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TJSP 14/01/2010 -Pág. 1574 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 633

1574

certidão do Oficial de Justiça (ré não trabalha no local). Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 007.09.228631-0 - Execução de Título Extrajudicial - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES
E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Claudemiro Santos de Oliveira Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, noticiado a fls.38/39 e, em consequência, suspendo o curso da execução
com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofícios ao SPC e SERASA porque se cuida
de diligência que compete à própria exequente. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA
MILLAN (OAB 139765/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 007.09.231500-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos Jair de Matos - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento da dívida, mediante depósito judicial, hipótese em que fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários
e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as
faculdades do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LEILA FRANÇA ZEM (OAB 170065/SP)
Processo 007.09.231531-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Fernando de Alcantara Brandão - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls.30 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar
deferida a fls. 26. Indefiro a expedição do ofício requerido, porque não houve determinação judicial de bloqueio do veículo.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que
não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único
do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Processo 007.09.231870-0 - Procedimento Sumário - Deivid dos Santos - Rubens Pereira de Santana M.E e outro - Vistos. Fls.
63/64. Mantenho a decisão de fls. 60/61, por seus jurídicos e próprios fundamentos. Além do mais, em caso de inconformismo,
cabe à parte interpor o recurso pertinente. Alerto ao autor para não efetuar depósito nos autos, à luz da mencionada decisão.
Cumpra a serventia o item “3” de fls. 61. Intime-se. - ADV: WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP)
Processo 007.09.232169-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Ailton Carlos Ramos
- Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 22 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 18. Assim
sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 007.09.232737-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Natal - Erbert Eidi Shimakoichi Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 21 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro o levantamento do valor da GRD, tendo em
vista a sua utilização, conforme certidão de fls. 25. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação,
verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença,
em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em
julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAURO RICARDO FORTES
(OAB 159649/SP)
Processo 007.09.233381-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Tadeu
Nascimento da Silva - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 26 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 22.
Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 007.09.233643-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Adailton Rodrigues
Ramos - Vistos. Providencie a serventia a juntada do mandado de citação expedido. Após, o pedido de fls. 28 será apreciado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN, ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 007.09.235179-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Adriano Marcos Ferreira Vistos. Providencie a serventia a juntada do mandado de citação expedido. Após, o pedido de fls. 29 será apreciado. Intime-se.
- ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN, ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 007.09.236201-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Celia Mariano de Oliveira Costa - Vistos. HOMOLOGO a acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de
ofícios requeridos, por não se tratar de incumbência do Juízo. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos, mediante
a substituição por cópias. Oportunamente, feitas as devidas comunicações e em nada sendo requerido em termos de execução,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB
128587/SP)
Processo 007.09.238298-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S/A - Uilson Farias Primo - Vistos.
Homologo a desistência manifestada a fls. 22 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 20. Homologo, outrossim, a
renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 007.09.238356-0 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Banco Bradesco S/A - S.O.S da Praça
Ltda Me e outro - Considerando o valor atribuído à causa, a ação deveria prosseguir pelo rito sumário, ex vi do disposto no artigo
275, inciso I, do Código de Processo Civil. Nada obstante, tratar-se de ação em que a possibilidade de acordo é deveras remota,
por força da natureza do litígio, e ainda que assim não fosse, o juiz pode, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. Por outro
lado, a conversão para o rito ordinário não trará qualquer prejuízo às partes. Ao invés, impõe celeridade ao feito, pois a citação
independe da pauta do Juízo. Isto posto, prossiga-se pelo rito ordinário e citem-se os réus, por mandado, com as advertências
legais. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 007.09.238362-5 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Santander Brasil S/A - Adriana
Colodo Silverio - Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 20, §3º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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