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TJSP 03/02/2011 -Pág. 812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 885

812

insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra
mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital
nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será
indeferido. XI - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. XII - Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 172, parágrafo
2º, do CPC, se necessários. XIII - Int. ...” - ADV PRICILA ZINATO DEMARCHI OAB/SP 262446
066.01.2011.000922-8/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
HELENA DE PAIVA E SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 18/21 - “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
em que figura como requerente MARIA HELENA DE PAIVA E SILVA e requerido BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no
artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial,
para entrega ao(à)(s) parte autora, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em
julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e
documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Nos termos do artigo 55
da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do
preparo: R$ 174,50 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA
OAB/SP 255041
066.01.2011.001016-0/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE
FAZER - SONIA MARIA JUNQUEIRA LANGERHORST TAHA X BANCO HSBC DO BRASIL - Fls. 18/21 - “... Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO em que figura como requerente SONIA MARIA JUNQUEIERA LANGERHORST TAHA e requerido
BANCO HSCB DO BRASIL, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Autorizo, desde já, o desentranhamento
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, para entrega ao(à)(s) parte autora, mediante pedido (escrito ou oral), até o
prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de
renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII,
do Provimento n. 1.679/09. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em
custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 174,50 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE,
Código 230-6). - ADV FABIO ALVES BONFIM OAB/SP 273512

Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Barretos - Comarca de Barretos
JUIZ: MONICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
066.01.1991.000021-0/000000-000 - nº ordem 240/1991 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ELETRO VINTE IND ELETROELETRÔNICA LTDA - Proc. nº. 240/91 e apensos Vistos, etc... Primeiramente: Regularize-se a
subscritora da petição de fls. 195 a sua representação processual, juntando nestes autos e nos apensos de nºs.: 239/91, 283/91,
348/91, 282/92, 243/91 e 19/92 a sua procuração com poderes para substabelecimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. Int.. Btos, d. s.. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO Juíza de Direito - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
OAB/SP 150264 - ADV RENATO APARECIDO DE CASTRO OAB/SP 38806 - ADV LUCIANA SCARMATO JORGE OAB/SP
182002
066.01.1991.000131-8/000000-000 - nº ordem 183/1991 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X SELARIA GOIANA LTDA E OUTROS - Vistos, etc. Diante do pagamento do débito e da certidão supra, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SELARIA GOIANA LTDA, BRAZ
FERREIRA DINIZ e SEBASTIANA DE SOUZA DINIZ, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se
a(o) executada(o) para que, no prazo de cinco (05) dias, recolha o valor devido referente as custas processuais, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Comunique-se e arquive-se com as anotações de praxe, ficando determinado que após o decurso do
prazo de 01 (um) ano do arquivamento, este será desarquivado e incinerado nos termos do Capítulo II, item 3, parágrafo 3.2. das
Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. CUSTAS PROCESSAIS NOVALOR DE 10 UFESP ( 174,50),GUIA
GARE DR CODIGO 230-6 - ADV WALTER GARCIA OAB/SP 34582 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
066.01.1992.000232-3/000000-000 - nº ordem 244/1992 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ELETRO VINTE INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA E OUTROS - Proc. nº. 244/92 Vistos, Forneça a executada
a certidão imobiliária, devidamente atualizada, do imóvel mencionado às fls. 73, no prazo de 15 dias. Fls. 112: anote-se. Com
a vinda da certidão: Manifeste-se a exeqüente com relação ao pedido de fls. 103. Int. Btos., data supra. ALEX RICARDO DOS
SANTOS TAVARES Juiz de Direito - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV LUIZ FERNANDO ROSA OAB/
SP 231456
066.01.1996.009464-0/000000-000 - nº ordem 181/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ELETRO VINTE IND ELETROELETRONICA LT. - “ Defiro o substabelecimento, sem reservas da Dra. Luciana Scarmato
Jorge ao Dr. Luiz Fernando Rosa, no proc. piloto 181/96 e apensos: 726/95, 549/98, 3174/99, 17698/01, 13094/02, 13121/02,
13244/02, 586/97, 587/97 2516/96, anotando-se. Deverá a exeqüente fornecer as planilhas atualizadas dos débitos do proc.
piloto e apensos e a certidão imobiliária atualizada do bem penhorado. Com a vinda das planilhas e da certidão imobiliária:
reavalie-se o imóvel. Após, designe-se datas para as praças, observando-se as formalidades legais. Int.”. - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV LUCIANA SCARMATO JORGE OAB/SP 182002 - ADV LUIZ FERNANDO ROSA
OAB/SP 231456
066.01.1996.010163-1/000000-000 - nº ordem 797/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BARRETOS X GILMAR TAVARES CARDOSO E OUTROS - Fls. 49 - Processo n°. 797/1996 Vistos, Fls. 44/46: Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o feito já se encontra extinto, arquivem-se os autos. Int. Barretos,
data supra. Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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