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TJSP 18/12/2009 -Pág. 3006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 618

3006

SANTANA X TELEFONICA S/A E OUTROS - Despacho de fls. 1280/09: Vistos. Cumpra o autor a exigência contida no artigo
268, parte final, do Código de processo Civil, em 10 (dez) dias, atinente ao processo nº 956/09, distribuído anteriormente a esta
1ª Vara Cível de Taubaté, sob pena de extinção. Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive no sistema eletrônico do
TJSP - ADV ANA ROSA NASCIMENTO OAB/SP 130121 - ADV ERICA SABRINA BORGES OAB/SP 251800
625.01.2009.028474-2/000000-000 - nº ordem 1283/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA E COMERCIO DE
CEREAIS TARUMA LTDA X COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL - Despacho
de fls. 40: Vistos. I - Depreque-se a citação da executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida
indicada. Não havendo a quitação, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, com a segunda via do mandado, à penhora e
à avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida atualizada, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o
respectivo auto e intimando-se o devedor na mesma ocasião. Cabe à parte credora, para integral cumprimento do mandado,
providenciar os meios para a imediata remoção do bem às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não
quiser, deverá manifestar expressa anuência a que fique o devedor nesta condição. Havendo indicação de bens na petição, a
penhora (com avaliação) deverá recair sobre eles, o que fica desde já determinado. Cientifique-se a executada de que: terá o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação nestes autos acerca da citação, para oferecer embargos ou, reconhecendo
o crédito da parte exeqüente, comprovar o depósito de 30% do valor devido e requerer seja o restante (mais custas e honorários)
parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; os honorários do advogado da parte exequente
ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias;
deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc.
III, Lei Estadual n. 11.608/03). II - Oportunamente, tornem conclusos.(O autor deverá retirar a carta precatória expedida, instruir
e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias) - ADV FERNANDO GOMES MOREIRA OAB/SP 264916 - ADV DOMINGOS
SÁVIO DE MORAES OAB/SP 292391
625.01.2009.028526-4/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DIVA HELENA DE OLIVEIRA X
ANTONIO CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Fls. 16 - VISTOS. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Diante das
alegações e documentos apresentados na inicial, determino que os réus sejam intimados a exibir os documentos mencionados
na petição inicial (fls. 03), em cinco dias, sob pena de serem aplicadas as conseqüências previstas no art. 359 do Código de
Processo Civil. Citem-se (art. 802 do CPC). Int. - ADV LEILA LUCI KERTESZ OAB/SP 49780
625.01.2009.028732-6/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X HEDWIGES JOAQUINA BUENO - Fls. 26 - VISTOS. De ofício, altero o valor da
causa para R$90.937,44, equivalente ao valor do contrato (fls. 14/15), nos termos do artigo 259, V. do CPC. Em conseqüência,
determino que o autor deposite o valor da taxa judiciária em complementação (R$812,75), no prazo de 10(dez) dias, sob pena
de extinção (art. 267, do Código de processo Civil). Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive no sistema eletrônico
do TJESP. Int. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528
625.01.2009.028765-5/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SUELI MARIA DOS SANTOS RAMOS - Despacho de fls. 15: VISTOS. De ofício, altero
o valor da causa para R$10.618,92, equivalente ao valor do contrato (fls. 07), nos termos do art. 259, V, do Código de Processo
Civil. Em conseqüência, determino que o autor deposite o valor da taxa judiciária em complementação (R$26,94), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 257, Código de Processo Civil). Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive
no sistema eletrônico do TJESP. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
625.01.2009.028856-9/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Declaratória (em geral) - ADRIANA MARIA CARDOSO DA
SILVA ABREU X CRAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 25 - VISTOS. Considerando que o benefício da gratuidade
somente pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da
República (art. 5º, inciso LXXIV), deve a autora demonstrar sua alegada insuficiência financeira, em dez dias, comprovando
seus ganhos e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais despesas, sob pena de cancelamento da distribuição
e arquivamento dos autos. Int. - ADV MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 224856 - ADV FABIANE ALENCAR
SOARES RODRIGUES OAB/SP 258704
625.01.2009.028860-6/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDERSON SOARES
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela, pois a medida teria caráter de irreversibilidade, porque em se tratando de verba
alimentícia ela seria irrepetível. Além disso, a prova cabal da veracidade da alegação, acerca da perda de indenizável,
dependerá de perícia. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA OAB/SP 140563
625.01.2009.029042-3/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Precatória (em geral) - MARLENE ARAUJO MIRANDA X
MANTOVA COMERCIO E TURISMO - 1ª Vara Cível Taubaté Fls. Rubrica ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º do Código de
Processo Civil) nº de ordem 1307/09 Intime-se a autora para apresentar mais uma contra fé, a fim de instruir o mandado de
citação. Taubaté, 16 de dezembro de 2009. Sílvia Regina Ferreira Rodrigues Matr. 310.251-1 Diretora de Divisão: C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que, o ATO ORDINATÓRIO, supra, será remetido para publicação ( PUBL ). O referido é verdade. Taubaté ,
Sílvia Regina Ferreira Rodrigues Matr. 310.251-1 Diretora de Divisão: - ADV RENATA GALEAS TINEO OAB/SP 277337
1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ - SP
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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