Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 661
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( Fls.360 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 356/358 como embargos de declaração, vez que tempestivos. Não há
contradição na decisão proferida, passível de esclarecimentos nesta oportunidade. O valor da condenação corresponde ao
menor orçamento e mais as despesas representadas por recibos acostados aos autos, complementando, desta forma, o valor
de condenação. Rejeito os embargos e determino se aguarde o trânsito em julgado da decisão proferida, ou a interposição do
recurso de apelo). 2. Por tempestivo e devidamente preparado (cfr. fls. 369/370), recebo o recurso de apelação de fls. 362/368,
em ambos os efeitos. 3. Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. 4. Ciência às partes do depósito de fls. 372.( Guia de
Depósito - R$ 16.664,74) Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MAURICIO PIVA TAMAIO (OAB 231654/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 006.07.118072-9 - Procedimento Sumário - Luciléia Gomes de Oliveira - Dal Costa Formaturas S/c Ltda - - Dumac
Factoring S C Ltda - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 139 (“CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 006.2009/011831-9 dirigi-me ao endereço: R. Dr. José Oscar Abreu Sampaio,
195, Jd. Anália Franco e ali estando deixei de citar Dal Costa Formaturas S/C Ltda. e ou/ em virtude de no local funcionar uma
clínica odontológica, onde fui informada pela funcionária Fátima, que a clínica está estabelecida ali há aproximadamente 2
anos, sendo os requeridos desconhecidos no local.)”, em 5 dias; Int. - ADV: VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP),
ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), JOYCE BRAZIL PENNINCK (OAB 250682/SP)
Processo 006.07.118127-9 - Procedimento Ordinário - Banco Itaú S.a - Washington das Neves - “Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 79 (“... dirigi-me à Rua Br. Monteiro de Tramembé, 49 - ap. 34/ A-9, Itaquera,
nesta capital, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido pois sempre que ali estive não fui atendida na unidade, mesmo
diligenciando aos finais de semana.”), em 5 dias; Int. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP)
Processo 006.08.100316-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Portal das Nações - Gina
Kelly Pereira Ayres - Vistos. Considerando a comprovação de rendimentos, defiro os benefícios da gratuidade postulados pela
requerida, a partir de então. Indefiro o pretendido desbloqueio de valores na medida em que os mesmos e mostram parcos
frente ao valor da dívida. Por outro lado, não houve bloqueio da conta corrente que poderá ser utilizada normalmente, inclusive
para recebimento de salários, ocorrendo apenas o bloqueio do valor indicado nos autos, cuja transferencia determino seja
feita para conta vinculada ao feito. Diga o exequente acerca da impugnção de fls. 66 e seguintes. Tendo em vista o fato da
executada se encontrar empregada como revelam os documentos apresentados, após o cumprimento do parágrafo anterior,
determino a remessa dos autos ao setor de conciliação para designação e realização de audiência para tentativa de acordo,
intimando-se partes e patronos pela imprensa, cabendo aos patronos comunicar a data às partes para comparecimento pessoal.
Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 006.08.101901-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander (BRASIL)
S/A - Andrey Valério - “Providencie o autor a retirada da Carta Precatória”; Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA
POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 006.08.102284-6 - Outros Feitos não Especificados - Geraldo Kioshi Hasegawa - Alessandra Galego Araujo Barbosa
- - André Lima Irineu - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 291/293 como embargos de declaração, vez que tempestivos. A
decisão proferida não contém omissão na forma apregoada, e sim conclusão diversa daquela pretendida pela parte embargante,
afastando a possibilidade de pronunciamento deste Juízo acerca da matéria. Em face do exposto, rejeito os embargos mantendo
de forma integral a decisão proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida ou a interposição do recurso
cabível. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010 - ADV: JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), ARMANDO HORACIO
(OAB 88675/SP)
Processo 006.08.102639-0 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - Condominio São Nicolau Ii - Joelma
Aparecida Gomes - “Recolha o autor as custas para intimação do réu a prestar depoimento pessoal”; Int. - ADV: CARLA
FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB
117128/SP)
Processo 006.08.103709-9/00001 - Carta de Sentença - Pátio Penha Shopping Ltda - Pinheiro Moda Masculina Comércio Ltda
. Me - Vistos. 1. Considerando a pertinência das alegações manifestada pelo autor na petição de fls.4/12, aceito como caução o
valor de parte de seu crédito referente aos alugueres e encargos em atraso ofertado a fls.5, item “I”, o que encontra fundamento
em judiciosa decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (RSTJ 54/401). Proceda a Escrivania como o caso requer. 2.
Cumprido o item supra, expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária no prazo de 15(quinze) dias. Findo o
prazo assinalado para desocupação voluntária, contado da data da notificação, durante o qual o mandado deverá permanecer
na posse do sr.Oficial de Justiça, efetue-se o despejo, se necessário com o emprego de força policial, inclusive arrombamento.
Int. - ADV: ANA PAULA TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 006.08.103709-9/00001 - Carta de Sentença - Pátio Penha Shopping Ltda - Pinheiro Moda Masculina Comércio
Ltda . Me - “Providencie o autor o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça”; Int. - ADV: ANA PAULA TEODORO
FALEIROS (OAB 186034/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 006.08.104579-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Ribeiro dos Santos - Carlos Vila
Nova - Vistos. 1. Considerando o decidido a fls.184, nada a deliberar em razão do ofício de fls.194/195. 2. Defiro a extração
de Carta de Sentença, devendo o autor fornecer as peças necessárias à sua formação no prazo de 10(dez) dias. Cumprida a
determinação, desentranhe-se a petição de fls.197/199 e autue-se. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado e Falências - 25ª a 36ª Câmaras, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS BRAZ (OAB 176523/SP), ROBERTO BRASIL (OAB 181887/SP)
Processo 006.08.104809-9 - Outros Feitos não Especificados - Marcela Chamiso do Nascimento - Maria José Estevão da
Silva Epp - Vistos. Mantenho a designação de audiência para tentativa de conciliação, já que foi efetuado, até mesmo, depósito
nos autos (embora impugnado), facilitando eventual acordo. A obrigação de fazer objeto da condenação exige a apresentação de
documentos para estimativa de valores. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. - ADV: MARCELA CHAMISO DO NASCIMENTO
FINK (OAB 256539/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 006.08.105843-2 - Procedimento Ordinário - Manoelito de Souza - Nasa Laboratório Medicina Diagnóstica - Denunciada à lide - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a ré denunciante sobre a contestação de fls. 103/120
e documentos de fls. 122/175. Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP),
IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 006.08.106214-2 - Procedimento Sumário - Escola de Educação Superior São Jorge - Fernando Alves de Carvalho
- Vistos. 1. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 44/52. 2. Para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado
na contestação, cumpra-se o determinado a fls. 59 juntando-se cópias das duas últimas declarações de renda e comprovante de
rendimentos do requerido, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/
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