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TJSP 28/07/2010 -Pág. 1198 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 763

1198

114.02.2010.003504-0/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X LEILTON
ALBINO SANTOS - Fls. 19 - Sentença nº 844/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 186 às Fls. 21: Homologo por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada a fls. 18 destes autos de Reintegração de
Posse, movidos por Banco Itaucard S/A, contra Leilton Albino Santos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Homologo a renúncia ao prazo recursal, anotando-se. Defiro desentranhamento de
documentos. Após o trânsito dê-se baixa na distribuição e, oportunamente, arquivem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
114.02.2010.003690-6/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO X ALICE APARECIDA CAVICHIOLLI GOES - Fls. 46 - Sentença nº 842/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº
186 às Fls. 19: Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada a
fls. 42 destes autos de 42, movidos por HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO contra ALICE APARECIDA CAVICHIOLLI
GOES e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Homologo a renúncia
ao prazo recursal, anotando-se. Dê-se baixa na distribuição e, oportunamente, arquivem-se. - ADV LUCIMAR MARIA DA SILVA
OAB/SP 183143
114.02.2010.003833-1/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - BENEDITA
DONIZETE DA COSTA X JOAQUIM ANTONIO NETO - Fls. 24 - Defiro a gratuidade. Recebo fls. 23 como emenda à inicial. Após
o fornecimento de cópia de fls. 23, cite-se por carta precatória constando o prazo de 15 dias para contestação. - ADV EDMÉIA
SÍLVIA MAROTTO OAB/SP 242980
114.02.2010.003910-0/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. P. D. G. X R. P. D. G. Fls. 20 - Sentença nº 853/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 186 às Fls. 37: Homologo a composição de fls. 17 destes
autos da ação de SEPARAÇÃO, requerida por VPG contra RPG, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com
fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção do processo. Havendo eventual descumprimento do pactuado,
o acordo poderá ser executado nestes próprios autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado. Anote-se a extinção, e, após, arquivem-se os autos. - ADV JOSE ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 114855
- ADV LAVÍNIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO OAB/SP 209272 - ADV TELMA MORAES JAYME OAB/SP 214406 - ADV JOSE
ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO OAB/SP 114855 - ADV LAVÍNIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO OAB/SP 209272
114.02.2010.004983-0/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Execução de Alimentos - R. H. D. M. B. X C. P. B. - Antes da
nomeação de defensor para o requerido, o mesmo deve ser citado. Requeira o que de direito para o andamento do feito. - ADV
JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR OAB/SP 185134
114.02.2010.005496-4/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOSEMAR
ATNAZIO DE MELO - Sentença nº 832/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 186 às Fls. 7: Vistos. Homologo a composição
de fls. 22/24, destes autos da ação de Reintegração de Posse, ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A contra JOSEMAR ATNAZIO
DE MELO, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., decreto a extinção
do processo. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser executado nestes próprios autos. Caso haja
cumprimento integral da composição, deve a parte interessada trazer a notícia aos autos, para que possa ser dada a baixa na
distribuição do processo (NSCGJESP, Cap. IV, item 12.2). Após o trânsito em julgado, anote-se, nos registros próprios, a baixa
dos autos; em seguida, arquivem-se. P. R. I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2010.005587-8/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. C. D. S. X G. S. D. S. Manifeste o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls.18. “No endereço indicado foi informado que o requerido mudou-se
para RUA PITANGUEIRAS, mas não sabem o número do imóvel. Neste local não obtive êxito em localizar o imóvel, bem como o
requerido pessoalmente. Tentou contatar pelo tel. 8807.5095, sem êxito. - ADV CLARICE PATRICIA MAURO OAB/SP 276277
114.02.2010.005916-8/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Consignatória (em geral) - JESIEL EDGAR RIBAS X MARKET
SISTEMA DE COBRANÇA LTDA - retire a parte interessada a certidão de honorários - ADV GLAUBERSON LAPRESA OAB/SP
152558
114.02.2010.005979-8/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X FRANCISCO
DAMIAO ALVES MEDEIROS - Fls. 41 - Fls. 18/40 (petição do réu): processo já extinto. Cumpra-se fls. 16, arquivando-se os
autos após o eventual trânsito em julgado da sentença. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
LUDMILA ALVES IMAI OAB/GO 29763 - ADV JOSSERRAND MASSIMO VOLPON OAB/GO 30669
114.02.2010.006196-6/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. D. M. B. E OUTROS
X I. C. D. M. B. - Fls. 21 - Na petição de fls. 18 sequer consta a Vara Judicial onde tramitou a ação de separação. Caso não
tenha sido ajuizada nesta Vara , caberá a parte interessada solicitar o desarquivamento no juízo em que foi homologada a
separação. - ADV VALDEMIR BALDINO OAB/SP 275070
114.02.2010.006269-8/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Arrolamento - MARCIO FURII X BERARDO FURII - Fls. 33 Sentença nº 838/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 186 às Fls. 15: Ação: arrolamento Autor: Marcio Furii Réu: Berardo
Furii Processo nº: 1043/10 Vistos. Fls.32: homologo a desistência, deferindo o desentranhamento dos documentos. Após, ao
arquivo. Campinas, 13 de julho de 2010. EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO Juiz de Direito - ADV CLARICE PATRICIA
MAURO OAB/SP 276277 - ADV CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA OAB/SP 285089
114.02.2010.006302-1/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAGALI ISAIAS DA SILVA - Sentença nº 846/2010 registrada em 21/07/2010 no livro
nº 186 às Fls. 30: Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
formulada a fls. 27 destes autos de Busca e Apreensão, movidos por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, contra
Magali Isaias da Silva e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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