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TJSP 02/03/2010 -Pág. 487 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 663

487

se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorridos, ao arquivo. Int.. - ADV WESLAINE SANTOS
FARIA OAB/SP 130653 - ADV EDUBERTO NOGUEIRA KAKIMOTO OAB/SP 67411
583.00.2008.180277-3/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO UNIVERSO X MARIA DO CARMO FERREIRA - Remetido à Imprensa Oficial, para fins de publicação, nos termos do
artigo 162, §4º, do Código de Processo civil, o que segue: Retire o autor a carta precatória. - ADV SAUL ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 101221
583.00.2008.182642-8/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Ação Monitória - FERNANDO NUNES FERNANDES X CLAUDIA
MEIRA DOS SANTOS - Fls. 53 - VISTOS. Intime-se o Autor, por carta, nos termos do artigo 238, § único do Código de Processo
Civil, a constituir novo patrono, em dez dias, sob pena de extinção. Int..
583.00.2008.191174-2/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL IRENO DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO S/A - Remetido à Imprensa Oficial, para fins de publicação, nos termos do artigo 162, §4º, do Código de
Processo civil, o que segue: Retire o autor a guia expedida. - ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV EDUARDO
RIBEIRO DE MENDONÇA OAB/SP 24978 - ADV CECILIA LEMOS NOZIMA OAB/SP 254067
583.00.2008.193958-3/000000-000 - nº ordem 1646/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ISRAEL JOSE BARBOSA
ALVES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 275/278 - Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE COBRANÇA que ISRAEL JOSE BARBOSA ALVES moveu contra SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Arcará o autor, por força do princípio da sucumbência, com o pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a dez por cento (10%) do
valor da condenação. Observe-se, contudo, a suspensão do pagamento, conforme prevista pela Lei 1.060/50. P.R.I.C. Remetido
à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Para eventual interposição de recurso de
apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de
apelação: R$ 338,32; Porte de remessa dos autos para Segunda Instância: R$ 41,92, na guia de FDTJ. - ADV KLEBER LOPES
DE AMORIM OAB/SP 146186 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP
236169
583.00.2008.194575-0/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Ação Monitória - MILTON CASEMIRO X INSPIR - INSTITUTO
SINDICAL INTERAMERICANO PELA IGUALDADE RACIAL - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos
do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: “Ciência às partes sobre o(s) ofício do BANCO UNIBANCO negativo”. - ADV PATRICIA
PROETTI OAB/SP 167589 - ADV MARIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 65315 - ADV CASSIO SERRA SARTORI OAB/SP 279927
583.00.2008.199308-0/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ZANIZAR RODRIGUES DA
SILVA X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 153 - VISTOS. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, ante a ausência
de resposta ao ofício expedido. Int.. - ADV EVANDRO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 189535 - ADV GRAZIELA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 226436 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
583.00.2008.199672-3/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Declaratória (em geral) - VAGNER SILVA ARAUJO X BANCO
PANAMERICANO S/A E OUTROS - Fls. 312 - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Manifeste-se o Autor e o Corréu 5º Cartório de
Protestos para o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, em dez dias, ante o trânsito
em julgado. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV REGINALDO RIBEIRO OAB/SP 195445 - ADV MARCELO
GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262 - ADV RAFAEL MACEDO PEZETA OAB/SP 207585 - ADV RAFAEL MACEDO PEZETA
OAB/MG 16086
583.00.2008.204694-9/000000-000 - nº ordem 1834/2008 - Despejo (ordinário) - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
X ALBERTO JAE HWAN HWANG - FIRMA INDIVIDUAL - Fls. 132 - VISTOS. VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto
pela Requerente às fls. 121/131, eis que tempestivo e bem preparado, em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para
contrarrazões. Após, ou com o decurso de prazo, subam os presentes ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Int.. - ADV ALDO DE CRESCI NETO OAB/SP 140351 - ADV MARIA TEREZA TEDDE DE MORAES OAB/SP 258537 - ADV JOSE
CARLOS DE SOUZA OAB/SP 76433
583.00.2008.206953-6/000000-000 - nº ordem 1869/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - NEUCILE DE LOURDES
AVELAIRA X BANCO ABN AMNRO REAL S/A - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 §
4º do C.P.C., o que segue: “Ciência ao exequente do depósito judicial realizado (R$ 20.537,02), dizendo se dá por satisfeita a
obrigação”. - ADV SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS OAB/SP 33466 - ADV CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO OAB/
SP 118516 - ADV ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA OAB/SP 60671
583.00.2008.213056-3/000000-000 - nº ordem 1980/2008 - Ação Monitória - BRASILWAGEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS
S/A X MIKAI AUTO PEÇAS LTDA - Vistos. Tendo em vista a frustração das demais tentativas de satisfação do crédito executado,
e ante o requerido a fls. 96 /97, justificável é a realização da penhora sobre o faturamento bruto da empresa executada,
ficando seu representante como depositário do numerário, com a obrigação de todo o dia primeiro do mês, efetuar os depósitos
neste autos, comprovando documentalmente estarem corretos, intimando-se para tanto. A esse respeito, as emendas a seguir :
“EMENTA : -PROCESSUAL CIVIL, EXECUÇÃO.NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR.PENHORA
DA RENDA DIARIA DA EMPRESA.EXCEPCIONALIDADE.REQUISITOS E CAUTELAS NECESSARIAS.CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE.RECURSO DE DESACOLHIDO”. (Recurso Especial n. 286.326 - RJ - 2000.0115144 - 4 - Quarta Turma DJ, 02.04.2001 - Relator : exmo. Sr. Ministro Sálvio De Figueiredo Teixeira). “PROCESSUAL CIVIL.EXECUÇÃO.PENHORA
SOBRE RENDA PARCIAL DA EMPRESA.POSSIBILIDADE.CPC, ART. 655, I.” (Resp n. 232.124 /RJ - DJ 17.12.1999 - Relator
: Exmo.Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Assim, fixo a penhora em 30% (trinta por cento) sobre o faturamento bruto,
por ora, apenas da empresa executada, como forma de não inviabilizar a atividade normal dos negócios. Expeça-se mandado.
Providencie a exeqüente o necessário. Int. - ADV ROBERTO CASSAB OAB/SP 43129
583.00.2008.221259-6/000000-000 - nº ordem 2118/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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