Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 608
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Intime-se. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP
164706 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.005761-7/000000-000 - nº ordem 1962/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEN IDELY
MAGNO X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. Comprove o banco réu o recolhimento da(s) CPA(s) referente(s) ao(s)
instrumento(s) de fl(s). 28/29, 30 e 35, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de desentranhamento.
Intime-se. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP
164706 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.005765-8/000000-000 - nº ordem 1966/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEN IDELY
MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. 1. Diante da comprovação da idade do(a) autor(a), conforme
documento de fl. 42, DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se,
colocando-se a tarja verde. 2. Comprove o banco réu o recolhimento da(s) CPA(s) referente(s) ao(s) instrumento(s) de fl(s). 36,
37 e 39, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de desentranhamento. 3. Intime-se. - ADV GENILDO
LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP 164706 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.005800-7/000000-000 - nº ordem 1974/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRACI
APARECIDA PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Comprove o banco réu o recolhimento da(s) CPA(s) referente(s)
ao(s) instrumento(s) de fl(s). 28/29, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de desentranhamento,
porquanto ter havido recolhimento (fl. 30) somente do(s) instrumento(s) de fl(s). 26/27. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA
LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
288.01.2008.005967-2/000000-000 - nº ordem 2018/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CARMEN IDELY
MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Sentença nº 2211/2009 registrada em 27/11/2009 no livro nº 70 às
Fls. 230/240: Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARMEN
IDELY MAGNO e DALVA MARIA MAGNO COSTA nos autos da ação de cobrança movida em face do BANCO REAL ABN AMRO
BANK, para condenar o réu ao pagamento da quantia (composta por atualização da diferença da correção monetária não
creditada devidamente, juros remuneratórios de 0,5 % a.m. capitalizados e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação) de
R$ 12.050,79 (doze mil, cinqüenta reais e setenta e nove centavos) ao autor, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros legais de 1,0 % ao mês, ambas correções, a partir da presente data até o
efetivo pagamento. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no item 72,
Subseção XVI, Seção V, Capitulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, a
parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa
de dez por cento do valor da condenação nos termos do art. 475-J, do CPC combinado com o item 117, Subseção XX, Seção
V, Capitulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/
SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP 164706 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774 - ADV ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO OAB/SP 210716
288.01.2008.005970-7/000000-000 - nº ordem 2020/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEN IDELY
MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. 1. Diante da comprovação da idade do(a) autor(a), conforme
documento de fl. 41, DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se,
colocando-se a tarja verde. 2. Comprove o banco réu o recolhimento da(s) CPA(s) referente(s) ao(s) instrumento(s) de fl(s). 36,
37 e 39, nos termos do art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, sob pena de desentranhamento. 3. Intime-se. - ADV GENILDO
LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP 164706 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.006001-9/000000-000 - nº ordem 2026/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - RITA DE
CASSIA ASSIS XAVIER X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 2219/2009 registrada em 27/11/2009 no livro nº 70 às Fls. 293: Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora da quantia depositada a fls. 28 . Defiro desentranhamento do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. P.R..I.C., decorrido 90 dias do transito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos,
nos termos dos itens 22.1 e 30, subseção VIII, seção V , capitulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK OAB/SP 128111
- ADV DAVID ISSA HALAK OAB/SP 17674 - ADV ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA OAB/SP 220068
288.01.2008.006203-3/000000-000 - nº ordem 2068/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ ANTONIO
DE OLIVEIRA ABDALLA X MANOEL DUTRA DE SOUSA - Aguardando Retirada de certidão de honorários pela advogada do
requeridol - ADV ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA OAB/SP 229364 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO
OAB/SP 164706
288.01.2008.006789-1/000000-000 - nº ordem 2246/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AIRTON ALVES
FILGUEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1. Cumpra a serventia o determinado à fl. 19. 2. Cumpram os
autores o determinado no item “3” de fl. 15. 3. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890
288.01.2008.006860-4/000000-000 - nº ordem 2254/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANA DE PAULA LEÃO X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. 1. Proceda a serventia o desentranhamento de fl. 24/35
pois trata-se de contrafé. 2. Fl(s). 41/44: Indefiro o pedido, pois, trata-se de documento indispensável para a interposição da
ação, nos termos do art. 283 do CPC, podendo a parte interessada valer-se de meios processuais próprios para a obtenção dos
referidos extratos, conforme previsto no art. 844 do CPC. Assim, apresente o requerente, no prazo suplementar e derradeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º