R. B. - L. A. de B. - Retirar mandado de levantamento.
- ADV: FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), FLAVIA REBELLO (OAB 81623/SP), CLEONICE
ALVES MOREIRA (OAB 202331/SP)
Processo 100.07.116894-0 - Execução de Alimentos - I. L. R. - M. S. R. - Vistos, Aguarde-se em cartório, pelo prazo de
trinta dias, a retirada das cópias solicitadas pela exequente. Int., dê-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: MARIA CAROLINA
CARVALHO (OAB 115202/SP)
Processo 100.07.119472-5 - Inventário - CECÍLIA PASCUA TELLES DE MENEZES - VICTORIA PASCHOA MENEZES Vistos, Fls. 327: defiro a expedição de certidão de inventariante. No mais, cumpra-se o determinado no item “2” do despacho
de fls. 318. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: REGIS EDUARDO TORTORELLA (OAB 75325/SP), RAFAEL ROSA NETO
(OAB 42292/SP)
Processo 100.07.120775-4 - Separação (Ordinário) - L. F. R. B. - J. H. B. - PELO EXPOSTO: a) julgo parcialmente procedente
a ação principal para declarar a separação judicial de LIEGE FLORA RAMOS BETHONICO E JOSÉ HORÁCIO BETHONICO,
voltando a primeira a usar o nome de solteira, ou seja, Liege Flora Ramos (certidão de casamento, da fl. 19). Ainda, determino
a partilha dos bens do casal, na seguinte proporção, observada a fundamentação acima, cabendo ao réu transferir à autora o
percentual de 17,21% do valor da venda do imóvel de matrícula n. 134.184, conforme contrato de promessa de compra e venda
acostado nas fls. 75/80, valor que será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado desde os pagamentos
recebidos, respeitado o parcelamento do preço da venda indicado na cláusula terceira do contrato, sempre na proporção de
R$ 17,21% que cabe à autora. A sucumbência é recíproca em relação à ação principal, de modo que cada parte arcará com
50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, que arbitro
em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. b) julgo improcedente a ação reconvencional
e condeno o reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que
arbitro em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. c) com o trânsito em julgado da presente
sentença, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital 24º
Subdistrito. (Custas de preparo - dois por cento (2%) do valor da causa atualizado ou o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo
de 30 UFESPs) - ADV: JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), ELIANE
BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP)
Processo 100.07.124585-0 - Arrolamento - DIRCE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ANTONIO MENDES GONÇALVES - Vistos,
1. Junte-se o original das guias de arrecadação referente ao recolhimento dos impostos. 2. Sem prejuízo, encaminhe-se a
inventariante os autos à Fazenda do Estado para manifestação. 3. Após, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO
ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 100.07.126976-9 - Outros Feitos não Especificados - MARCOS VELOSO VIANA - CLAUDIA GISELLE BAVARESCO
- Vistos, 1. Fls. 692/701: a reiterada desobediência da genitora do menor no tocante ao cumprimento da ordem de visitas enseja,
mais uma vez e somente, a requisição de nova ordem para instauração de inquérito, nos moldes requeridos pelo Ministério
Público, devendo a Serventia providenciar com brevidade. Observe-se, ainda, que tal providência não prejudica a aplicação
da multa antes estabelecida em razão do descumprimento, cumprindo, aqui, ao interessado eventuais medidas. 2. O pedido
de prisão da genitora deve ser requerido na esfera própria, observadas as regras de competência. 3. Informem as partes em
qual ou quais efeitos foi recebida a apelação interposta nos autos da ação de modificação de visita (fls. 660/664), porquanto
o documento trazido a fls. 681 isso não esclarece. 4. Sem prejuízo, cobre-se a vinda urgente do laudo da avaliação nestes
autos determinada. 5. Após, com tudo cumprido, voltem conclusos. Int. - ADV: FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP),
MARCOS VELOSO VIANA (OAB 189028/SP), JOSE ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP)
Processo 100.07.136207-0 - Execução de Alimentos - M. N. B. e outro - W. B. F. - Vistos, Fl. 712: Ciência as partes do
cálculo do Contador Judicial. Fls. 714/720: Ciência. No mais, intimem-se as exequentes, pela via postal, para regularizar sua
representação processual nos autos, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP),
MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP)
Processo 100.07.204842-6 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - D. L. da S. - R. J. C. B. - Vistos,
Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, sobre a cota Ministerial de fl. 292. Após, voltem conclusos. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ELYZE FILLIETTAZ (OAB 99659/SP), ROBERTO MACHADO PORTELLA
(OAB 13466/SP)
Processo 100.07.210572-8 - Execução de Alimentos - M. N. B. e outro - W. B. F. - Vistos, Fl. 566: Ciência as partes do
cálculo do Contador Judicial. Fls. 568/574: Ciência. No mais, intimem-se as exequentes, pela via postal, para regularizar sua
representação processual nos autos, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DUNDER (OAB 67594/SP), MAURICIO
PESSOA (OAB 90408/SP), FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP)
Processo 100.07.235146-0 - Inventário - LUCILIA FERNANDES VILHEGAS - PEDRO FERNANDES BOTELHO - Vistos,
Defiro o prazo requerido às fls. 235. Decorrido sem as necessárias providências dos interessados, remetam-se os autos ao
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