Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 760
737
125541 - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV FABIANA SANTOS DA SILVA LOPES OAB/SP 186969 - ADV
ADALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 59105
322.01.2009.011077-4/000000-000 - nº ordem 1497/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X EDSON APARECIDO BATISTA - Fls. 48 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, manifestese a requerente. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/
SP 149079
322.01.2009.012759-0/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO LUCINDO DA SILVA NETO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 80 - Intime-se novamente a requerida para regularizar a representação processual, devendo
substituir a procuração de fls. 72 e os substabelecimentos de fls. 73/75, por originais ou cópias autenticadas, no prazo de
10 dias, sob pena de desentranhamento da contestação. Int. (Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer
manifestação do(a) do(a) requerido(a), com relação ao r. despacho (m. expediente) de fls. 79, embora tenha sido devidamente
intimado(a) (fls. 79)). - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/SP 204781 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2009.012760-9/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - (apensado ao processo 322.01.2009.012759-0/000000-000 - nº
ordem 1717/2009) - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO LUCINDO DA SILVA NETO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 71 - O
mandato judicial deve, obrigatoriamente, ser juntado aos autos pelo seu instrumento original de procuração ou através de cópia
autenticada. Assim, providencie a requerida a regularização de fls. 64, no prazo de 10 dias. - ADV EDMO CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
322.01.2009.012782-1/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Separação (Ordinário) - I. G. C. X S. M. C. - Fls. 80 - CERTIDÃO
DE FLS. 79 - Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação do requerente em relação ao r.
despacho de fls. 77, embora devidamente intimado (fls. 77). - DESPACHO DE FLS. 80 - Aguarde-se a realização da audiência
designada a fls. 71 (12/08/2010, às 15:00 horas). Int. - ADV GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA OAB/SP 264927 - ADV
DANILO FERRAZ NUNES DA SILVA OAB/SP 203262
322.01.2009.014987-5/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. S. D. X C. D. D. S.
J. - Fls. 66 - Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, defiro o pedido de
fls. 65 e arbitro os honorários do(a) Dr(a). DILSON AUGUSTO GONÇALVES (FLS. 40), advogado(a) indicado(a) para patrocinar
os interesses de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DUARTE, em R$ 356,30 - (CÓD. 206). Expeça-se a certidão e após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV DILSON AUGUSTO GONCALVES OAB/SP 55745 - ADV FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA
FELIPE OAB/CE 7067
322.01.2009.014733-7/000000-000 - nº ordem 1977/2009 - Revisional de Alimentos - A. P. X J. V. D. O. P. - Fls. 71/72 - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e mantenho a pensão alimentícia no valor de 30% dos vencimentos líquidos do
autor, incluindo as férias, o 13º salário e eventual prêmio ou participação nos lucros (fls. 10), condenando o autor no pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo R$ 300,00, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC,
devendo ser observado que o autor é beneficiários da justiça gratuita (fls. 25). P.R.I.C. - ADV FÁBIO NILTON CORASSA OAB/
SP 268044 - ADV JUCILENE NOTÁRIO OAB/SP 249044
322.01.2010.002151-2/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Declaratória (em geral) - ESTER VALERIA MIRANDA LEITE E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Fls. 39 - Diante da certidão supra, intimem-se os co-autores GIOVAN
ROBERTO NOGUEIRA e NATÁLIA RENATA NOGUEIRA para regularizarem a representação processual, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me. Int. (Certifico e dou fé que, melhor compulsando os presentes autos, verifiquei constar que os co-autores
indicados a fls. 21 não se encontram representados nos autos). - ADV JOAO GILBERTO SIMONE OAB/SP 94976 - ADV
YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527
322.01.2010.002404-6/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AUREA APARECIDA GIRALDI - Fls. 29 - Assim, com base no artigo 267, inc. III, do
Código de Processo Civil, por ter a requerente abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta
por OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra AUREA APARECIDA GIRALDI. Responderá a requerente
por custas e despesas processuais. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
322.01.2010.002538-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Usucapião - SUELI ALVES DE ARAUJO DE CASTRO X LUIZ
NORONHA - Fls. 19 - Acolho o aditamento de fls. 13, para constar o nome de SUELI ALVES ARAUJO, já que o correto é SUELI
ALVES ARAUJO DE CASTRO (fls. 14). Façam-se as necessárias anotações na autuação e no Sistema Informatizado, nos termo
do item “10” do Capitulo IV, das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça. Providencie a requerente o aditamento
da inicial, descrevendo o imóvel, constando todas as metragens, nomes dos confrontantes do lado direito, esquerdo e fundos,
tamanho da área, benfeitorias existentes, bem como, juntar certidão imobiliária de todos os imóveis que pretende usucapir e dos
confrontantes, no prazo de 20 dias. - ADV REGINA CELIA DE S L JERONYMO OAB/SP 127288
322.01.2010.002742-9/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - J. N. S. - Fls. 37
- Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à requerente. Diante do trânsito em julgado da sentença e nada mais
havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. (Certifico e dou fé que em 06/07/2010, a r. sentença de fls. 33/34,
transitou em julgado, na forma da lei. Certifico ainda que, compulsando os autos, verifiquei constar que não foi analisado o
pedido de assistência judiciária gratuita). - ADV MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 241440
322.01.2010.003454-0/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X LUIZ CARLOS TEIXEIRA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 59 - Vistos, etc. Diante da certidão supra, expeçase alvará para restituição do valor acima mencionado, em favor do requerente. Intime-se o procurador do requerente para, no
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