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TJSP 10/08/2010 -Pág. 4 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 772

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integral cumprimento junto ao Juízo Deprecado. Int. - ADV GILBERTO GOMES DA FONSECA OAB/SP 83894 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2006.115096-5/000000-000 - nº ordem 237/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BMD S/A, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X RICARDO NASSIF HUSSNI - Fls. 158: Vista ao autor para falar sobre a contestação,
no prazo de dez dias. Int. - ADV ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS OAB/SP 238902 - ADV JOAO FRANCESCONI FILHO
OAB/SP 27545
583.00.2006.125781-6/000000-000 - nº ordem 395/2006 - Medida Cautelar (em geral) - JESUS CHEDA X AGROESTE
LTDA - Fls. 546 - Vistos. Apenas nesta data, em razão do acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Certidão de fls.545:
1) A paralisação do processo, por mais de sete meses, deu-se, ao que tudo indica, pela ausência do fichamento eletrônico
dos andamentos mencionados, pelo escrevente Geremias. Esta juíza não desconhece as dificuldades que o Cartório está
atravessando, com diminuição do quadro de funcionários, em razão de aposentadoria ou de licença-saúde, sem previsão de
reposição de qualquer daqueles aposentados ou licenciados. Atrasos têm acontecido e são compreensíveis quando atribuíveis,
tão somente, ao acúmulo de serviço. Contudo, irregularidade no fichamento do andamento processual, ainda que possa ser
decorrente do acúmulo de serviço e não, propriamente, da desídia do funcionário, deve ser evitado com o redobro da atenção,
por parte dos funcionários, para que fatos como este não se repitam. Preocupa a não localização do processo( segundo a
parte autora, desde maio de 2010, embora só tenha noticiado o fato no dia 20/07/10, quando despachou com esta juíza) no
local onde deveria estar, mobilizando, na semana passada, toda a seção e, até, o escrevente chefe de outra, sem sucesso,
para, apenas um dia depois, ser encontrado em local onde o escrevente José Carlos afirma ter procurado, mais de uma
vez, isto é, aquele destinado ao acondicionamento de processos a serem retirados pelos peritos. Em primeiro lugar, como
juíza responsável pelo final ímpar, advirto o funcionário Geremias para que atente para o devido fichamento eletrônico dos
andamentos processuais, neste e em qualquer outro processo, evitando paralisações indevidas e a morosidade ainda maior na
solução final das lides, sob pena de responsabilização. Advirto, ainda, a todos os funcionários da Seção 3, para que redobrem
os cuidados com o acondicionamento dos processos, nos lugares apropriados e de fácil localização e identificação, observando
as Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. E, vislumbrando que a Seção está denotando, no mínimo, desorganização
espacial; e tendo conhecimento das determinações dadas pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, no tocante à organização e ao
acondicionamento dos processos, no Cartório, determino a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Corregedor Permanente
desta 2ª Vara Cível, para que tome conhecimento dos fatos certificados e, notadamente, da desorganização, na referida Seção,
para as providências que entender cabíveis, com cópia da certidão de fls.545 e desta decisão. 2) Sem prejuízo do cumprimento
das determinações retro, com urgência, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito para dar início aos
trabalhos. Dê-se ciência desta decisão a todos os funcionários da Seção 3(Especial), mediante assinatura de cada um. Int. ADV FERNANDO JACOB NETTO OAB/SP 237818 - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798 - ADV MARCO AURELIO DE
BARROS MONTENEGRO OAB/SP 45666 - ADV CARLOS EDUARDO AVERBACH OAB/SP 199319
583.00.2007.129092-0/000000-000 - nº ordem 393/2007 - Indenização (Ordinária) - RENE JOÃO SERBONCINI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 352 - Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por
seu advogado, para pagamento do débito, no valor de R$52.698,36, devidamente corrigida, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Int. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV KARINE
LOUREIRO OAB/SP 223099
583.00.2007.140303-8/000000-000 - nº ordem 541/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCY ZANGARI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 268 - Aguarde-se o decurso de prazo para recurso contra a decisão de fls. 266/267. Int. - ADV
MAURO BECHARA ZANGARI OAB/SP 151759 - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO
MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825 - ADV ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO OAB/SP 257837
583.00.2007.164190-8/000000-000 - nº ordem 970/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEISE REGINA LUCAS X
BANCO DO BRASIL S/A - Regularize o exeqüente a petição de fls. 226/227, que está sem assinatura. Int. - ADV FRANKSNEI
GERALDO FREITAS OAB/SP 133287 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
583.00.2007.172333-9/000000-000 - nº ordem 1193/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GULHERME RIVA NETO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 226 - Digam sobre os cálculos do contador. Int. - ADV ADJAR ALAN SINOTTI OAB/SP 114013 ADV CAMILA ACARINE PAES DE OLIVEIRA OAB/SP 244494 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2007.185577-6/000000-000 - nº ordem 1216/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CHEJWA ROJZA SPINDEL E
OUTROS X SERVICEGRAPHIC - GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS - Fls. 185 - Aos 16 de Julho de 2010, nos autos da
ação de Despejo por Falta de Pagamento, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 180, dos referidos autos, proferido
em 11/12/2009, lavrei o presente TERMO DE PENHORA de 50% do imóvel situado no 8º Subdistrito Santana, sendo: Um prédio
e seu respectivo terreno, situado à Rua Cláudio Rodrigues Lopes, sob nº 2-G, antiga Rua Idalina Azevedo Guimarães, medindo
10,00 metros de frente, por 27,00 metros da frente aos fundos, medindo nos fundos a largura de 8,00 metros, confinando de um
lado com propriedade de Maria Rosa de Souza Baptista e seu marido, do outro com Joaquim de Souza e nos fundos com João
de Gouveia, de propriedade de AMILTON CAMPOS OLIVEIRA, RG 8.074.335 SSP/SP e CPF/MF 692.327.338-20, brasileiro,
gráfico, casado em comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA
OLIVEIRA, brasileira, do lar, RG 8.188.615 SSP/SP, CPF/MF 012.019.258-97, residentes e domiciliados nesta capital à Rua
Cláudio Rodrigues Lopes, 62 - Imirim - São Paulo, SP, conforme Registro no Livro 02, Matrícula nº 41.079, Ficha 02, no 3º Oficial
de Registro de Imóveis - Contribuinte nº 072.206.0167-0”. Fica os Executados AMILTON CAMPOS OLIVEIRA, RG 8.074.335
SSP/SP e CPF/MF 692.327.338-20, e MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA, RG 8.188.615 SSP/SP, CPF/MF
012.019.258-97, nomeados DEPOSITÁRIOs do referido bem, e intimados, a apresentarem impugnação no prazo de 10 dias,
nos termos do artigo 659, § 5° do Código de Processo Civil, e a não abrir mão do bem penhorado, sem ordem expressa deste
Juízo. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP
76488 - ADV JOSE PAULO SCHIVARTCHE OAB/SP 13924 - ADV SUELY GOMES DE OLIVEIRA CAINE OAB/SP 223009 - ADV
MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO OAB/SP 252016
583.00.2007.225854-3/000000-000 - nº ordem 1965/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANESIO FERREIRA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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