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TJSP 04/08/2010 -Pág. 369 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

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SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
286.01.2009.006429-1/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Adjudicação Compulsória - KAREN ADRIANE DE OLIVEIRA
URBANO CAPELLI E OUTROS X IRMÃOS CARRERI & CIA LTDA. - Fls. 95 - Após as anotações, arquivem-se os autos. Int. ADV CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO OAB/SP 71501 - ADV CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA OAB/SP 158399 - ADV
JEAN CLAYTON THOMAZ OAB/SP 146620 - ADV CRISTIANE BOVOLON THOMAZ OAB/SP 143877 - ADV JEAN CLAYTON
THOMAZ OAB/SP 146620
286.01.2009.006923-8/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Fls. 59 - Fls. 58: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV
WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
286.01.2009.007183-9/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. D. S. F. E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Fls. 69/73: Digam sobre o laudo pericial, em cinco dias. Primeiro
a autora, após o requerido. Int. - ADV FABIANO QUICOLI DOS SANTOS OAB/SP 254889 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO OAB/SP 163717 - ADV FABIANO QUICOLI DOS SANTOS OAB/SP 254889
286.01.2009.007652-8/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Indenização (Ordinária) - ROHR S.A. ESTRUTURAS TUBULARES
X ENGENHARIA SERCCOM LTDA - Fls. 124 - Manifeste-se para prosseguimento do feito. No silêncio intime-se pessoalmente
a autora a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI OAB/SP
168566 - ADV MURILO ALVES DE SOUZA OAB/SP 223151
286.01.2009.013840-2/000000-000 - nº ordem 1933/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO AICHINGER
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 144 - Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e
pertinência respectivas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem as partes se têm interesse na realização da audiência
prevista no art.331 do CPC. Int. - ADV MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI OAB/SP 239188 - ADV JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
286.01.2010.003523-1/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA MIRIAM DIAS
TATEICHI X ROBERTO SOITI GUSKUMA E OUTROS - Fls. 62 - Fls.51/61: Defiro,. Aguarde-se o prazo das contestações. Int. ADV EDISON ANTONIO SCANDALO OAB/SP 61658
286.01.2010.007140-4/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOÃO CARLOS DORIA ROSA X SAMANTA NAVARRO - Fls. 19/20 - Recebo a petição de fls. 16/17
como emenda à inicial. Em face da declaração de fls. 17, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada movida por João Carlos Doria Rosa contra Samara
Navarro. Alega que era casado com a requerida e, na partilha realizada nos autos da separação judicial, ficou estabelecido que
a ré ficaria com o veículo descrito na inicial. Sustenta que a requerida assumiu a obrigação de providenciar passar o veículo para
o seu nome e assumir o pagamento do financiamento. No entanto, até a presente data a requerida não cumpriu sua obrigação.
Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela antecipada para obrigar a
requerida a passar o carro para o seu nome, sob pena de ser determinada a reintegração de posse do bem em favor do autor.
É o relatório. Decido. A tutela antecipada, nestes termos, não pode ser deferida. Em sede de cognição sumária não se verificam
os requisitos legais ensejadores da concessão da medida de urgência. Isso porque a determinação, neste momento, implica
em atribuir uma obrigação à instituição financeira que não é parte do processo e, por ora, não anuiu com cessão de direitos
feita entre as partes. Por outro lado, a transferência do veículo pode acarretar irreversibilidade do provimento, o que impede a
concessão da tutela antecipada, nos termos do que estabelece o artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, o autor
não apresentou qualquer documento para demonstrar que teve multas lavradas em seu nome ou que a instituição financeira
providenciou a cobrança de eventual débito. Diante do exposto, ausentes os requisitos da tutela antecipada previstos no artigo
273, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a liminar pretendida. Cite-se a requerida. Int. - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA OAB/SP 144817 - ADV FABIANA DUARTE PIRES OAB/SP 245194
286.01.2010.007658-2/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ROGÉRIA AMORIM DA SILVA E
OUTROS X CPFL PIRATININGA - Fls. 45e v. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Com fulcro no art. 798 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de liminar, a fim de evitar dano irreparável ou
de difícil reparação à parte autora, tendo em vista o caráter essencial do serviço de fornecimento de energia elétrica. Por
conseguinte, determino que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 24 horas,
sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a ré para cumprimento. Sem prejuízo, cite-se a ré,
por meio de Oficial de Justiça, na Rua Santa Rita, 764, Centro, Itu/SP, CEP 13.300-000, para oferecer contestação, por meio
de advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aguarde-se a propositura da ação principal no prazo legal. Intime-se. ADV RODRIGO BENEDITO TAROSSI OAB/SP 208700
3º Ofício Cível do Fórum de Itu
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: FERNANDO FRANÇA VIANA
286.01.1989.000083-1/000000-000 - nº ordem 494/1989 - Separação (Ordinário) - C. M. D. S. X J. G. D. S. - Fls. 62 - Fls. 58:
Defiro a vista dos autos conforme requerido. Int. - ADV WALTER SCAVACINI OAB/SP 17086 ADV MARIA JUDITE PADOVANI
NUNES OAB/SP 90678
286.01.1994.000946-7/000000-000 - nº ordem 286/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO GUERRA
CARVALHO X CINASA CONSTRUCAO PRE FABRICADA LTDA - Fls. 761 - Fls. 758/760: Ciência às partes. Int. - ADV LUIZ
ROSATI OAB/SP 43556 - ADV LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 190262 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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