Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1991
cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402). As demais diligências não requeridas
quando do oferecimento da denúncia ou da apresentação da resposta à acusação serão consideradas preclusas. - Advogados:
JULIANA NOBILE FURLAN - OAB/SP nº.:213227; ROBERTO RAMAZZOTTI PERES - OAB/SP nº.:85103;
Processo nº.: 477.01.2009.001015-7/000000-000 - Controle nº.: 126/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
ANDRADE COLLI - Fls.: - Para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 24/08/2010 às
13:40 horas. - Advogados: MARCELO MARTINEZ - OAB/SP nº.:165272;
Processo nº.: 477.01.2009.006415-2/000000-000 - Controle nº.: 685/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIANA
LOURENÇO e outro - Fls.: - CONCLUSÃO Aos 29/07/2010, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito o Doutor CARLO
MAZZA BRITTO MELFI. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente, digiteiProc. 685/09Apresente a defesa da ré Gabriane as
razões de apelação no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização de abandono e aplicação da multa prevista no art. 265 do
CPP (com a nova redação dada pela Lei 11.719/08).Transcorrido o prazo in albis, fica aplicada a multa de dez salários mínimos,
devendo a serventia extrair certidão para cobrança pela Fazenda Estadual, sem prejuízo da intimação da ré para constituir novo
defensor no prazo de dez, advertindo-o que no silêncio lhe será nomeado dativo. Expirado este último prazo, oficie-se à OAB
solicitando defensor para prosseguimento. Expeça-se carta de guia provisória à ré Marciana.Praia Grande, data supra.CARLO
MAZZA BRITTO MELFIJUIZ DE DIREITODATAEm_______________________, recebi estes autos em Cartório
com
o
r.
despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa) Escrevente, digitei. - Advogados: GILMAR COSTA VAZ - OAB/PR nº.:8631;
Processo nº.: 477.01.2007.001268-6/000000-000 - Controle nº.: 219/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON
PEREIRA GOMES e outros - Fls.: - CONCLUSÃO Aos 02/08/2010, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito o
Doutor CARLO MAZZA BRITTO MELFI. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente, digiteiProc. 219/07Recebo o recurso de
apelação de fls. 253/254. Abra-se vista a defesa para apresentação de razões e após ao Ministério Público para que apresente
as contrarrazões.Após, atualizem-se os cadastros e remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça independente
de autos suplementares.Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
solicitando a certidão de Óbito do sentenciado Edilson.Praia Grande, data supra.CARLO MAZZA BRITTO MELFIJUIZ DE
DIREITODATAEm_______________________, recebi estes autos em Cartório
com o r. despacho supra. Eu _______
(Maria Paula Costa) Escrevente, digitei. - Advogados: GISELE CRISTINA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:161447;
Processo nº.: 477.01.2008.001325-6/000000-000 - Controle nº.: 194/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAICON COSTA
CRUZ - Fls.: - Proc. 194/08Vistos.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de 02 de 2011 , às
16:30 horas;Providencie-se o necessário.Advirtam-se as partes de que os debates deverão ser apresentados de forma oral
na data aprazada, bem como que a ausência ao referido ato pode caracterizar abandono, cujo consectário é a aplicação do
disposto no art. 265, do CPP.
