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TJSP 16/04/2010 -Pág. 2300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

2300

Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
459.01.2010.000459-1/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X GILVAN MICIANO PEREIRA - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 19.
Deixei de proceder a busca e apreensão da motocicleta retor mencioanda, pois não consegui localizá-la nesse, endereço, sendo
informado pelo morador do refeido imóvel que o requerido não mais reside nesse imóvel, o qual retornou para seu Estado de
origem, provavelmente para o Estado da Paraíba no ano de 2009, indo residir em local e endereço desconheido. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
459.01.2010.000468-2/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Declaratória (em geral) - DIMAS APARECIDO DIAS X SERGIO
MURARI - Proc n.º 263/2010 Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor, anotando a serventia. Pleiteia o autor, a título de
tutela antecipada, a exclusão de seu nome dos cadastros da SERASA e da Associação Comercial de São Paulo, alegando a
inexistência da dívida mencionada a fls. 17. Considerando que a jurisprudência aponta no sentido de que é indevida a inclusão
do nome do devedor nos cadastros negativos de proteção ao crédito, enquanto discutida judicialmente a existência da dívida,
e diante da alegação de falsidade, vejo presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, para
DEFERIR o pedido de tutela antecipada, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros da SERASA e da Associação
Comercial de São Paulo, em relação à dívida mencionada a fls. 17/18. Oficie-se à SERASA e à Associação Comercial de
São Paulo, comunicando o deferimento da tutela antecipada. Cite-se o réu, pelo correio, para responder no prazo de 15 dias,
intimando-a do deferimento da tutela antecipada. Int. Pitangueiras, 19 de Fevereiro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2010.000518-9/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Separação (Ordinário) - I. Q. P. X J. J. P. - Defiro a assistência
judiciária, anotando a serventia. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia
17/05/2010 às 16:40 horas. Cite-se o(a) ré(u) e intimem-se as partes, ficando aquele(a) advertido(a) do prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro, Pitangueiras/SP, na sala de audiências.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se.
Pitangueiras, 26 de Fevereiro de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANA MARIA BENTO OAB/SP
228978
459.01.2010.000538-6/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Execução de Alimentos - E. L. B. X A. F. B. - Vistos. Defiro a
assistência judiciária à exeqüente, anotando a serventia. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 475,65 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pitangueiras, 26 de fevereiro de 2010 GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz(a) de
Direito - ADV PAULO ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 126147
459.01.2010.000576-5/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - GERALDO APARECIDO MORAES X VITOR GUSTAVO MORAES - Proc n.º 335/2010 Vistos. Defiro a
assistência judiciária ao embargante, anotando a serventia. Cadastre a serventia o nome do procurador do embargado no
Sistema Informatizado. Recebo os embargos somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 739-A da lei processual civil.
Certifique a serventia o recebimento dos embargos nos autos do processo de execução nº 2497/09. Intime-se o embargado
para impugná-los, no prazo de 15 dias (artigo 740 do mesmo diploma legal). Int. Pitangueiras, 03 de Março de 2010. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV RICARDO LUIS SANCHES OAB/
SP 244231
459.01.2010.000615-5/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MONICA
CRISTINA ANDRE PIOTO - Proc n.º 354/2010 Vistos. Dispõe o inciso V do artigo 259 do Código de Processo Civil que o valor da
causa, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, será o
valor do contrato. Assim, providencie a autora, no prazo de 10 dias, a emenda da inicial, atribuindo valor correto à causa (valor
total das parcelas), e recolhendo a diferença da taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Int. Pitangueiras, 03 de Março de
2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
459.01.2010.004550-3/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - KELI
FERNANDA GOMBIO E OUTROS X MUNICIPIO DE TAQUARAL - Vistos. Defiro a assistência judiciária às autoras, anotando
a serventia. Não vislumbro a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização de
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito, requisitos previstos nos incisos do art. 273, do Código de Processo Civil,
motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pitangueiras, 12 de abril de 2010 GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz(a) de Direito
- ADV ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI OAB/SP 275814
459.01.2010.004576-7/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - PAULO RUSSO X VERA LUCIA
FREITAS - Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor, anotando a serventia. Providencie o requerente a emenda da inicial,
indicando todos os bens pertencentes ao casal, inclusive aqueles que guarneciam o lar conjugal, bem como o local onde
poderão ser encontrados, a fim de viabilizar o arrolamento requerido na inicial. Int. Pitangueiras, 12 de Abril de 2010. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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