Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 810
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autos de impugnação em apenso, em que o oficial de justiça explica que em reiterada diligências não logrou êxito em encontrar
o executado-impugnante no imóvel. - ADV FRANCISCO IVAN NAGY OAB/SP 202960 - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/
SP 43201
625.01.2009.027553-1/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANA
CARLA SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 52 - Vistos. Fls. 51: a Policia Militar pode ser requisitada para acompanhar e proteger
auxiliar do juízo na execução de atos do processo, mas não deve ser incumbida de realizá-los. Será providenciado o bloqueio de
licenciamento e transferência. Int. (Ciência à parte ativa da restrição do veículo Fiat Idea placa EAB-6629 efetivada pelo sistema
RenaJud). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
625.01.2009.028155-4/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NEIRE ROMAN CRUZ DE
SANCHEZ X NELSON ALVES PEREIRA FILHO - Deverá a parte ativa recolher o numerário referente à diligência do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$12,12, para expedição de mandado de intimação. - ADV ANA CAROLINA DE MORAES LOTUFO OAB/
SP 212880
625.01.2009.028324-0/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Usucapião - ALAIDE VILLARTA E OUTROS - Processo
aguardando decurso do prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido, vista à parte ativa para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV REBECA MARIA COELHO SPONDA OAB/SP 283805
625.01.2009.029024-1/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARCOS DA SILVA COSTA - deverá a parte ativa promover o andamento do feito no prazo de 48 horas
manifestando sobre endereço informado pelo TRE com sendo a Rua Augusta Basso, 61, nesta, cf. já publicado no DJE do dia
09.09.2010 - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
625.01.2009.029509-0/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA SOUZA DE PAULA
X UNIMED TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 747 - VISTOS. I - Recebo o apelo de fls...nos efeitos
devolutivo e suspensivo. II - Às contra-razões. III - Int. - ADV JOÃO BATISTA SALA FILHO OAB/SP 174551 - ADV FRANCISCO
HELIO DO PRADO FILHO OAB/SP 112910 - ADV MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA OAB/SP 112922 - ADV THIEMY CURSINO
DE MOURA HIRYE OAB/SP 260550
625.01.2009.029946-5/000000-000 - nº ordem 1298/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NUTRIVALE REFEIÇÕES
COLETIVAS LTDA X MB METALBAGES DO BRASIL LTDA - Fls. 284/285 - Vistos. I - Ainda que guardando reservas, mas
consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada em julgados uniformizadores
do Superior Tribunal de Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do precedente”) , o subscritor aderiu à compreensão
de que “O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De
acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular
cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado,
consoante memória de cálculo discriminada e atualizada” . II - Desse modo, traga o credor o cálculo do valor devido. Em
seguida, intime-se o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em
quinze dias. Na inércia, formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo, agora acrescendo
ao débito a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda cabíveis novos honorários
advocatícios, porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se considerar
o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma multa
de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” . III - Int.
- ADV FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA OAB/SP 167081 - ADV CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI OAB/SP 122123
- ADV CAMILA ROSADO MANFREDINI OAB/SP 212110 - ADV TRICIANA CUNHA PIZZATTO OAB/SP 222115
625.01.2010.000092-8/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Nunciação de Obra Nova - NATHALIA CELANO RODRIGUES DA
SILVA X JOSE FRANCISCO SAAD E OUTROS - Fls. 312 - Vistos. I - Fls. 309/311: aprovo e defiro o parcelamento dos honorários
em três vezes. Venham os depósitos. II - Após, o depósito da segunda parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos
periciais. III - Int. - ADV JÚLIO CÉSAR MANOEL OAB/SP 210492 - ADV NEUSA MARIA LUCAS OAB/SP 135478
625.01.2010.000254-8/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X PAULINO FARIA NETO - Fls. 86 (pedido de 10 dias de prazo p/ extração de cópias): Ao credor. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
625.01.2010.000574-9/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RADFLOOR COMERCIO
DE PISOS E REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X TINTAS GONÇALVES TAUBATE LTDA ME - Fls. 70/71: intimar para
providenciar. (subscritor da petição de fls. 70, Dr. Fernando Proença deverá providenciar a juntada de procuração) - ADV
FERNANDO PROENÇA OAB/SP 169595
625.01.2010.000889-0/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X ANDRÉIA CRISTINA CORREA GIMENEZ - Deverá a autora retirar em Cartório os ofícios expedidos à Bandeirantes
Energia e ao INSS. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
625.01.2010.001492-1/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Embargos de Terceiro - JOSE RICARDO TOLEDO EMBOAVA X
RODRIGO MARTON RABELO - Fls. 48 - Vistos Fls45/46: proceda-se nova diligência. Observo que a citação por hora certa
é prerrogativa do Oficial de Justiça Int. - ADV EVAIL DOS SANTOS OAB/SP 240805 - ADV WASHINGTON SPINDOLA DE
MIRANDA OAB/SP 273740
625.01.2010.001692-0/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE ANTONIO CORREA - Deverá a parte ativa recolher o numerário referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º