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TJSP 12/01/2011 -Pág. 2340 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 871

2340

196.01.2010.023662-0/000000-000 - nº ordem 1641/2010 - Prestação de Contas - JOSÉ ULYSSES DE MIRANDA E OUTROS
X BANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 34 - Vistos. Fls. 32: cite-se no endereço indicado às fls.30vº, cabendo
a parte autora recolher a taxa postal, no prazo de 5 dias. No descumprimento, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, do CPC.
Int. Franca, 15/12/2010. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP
47319
196.01.2011.000392-6/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANISIA CRISTINA OLIVEIRA X
SHEILA ANDRADE CARRIJO - Fls. 16 - Vistos. Nos termos do art. 59, §1º, IX, do CPC, da Lei 8245/1991, com as alterações
da Lei 12.112/2009, fica deferida a liminar para desocupação, condicionada à prestação da caução no valor de três aluguéis,
comprovando-se o depósito nos autos, no prazo de 5 dias. Com o depósito, expeça-se mandado para desocupação e citação. Na
ausência do mesmo, certifique-se, expedindo-se mandado de citação, observadas as advertências legais. Int. (após prestação
de caução, será expedido mandado)ADV LUCIANO FERNANDO BARCI OAB/SP 194225, ADV LUIZ ROBERTO BARCI OAB/
SP:116966
196.01.1999.012920-0/000000-000 - nº ordem 2284/1999 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COONAI - CREDICOONAI X MARCIO FERNANDO DAVID E OUTROS - vista ao pólo ativo para manifestação acerca
do prosseguimento, em cinco dias, tendo em vista que pelos requeridos não houve manifestação de inconformismo em relação
à penhora Bacen efetivada nestes autos. No silêncio, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, onde
aguardarão provocação da parte interessada - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635, ADV FLÁVIA PERONE
OAB/SP:247682
196.01.2007.019447-9/000000-000 - nº ordem 1552/2007 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
X JOSE UIR DUARTE DA SILVA ME E OUTROS - autos desarquivados a pedido do pólo ativo, permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias, após o que retornarão ao arquivo - ADV SORAYA REGINA GASPARETTO LUNARDI OAB/SP 143869
196.01.2007.022513-0/000000-000 - nº ordem 1464/2007 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA DE CIMENTO FRANCANA
LTDA X DEPOSITO SAARA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - não veio a estes autos notícia acerca de eventual
pagamento voluntário do débito. Ao credor para apresentação, em cinco dias, do demonstrativo de débito, COM CÓPIA e
providenciar o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado. Não sendo atendida a providência, os autos
serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada - ADV FERNANDO DE FREITAS NICOLELA
OAB/SP 206238 - ADV JOSE ANTONIO ABDALA OAB/SP 185261
196.01.2007.030335-9/000000-000 - nº ordem 1932/2007 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PRESBITERIANA
BOM SAMARITANO X MAURÍCIO DO PRADO - expedido oficio ao Banco do Brasil, o mesmo informou que a dívida de
responsabilidade de Mauricio do Prado foi cedida à empresa Ativos S/A. Por este motivo, foi expedido novo ofício agora
endereçado a Ativos S/A, devendo este ofício ser retirado, devendo ainda ser comprovado seu encaminhamento - ADV ADRIANO
MELO OAB/SP 185576 - ADV FABRICIA DE MATOS OAB/SP 217604 - ADV ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP
246140 - ADV ANGÉLICA APARECIDA DE ABREU CRUZ OAB/SP 184288
196.01.2008.023804-6/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO
DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFIS SAÚDE DA REG ALTA MOGIANA X S D FIGUEIRA ME - ao pólo ativo para providenciar,
em cinco dias, demonstrativo de débito, COM CÓPIA e demais providências necessárias à expedição de mandado nestes
autos (diligências ao Sr. Oficial de Justiça, se o caso). Não sendo atendida a providência ou nada sendo requerido acerca do
prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada - ADV VIVIANE DE
SOUZA MARTINS OAB/SP 227530 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761
196.01.2008.026747-0/000000-000 - nº ordem 1932/2008 - Ação Monitória - J MOREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA X L M TEIXEIRA MINIMERCADO ME - há nos autos dois endereços a serem diligenciados e somente uma cópia da
petição inicial. Deve ser providenciada mais uma cópia da petição inicial, em cinco dias.Não sendo atendida a providência, será
cumprido o disposto no artigo 267, §1º CPC - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV MARCELO FREIRE DA
CUNHA VIANNA OAB/SP 205624
196.01.2008.026918-1/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO DE SOUZA
MALASPINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - deve ser retirado ofício requisitório expedido nestes
autos, comprovando-se o encaminhamento - ADV JULIANA MOREIRA LANCE OAB/SP 194657
196.01.2008.031655-3/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VANDA RODRIGUES
ESPELHO DINIZ X BANCO DO BRASIL S/A - mandados de levantamento à disposição das partes - ADV MURILO REZENDE
NUNES OAB/SP 233015 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
OAB/SP 180737
196.01.2009.018351-2/000000-000 - nº ordem 1614/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X LUÍS MARCIAL DE ALMEIDA FACURY E OUTROS - o edital de citação será disponibilizado no DJE do dia 18.01.2011.
Ao credor para providenciar e comprovar a publicação do edital na imprensa local, nos termos e prazos legais - ADV HEITOR
SALLES OAB/SP 103881
196.01.2009.020468-2/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C COBRANÇA - ANGELO PRESOTTO NETTO E OUTROS X SEBASTIÃO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR E OUTROS - nos
termos do que determinado às folhas 144, os comprovantes de penhora Bacen em nome de Sebastião Oliveira Guedes Júnior
foram juntados e foi aguardado o prazo para impugnação. Não tendo havido impugnação, à parte credora para requerimento do
que entender de direito. No silêncio, nada sendo requerido acerca do prosseguimento em cinco dias, os autos serão remetidos
ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada - ADV ALBINO CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 56178 - ADV
LIVIA MARIA GIMENES GOMES OAB/SP 278794 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV GUILHERME DEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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