Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 765
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sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir, independentemente de qualquer intimação, da data em que
a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível” (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Cumprimento da Sentença Civil,
Rio de Janeiro, Forense, 2007, p. 53). No caso, com o não-cumprimento do acordo, a mora ocorreu independentemente de
interpelação (dies interpellat pro homine), nem havendo razão alguma para ser intimado o réu ou seu patrono para conceder mais
prazo para a liquidação da pendência. Em verdade, a mens legis da Lei nº 11.282/2005 foi justamente evitar a dicotomia entre o
processo de conhecimento e o processo de execução, tornando-os unos e complementares um do outro, tanto que em nenhum
momento fala em “citação” (ou mesmo “intimação”) do devedor para “cumprir” a obrigação insculpida no título exeqüendo. Há
uma presunção juris et de jure de que ninguém melhor do que o devedor sabe o que deve e quando deve satisfazer seu débito.
Por isso, nem cabe falar na espécie sobre a previsão de intimação do advogado na hipótese de cientificação do devedor sobre
a penhora, prevista no § 1º, do art. 475-J, do CPC. TJSP 11ª Câmara de Dir Privado AI 7123724-2 Ribeirão Preto Relator Des.
Gilberto Pinto dos Santos j. 14/3/2007 . Boletim AASP 2529 pp. 4366-4367. Cabe à parte credora requerer desde logo o que
de direito com vistas à realização da penhora, neste caso fazendo incluir no demonstrativo do débito as custas e despesas
processuais, inclusive a parcela da taxa judiciária relativa à satisfação do julgado. Int. - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/
SP 65883
583.00.2009.196897-5/000000-000 - nº ordem 2123/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
AUGUSTO SARAIVA E OUTROS X MAURO GOMES E OUTROS - Nota do cartório: ciência aos autores de fls. 91/93 (informações
do Detran). - ADV RODRIGO MENESES COSTA OAB/SP 223862 - ADV EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 229943
583.00.2009.200309-2/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONIQUE VANESSA COSTA
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 133 - Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida (fls.118/130),
nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV CIRO AUGUSTO DE GENOVA OAB/SP 113975 - ADV TATIANA LARA
MARTINS OAB/SP 224057 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO
OAB/SP 26346
583.00.2009.200569-3/000000-000 - nº ordem 2200/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SAN MARINO X JUÇANA INAIA PEREIRA LOPES E OUTROS - Fls. 39 - III. O DISPOSITIVO. HOMOLOGO o pedido
de desistência formulado às fls. 38. EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito (C.P.C., art. 267, VIII).
Custas, por quem as despendeu. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV JOSE MANUEL RIBAS DA
SILVA OAB/SP 50512
583.00.2009.215609-0/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DO AMARAL
SALLES DE ANDRADE E OUTROS X GAFISA S/A E OUTROS - Fls. 466 - Certidão supra: digam as partes. Int. - ADV DOUGLAS
PEREIRA MELGAR OAB/SP 200597 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV ANTONIO PRESTES
D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV FLAVIA AMARAL DE MORAES BARROS OAB/SP 166062 - ADV NUBIE HELIANA NEVES
CARDOSO OAB/SP 280870
583.00.2009.217028-8/000000-000 - nº ordem 2521/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MECENO BERNARDO
RAMOS X COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA - Fls. 218 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerente (fls.210/217), nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Oportunamente, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV EDGAR RAHAL OAB/SP 83432 - ADV LUCIANE
PERUCCI OAB/SP 154930 - ADV JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 146428 - ADV RUBENS CARMO ELIAS
FILHO OAB/SP 138871
583.00.2009.223927-0/000000-000 - nº ordem 2657/2009 - Indenização (Ordinária) - ARIADNE BARBARA MARIA JONES
FALK X AR 150 BAR LTDA - ME - Fls. 111 - Providencie a parte requerida o recolhimento das custas faltantes, bem como
apresente seu contrato social (fls. 89). Fls.90/110: Ciência à parte requerida da réplica com documentos apresentados pela
autora. Int. - ADV MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO OAB/SP 182522 - ADV TIAGO LUIS FERREIRA OAB/SP 220784 ADV FERNANDA ALMEIDA PRADO DE SOUZA GOMES OAB/SP 275862 - ADV LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO OAB/
SP 155216
583.00.2009.227226-8/000000-000 - nº ordem 2729/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOP. ECON. CRÉD.
MÚTUO POL. MIL. SERV. SECRET. NEG. SEG. PÚBLICA EST. SÃO PAULO X PICCOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - Nota do cartório: ciência ao autor da contestação de fls. 65/72. Ciência ao autor do incidente
de falsidade às fls. 76/97. - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/
SP 85039
583.00.2010.108118-9/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Declaratória (em geral) - GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA X
ALLIANZ SAÚDE S/A - Fls. 184 - Recebo fls. 106/122 como aditamento à inicial. Anote-se. Int. a ré, pelo Diário da Justiça, para
querendo aditar sua contestação, em quinze dias. - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174 - ADV FABIO SHIRO OKANO
OAB/SP 260743 - ADV LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA OAB/SP 93737 - ADV CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA
OAB/SP 101418
583.00.2010.116595-3/000000-000 - nº ordem 367/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ELISA VANNUCCINI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 46 - Vistos etc. Fls. 28/45: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação interposta
pela parte requerente. Providenciadas pela autora cópia das fls. 21/26 e 28/45, cite-se o réu para as contra-razões. Após, e
independentemente da resposta, remetam-se os autos, de imediato, ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Int. - ADV REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA OAB/SP 177360
583.00.2010.120408-8/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO SÉRVULO
DA CUNHA NETO X TP REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 38 - III. O DISPOSITIVO. HOMOLOGO o pedido de fls.31 como
desistência da ação. EXTINTO É COMO JULGO O PROCESSO, sem exame do mérito (C.P.C., art. 267, VIII). Custas, por quem
as despendeu. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV SIMONE ROCCA D’ANGELO OAB/SP 150081
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º