Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 904
1406
Decorridos, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação. Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
090.01.2010.006119-5/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NELLY ALVES DE CARVALHO
X HÉLIO LUCAS DOS SANTOS-ME - Manifeste o autor sobre certidão do oficial de justiça: “... deixei de cumprir o mandado
em razão de estar estabelecida no local a empresa Maria EF Peças ...” - ADV MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS OAB/SP
166432 - ADV JULIANA TOMAZ DE LIMA OAB/SP 260599
090.01.2010.006844-4/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. R. C. E OUTROS
- Conforme certidão, até a presente data o autor não providenciou as cópias e recolhimento da taxa para expedição da carta de
sentença - ADV MASSAKO RUGGIERO OAB/SP 70627 - ADV GISELE BERALDO DE PAIVA OAB/SP 229788 - ADV MARJORY
KAWAGOE RUGGIERO OAB/SP 231463 - ADV ALESSANDRA DA VEIGA OAB/SP 281652
090.01.2010.006928-4/000001-000 - nº ordem 966/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- GAF FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. X ATLANTA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS Fls. 166/171: nos termos do artigo 475-J, intimem os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento da dívida
(R$ 36.838,46), no prazo de quinze dias, contados da publicação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do Código de
Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Caso o devedor não cumpra voluntariamente a sentença
no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação,
devidamente corrigido. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. - ADV THAIANE CAMPOS FURLAN OAB/SP
262166 - ADV FABIO VILCHES OAB/SP 84245
090.01.2010.007631-9/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Mandado de Segurança - ADINEI EURICO RAMOS X HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO - HUSF - Ciência ao autor do ofício oriundo do requerido - ADV MARIANA PRISCILA
RODRIGUES OAB/SP 259459 - ADV VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 280387
090.01.2010.008614-5/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. S. J. E OUTROS
X F. J. P. J. - Fls. 475/477: defiro a renúncia, anotando-se. Aguarde a constituição de novo advogado pelo requerido, no prazo
legal. - ADV FABIANE FURUKAWA OAB/SP 153795 - ADV NAGASHI FURUKAWA OAB/SP 27874 - ADV FERNANDA SANCHES
CARLETTO OAB/SP 135652 - ADV VIRGÍNIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES OAB/SP 158970 - ADV ALEXANDRA DE
ARAUJO BENEDUZZI MOREIRA OAB/SP 213110
090.01.2010.008951-5/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Inventário - ARLINDO RIBEIRO FERNANDES X OLIMPIO
RIBEIRO FERNANDES - Fls. 22: defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 90 dias, como requerido. Decorrido,
manifeste o requerente, independente de nova intimação. - ADV CARLOS ALBERTO GEBIN OAB/SP 95201
090.01.2010.009207-7/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Usucapião - JAIME CANTARANI E OUTROS - Cota retro: defiro,
abra-se vista como requerido. - ADV LAURO CHRISTIANINI JUNIOR OAB/SP 220924
090.01.2010.009207-7/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Usucapião - JAIME CANTARANI E OUTROS - Compulsando
os autos verifico que as pessoas constantes como proprietários na transcrição de fls. 26/27 não foram citados, conforme
preconiza o artigo 942 do Código de Processo Civil. Baseada que é a usucapião em ação coletiva, de efeito erga omnes, tornase imprescindível a certeza jurídica da posse mansa e pacífica, não bastando somente a afirmação de que a detém por mais
de vinte anos. Posto isso, providenciem os autores a citação dos proprietários constantes na transcrição nº 31.104. Deverão,
ainda, juntar certidão vintenária referente a ações possessórias, emitida pelo Cartório Distribuidor do Fórum. Por fim, os autores
devem corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor do bem usucapiendo. Prazo: vinte dias. Int. - ADV LAURO
CHRISTIANINI JUNIOR OAB/SP 220924
090.01.2010.009258-8/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO X ADRIANA FERNANDES VARGAS - Processo nº 1276/10 Diante da petição de fls. 53/54, que contou com a
anuência da requerida, declaro extinta a presente Ação de Reintegração de Posse, que HSBC Bank Brasil S/A move contra
Adriana Fernandes Vargas, sem julgamento de mérito e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício à Ciretran, uma vez que o veículo não foi bloqueado. Com o trânsito
em julgado, e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. R.P.I. Bragança Paulista, 24
de Janeiro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os fins e efeitos do item 24,
do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos indicados, desta Vara.
Bragança Paulista, 28 de Janeiro de 2011. Marcelo Antonio de Lima Escrivão Diretor - ADV EDUARDO CURY OAB/SP 106699 ADV LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 109489
090.01.2010.009873-9/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Usucapião - THAIS PEREIRA AGOSTINETO E OUTROS - Fls.
65/66: cumpra a requerente o último parágrafo do despacho de fls. 25. Após, expeça-se edital - ADV SALVADOR GODOI FILHO
OAB/SP 58062
090.01.2010.010173-4/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Usucapião - ARMANDO DOS SANTOS FILHO E OUTROS Compulsando os autos verifico que alguns dos condôminos constantes nas matrículas de fls. 14/15 não foram citados, conforme
preconiza o artigo 942 do Código de Processo Civil. Baseada que é a usucapião em ação coletiva, de efeito erga omnes, tornase imprescindível a certeza jurídica da posse mansa e pacífica, não bastando somente a afirmação de que os autores a detêm
por mais de quinze anos. A propósito, vejam o entendimento jurisprudencial: Agravo de Instrumento - Usucapião - Determinação
de citação dos condôminos - Admissibilidade - Ato que visa assegurar a correta delimitação da área - Recurso não provido.
Posto isso, providenciem os autores a citação de todos os condôminos constantes nas matrículas de fls. 14/15. Prazo: vinte
dias. Sem prejuízo, expeçam ofício à Prefeitura Municipal, conforme requerido pela representante do Ministério Público à fls. 67.
Int. - ADV LEONARDO MACHADO FROSSARD OAB/SP 239702
090.01.2010.010234-7/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SARA MIRIAM DE PAIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º