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TJSP 03/11/2010 -Pág. 1958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 825

1958

OAB/SP 177974 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2010.007849-2/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN MARKAKIS E OUTROS
X DOMINGOS DA MOTA E OUTROS - Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os
autos. Int. Cumpra-se. - ADV SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO OAB/SP 60484 - ADV OTAVIO ALVAREZ OAB/SP 23663 - ADV
DECIO HORTENCIANO JUNIOR OAB/SP 143656
405.01.2010.010586-3/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZULEIMA MARTINS
HERRERIAS E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 112/121 - Diante do aditamento a contestação apresentada pelo réu,
manifeste-se o autor notadamente acerca da preliminar argüida, no prazo legal. Int. - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL
OAB/SP 143313 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443
405.01.2010.018461-1/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X LUNA CAR
COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Ciencia da juntada do mandado (deixou de citar tendo em vista que o nº 141
é inexistente e o requerido é desconhecido; na Av. dos Remedios encontra-se outra empresa e na rua Jose Teixeira o requerido
é desconhecido) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
405.01.2010.018819-3/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Despejo (ordinário) - CAIO GONSALVES TORRES X MERCEDEZ
RODRIGUES YOSHITAKE - Diante do transito em julgado da r. sentença, requeira o interessado o que de direito em cinco dias.
Decorrido, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV ROSELI CATTUZO OAB/SP 71175 - ADV GUILHERME DO PRADO
MAIDA OAB/SP 207051
405.01.2010.019446-3/000000-000 - nº ordem 932/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.024289-6/000000-000 nº ordem 1170/2010) - Sustação de Protesto - ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA X INTERMEDICA SISTEMA
DE SAUDE S/A - Replica a contestação - ADV DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP 90382 - ADV JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613
405.01.2010.022051-3/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTHIANE MINEKO DE
FARIA YAMASHITA X NELSON JOSE RAMOS - Fls. 47/79 - Defiro ao réu o prazo de dez dias para encartar documentos
que comprovem as alegações apresentadas na contestação. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da contestação e
documentos encartados, no prazo legal, certo que posteriormente o réu estará encartando demais documentos que entende
serem necessários conforme item “1” desta deliberação. Int. (REPUBLICADO PARA CONSTAR O NOME DA PATRONA DO
REU) - ADV SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 258303 - ADV ELISANGELA PARREIRA OAB/SP 180113
405.01.2010.022112-6/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELAINE TELLES MATHIAZO
X ANA LUIZA DE PAULA JESUS - Fls. 33/34 - Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento no endereço
declinado, dando-se ciência ao Oficial encarregado acerca da petição de fls. 33/34. Int. Cumpra-se. Após, carga do mandado ao
Oficial. (MANDADO EXPEDIDO AGUARDANDO DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A RESPECTIVA CARGA) - ADV
ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2010.027386-9/000000-000 - nº ordem 1377/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - WALTER GAMEIRO JUNIOR
X HENRIQUE DE SOUSA CAMPOS - CONCLUSÃO Em 19 de Outubro de 2010, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza
de Direito Titular da Sexta Vara Cível da Comarca de Osasco, a Doutora RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO. Eu, _____
, escrevente, subscrevi. Processo nº 1377/10 Vistos Diante da notícia de que o réu pagou seu débito (fls. 19) nesta ação de
Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança ajuizada por WALTER GAMEIRO JUNIOR em face de HENRIQUE DE SOUSA
CAMPOS, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro
transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo, inclusive no sistema de dados
do TJSP. Osasco, 19 de Outubro de 2010. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO Juíza de Direito - ADV MARCELO ALONSO
ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2010.028654-1/000000-000 - nº ordem 1379/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ODETE APARECIDA
SOUZA X LILIAN APARECIDA DE PAULA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)
s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º,
dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser auxiliar administrativa, mas não comprovou
documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação,
colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo
Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários
advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais.
Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal
de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal
de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá
recolher as custas respectivas para cumprimento da determinação de fls. 37, ou comprove documentalmente a alegação de
miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Prazo de
cinco dias. Int. - ADV DAVID DAMASIO DE MOURA OAB/SP 278728
405.01.2010.037539-4/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X FERNANDO
BARONI DOS SANTOS - Fls. 136/139 - Defiro. Expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço declinado. O autor
deverá acompanhar e fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, para o integral cumprimento da liminar. Defiro a
ordem de arrombamento e reforço policial, caso verificado pelo Oficial. Deixo consignado que a ausência injustificada ou a falta
de fornecimento dos meios ao Oficial, implicará na extinção do processo. Int.Cumpra-se.Após, carga do mandado. - ADV PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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