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TJSP 20/07/2010 -Pág. 1928 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 757

1928

Civil. - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980 - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2008.004254-4/000000-000 - nº ordem 2473/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. B. E OUTROS X T. N.
X. E OUTROS - Na esteira do despacho proferido a fls. 37, e ante a inércia dos autores, conforme terceira certidão de fls. 37vº,
que deixaram de juntar as certidões de nascimento dos co-requeridos Ricardo e Aline, INDEFIRO a petição inicial, por falta de
documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em
conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, da lei processual
civil. - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2008.004272-6/000000-000 - nº ordem 2482/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON APARECIDO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o laudo
pericial. - ADV FABIANO TAMBURUS ZINADER OAB/SP 116261 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2008.004442-4/000000-000 - nº ordem 2582/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUDITH APARECIDA
MORETO GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s). - ADV LUCIANO CALOR CARDOSO OAB/SP 181671 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE
CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2008.004508-0/000000-000 - nº ordem 2625/2008 - (apensado ao processo 459.01.2008.002832-8/000000-000
- nº ordem 1591/2008) - Busca e Apreensão de Menores - S. A. P. X L. C. D. S. - Proc. nº 2625/08 Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do despacho proferido no processo em apenso (1591/08). Int. Pitangueiras, 13 de Julho de 2010. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV SERGIO SEIGI MORIGA OAB/SP 102044 - ADV PAULO AFONSO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 59021
459.01.2008.004619-1/000000-000 - nº ordem 2709/2008 - Execução de Alimentos - R. M. P. J. X R. M. P. - Proc n.º
2709/08 Vistos. Fls. 30: indefiro, por ora, a citação editalícia, visto que não foram esgotados todos os meios para localização
do réu. Oficie-se à Receita Federal, INSS, Vivo, Tim, Claro, Oi, SPC e SERASA, solicitando informações acerca do executado.
Providencie a serventia a consulta no site da CPFL. Pitangueiras, 19 de Março de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549 - ADV PAULO ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 126147
459.01.2008.004619-1/000000-000 - nº ordem 2709/2008 - Execução de Alimentos - R. M. P. J. X R. M. P. - Mnifeste-se
a parte autora sobre o teor dos oficios de fls 41 e 45 que informaram o endereço do réu como sendo: Rua Amapa nº 523,
Pitangueiras - SP; e Rua Clarence nº 243, São Paulo - SP. - ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549 - ADV PAULO ANTONIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 126147
459.01.2008.004713-0/000000-000 - nº ordem 2776/2008 - (apensado ao processo 459.01.1999.001218-0/000000-000 - nº
ordem 152/1999) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X JOSÉ PEDRO MOREIRA
DE SOUZA - Proc. n.º 2776/08 Vistos. Apense-se aos autos do processo nº 152/99. Intime-se o INSS acerca da sentença
proferida a fls. 52/53. Após o decurso do prazo para eventual recurso, tornem conclusos. Pitangueiras, 05 de junho de 2009.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA OAB/SP 210855 - ADV NILSON DE
ASSIS SERRAGLIA OAB/SP 123331 - ADV MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA OAB/SP 141635
459.01.2008.004751-9/000000-000 - nº ordem 2817/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ESPÓLIO DE BENÍCIO DE MATOS X BANCO ITAÚ S/A - Na esteira dos despachos
de fls. 17, 19 e 21, e ante a inércia da parte autora, que deixou de regularizar o pólo ativo e recolher as custas processuais,
conforme terceira certidão de fls. 22vº, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. - ADV MAURO CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361
459.01.2008.004769-4/000000-000 - nº ordem 2832/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OTILDE
RIPAMONTE DE AMORIM E OUTROS X BANCO ITAÚ S.A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s). - ADV HERLON MESQUITA OAB/SP 213212 - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP 228602 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
459.01.2008.004806-9/000000-000 - nº ordem 2839/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDIONI DOS SANTOS
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o autor acerca do laudo pericial. - ADV
REYNALDO CALHEIROS VILELA OAB/SP 245019
459.01.2008.004879-2/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE LUCIANE VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV
ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2008.004917-0/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - GILDA
CARONI DELFINI E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Proc n.º 64/09 Vistos. Recebo as apelações interpostas pela co-autora
Zélia a fls. 96/104, e pelo réu a fls. 115/165, no duplo efeito. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior
Instância, observadas as formalidades legais. Int. Pitangueiras, 17 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV LUIS CARLOS COALHO OAB/SP 136894 - ADV RIVALDO GRASSI OAB/SP 88346 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
459.01.2009.000364-9/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ENIR
NEVES BEATO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc n.º 217/09 Vistos. Fls. 74/75: mantenho a decisão proferida a fls. 73 por
seus próprios fundamentos. Assim, concedo ao banco autor mais 10 dias de prazo para recolher os honorários periciais, sob
pena de preclusão da prova por sua culpa. Int. Pitangueiras, 17 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de
Direito - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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