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TJSP 11/01/2011 -Pág. 4288 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 870

4288

218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 265 - VISTOS. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do depósito judicial de
fls. 237, em favor do exequente. Após, vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. G. 16/7/2003.
- ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE
TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA
LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 285 - VISTOS. Baixo os autos sem sentença, diante da designação de juiz para auxiliar
este juízo. Abra-se conclusão em nome do juiz designado. Int. G. 28/7/2004. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP
24984 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 288v° - VISTOS. A respeito da manifestação da Fazenda Nacional, manifeste-se a
Fazenda Estadual no prazo de 10 dias. Int. e cumpra-se. Ata, 19/08/04. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV
MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP
24984 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 292/292v° - VISTOS. Trata-se de pedido de preferência realizado pela União/Fazenda
Nacional em execução fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo, onde já verificada a arrematação de bem (fls.
266/282). A Fazenda Nacional discordou do pedido (fls. 291/292). Decido. Com efeito, inobstante eventual discussão acerca da
constitucionalidade da regra inserta no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, fato é que, na espécie, a
via eleita pela Fazenda nacional mostra-se inapropriada. Com efeito, inviável que por meio de petição nos autos de execução,
pretenda a União a garantia de preferência quanto ao valor depositado, certo que não esclarecido pela União se também já
procedeu a penhora sobre o bem arrematado nos presentes autos. Nesse sentido, aliás, já decidiu: “EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES - INSS - AUTARQUIA ESTADUAL - A União e suas autarquias preferem aos Estados, mas quando
tiver sido ajuizada a execução, com a instauração do concurso de credores (CTN, art. 187). Não é licita sua intervenção em
Execução movida por autarquia estadual. Deverá ajuizar execução própria, exercendo oportunamente sua preferência. Recurso
provido”. (STJ - Resp 60.825 - SC - (1995/0007174-6) - 1ª T. - Rel. Min. Garcia Vieira - DJU 11.06.2001 - p.99) (RET 20/78). Assim,
decorrido o prazo para recurso, cumpra-se a decisão de fls. 265. Int. G. 19/10/2004. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP
93638 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO
HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN
OAB/SP 24984 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 299 - VISTOS. Fls. 294: defiro. No mais, diga a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Gpes, d.s. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA SATIKO
FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP
116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV LEILA
LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 302 - VISTOS. Providencie o Subscritor, a assinatura na petição de fls. 300, no prazo
de 10 dias, sob pena desentranhamento. Int. Gpes, 11/05/06. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA
SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA
OAB/SP 116384 - ADV REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV
LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 303 - VISTOS. Fls. 300: indique a exequente os bens que deseja ver penhorados.
Int. Guararapes, 14 de agosto de 2006. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP
108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV LEILA LIZ MENANI
OAB/SP 171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 307 - VISTOS. O acesso ao sistema Bacen-Jud demanda a utilização de senhas de
acesso, que são fornecidas pela E. Corregedoria de Justiça de São Paulo. Desta feita, considerando que o requerimento de
senha formulado por esta Magistrada ainda não foi atendido pela E. Corregedoria, aguarde-se por 30 dias. Após, tornem cls. Int.
Gpes, 05 de outubro de 2006. - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO OAB/SP 111569 - ADV FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP 116384 - ADV REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA OAB/SP 68651 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP
171477 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.1995.000124-8/000000-000 - nº ordem 87/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CEREIJIDO E CIA LT E OUTROS - Fls. 308 - Vistos. Tornem com o primeiro volume, vez que há necessidade de inserir
no sistema o CNPJ/CPF do executado, que se encontra na petição inicial. Int. Guararapes, 15 de dezembro de 2006. - ADV
CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV JOSE EDUARDO DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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