Eventual impedimento, por motivo imperioso, deverá ser provado documentalmente e
comunicado previamente. Por fim, com o intuito de preservar a unidade da audiência preconizada pela reforma do Código
de Processo Penal e, por conseqüência, a razoável duração do processo, no referido ato somente serão deferidas diligências
cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402). As demais diligências não requeridas
quando do oferecimento da denúncia ou da apresentação da resposta à acusação serão consideradas preclusas. - Advogados:
NELSON DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP nº.:37271;
Processo nº.: 477.01.2007.010148-5/000000-000 - Controle nº.: 1413/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO
APARECIDO DA SILVA e outro - Fls.: - 339: Regularmente intimada para apresentação de resposta ( fls. 273) a defesa do réu
Jimi quedou-se inerte. Assim, diga a defesa se pretende alguma diligência para complementação da prova colhida no prazo de
48 horas, sob pena de caracterização de abandono e aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP (com a nova redação dada
pela Lei 11.719/08). Transcorrido o prazo in albis, fica aplicada a multa de dez salários mínimos, devendo a serventia extrair
certidão para cobrança pela Fazenda Estadual, sem prejuízo da intimação do réu para constituir novo defensor no prazo de dez,
advertindo-o que no silêncio lhe será nomeado dativo. Expirado este último prazo, oficie-se à OAB solicitando defensor para
prosseguimento. Cumpra a serventia o determinado a fls. 308. Depreque-se a oitiva da vítima Eliete no endereço de fls. 322. Advogados: CLARA MARIA MARTINS - OAB/SP nº.:81334;
V. Ex.a CARLO MAZZA BRITTO MELFI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 477.01.2010.006954-5/000000-000 - Controle nº.: 747/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROQUE HUDSON
THEODORO e outro - Fls.: - CONCLUSÃO Aos 29/07/2010, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito o Doutor CARLO
MAZZA BRITTO MELFI. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente, digiteiProc. 747/101. Não estando presentes qualquer
das situações previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, porque lastreada em fundamento de fato e de direito (art. 56
da Lei n°11.343/2006);2. Outrossim, perquirindo-se as informações coligidas nos autos, verifico não ser o caso de absolver
sumariamente o réu, nos termos do art. 397 do CPP. 3. Designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento
para o dia 08 de 09 de 2010, às 17: 10 horas; 4. Cite-se pessoalmente o réu.5. Advirtam-se as partes de que as alegações
finais serão apresentadas de forma oral na data aprazada. Praia Grande, data supra.CARLO MAZZA BRITTO MELFIJUIZ DE
DIREITODATAEm_______________________, recebi estes autos em Cartório
com o r. despacho supra. Eu _______
(Maria Paula Costa) Escrevente, digitei. - Advogados: ANA LUCIA GENTIL DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:116471;
Processo nº.: 477.01.2010.000317-9/000000-000 - Controle nº.: 40/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GLEISON ALVES
DE ARAUJO - Fls.: 91 a 96 - Vistos. Gleison Alves de Araújo está sendo processado como incurso no art. 33, caput da Lei n°
11.343/06, pois, nos termos da denúncia, no dia 07 de janeiro de 2010, por volta das 13 horas e 20 minutos, na Rua Costa
Rodrigues, n° 1288, Jardim Real, nesta cidade e comarca, guardava e mantinha em depósito, para fornecimento a terceiros, 12
sacos plásticos pequenos contendo em seu interior 20 cápsulas de cocaína, num total de 240 cápsulas, substância entorpecente
e que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares. O
réu foi notificado a fls. 39. Apresentou defesa preliminar a fls. 41.A denúncia foi recebida a fls. 48, sendo o réu citado e
interrogado a fls. 60.Foi juntado o exame químico toxicológico a fls. 81.Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas de
acusação (fls. 65/66) e três arroladas pela defesa (fls. 67/69).O Ministério Público apresentou seu memorial a fls. 72/76,
requerendo a condenação do réu nos termos da denuncia, com imposição da pena em grau mínimo, sem a aplicação do redutor
do art. 33, §4°, da Lei de Drogas.A Defesa apresentou seu memorial a fls. 87/89, sustentando, em preliminar, a inépcia da
denúncia por insuficiência da descrição do fato criminoso. No mérito, requer a absolvição do réu, alegando que não há justa
causa para a condenação do acusado, pois os próprios policiais não teriam afirmado o encontro do entorpecente com ele, o qual
simplesmente andava em local onde supostamente se realiza o tráfico de entorpecentes, quando passava temporada na praia
com os amigos e procurava usar o telefone público.É o relatório.Decido.Afasto a preliminar indicada no bojo do memorial da
defesa quanto à alegada inépcia da denúncia. Segundo a inicial, o acusado guardava e mantinha em depósito para fornecimento
a terceiros 12 sacos plásticos pequenos, contendo em seu interior 20 cápsulas de cocaína, num total de 240 cápsulas, sem
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