Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1215
VARA:2ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ELIANA MOLINA ARNAL DIAS
322.01.2000.000251-4/000000-000 - nº ordem 985/2000 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X AIRTON
GONZALEZ - Fls. 145 - V. Pela derradeira vez, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, tendo em vista a ação foi
suspensa por diversas vezes. Decorrido o prazo, deverá a exequente promover as diligências necessárias. Decorrido o prazo,
intime-se a exequente, pessoalmente, bem como, sua procuradora, através de publicação, para dar o devido andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2001.007536-0/000000-000 - nº ordem 285/2001 - Medida Cautelar (em geral) - RONALDO DE OLIVEIRA CARVALHO
E OUTROS X SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE LINS ( SINCOL ) E OUTROS - Fls. 563 - V. Diante da certidão
supra, intime-se o exeqüente (Dr. Paulo Roberto Rodrigues Pinto), pessoalmente e através de publicação, para dar o devido
andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO
OAB/SP 55388 - ADV JAIME LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 112891 - ADV MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO OAB/
SP 120177 - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862
322.01.2001.011383-5/000000-000 - nº ordem 705/2001 - Reivindicatória - AFFONSO CELSO LEAL DE MELLO JUNIOR
X SOLANGE MARTA LIMA DE ARAUJO - Fls. 112 - V. Indefiro o pedido de fls. 111, já que o levantamento incumbe ao próprio
advogado ou poderá o requerente autorizar, caso queira, outro advogado para receber o ressarcimento das diligências, devendo
constar nome, inscrição da OAB e cpf. Aguarde-se a manifestação do requerente pelo prazo de 30 dias. No silencia, dê-se baixa
no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. - ADV AFFONSO CELSO LEAL DE MELLO JUNIOR OAB/SP 147462
322.01.2002.005713-1/000000-000 - nº ordem 45/2002 - Ação Monitória - COLINA COMERCIAL LINENSE DE AUTOMOVEIS
E PEÇAS LTDA X JOAO APARECIDO MIGUEL - Fls. 82 - V. Defiro a suspensão da presente execução nos termos do artigo 791,
inc. III, do CPC, devendo aguardar pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV ROSEMEIRE
ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2002.008569-3/000000-000 - nº ordem 805/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONOR APARECIDA
BERNARDINO DA SILVA E OUTROS X MUNICIPIO DE LINS - Fls. 286 - V. Aos exeqüentes. Int. (decorreu o prazo para
impugnação da habilitação deferida) - ADV CLEVERSON IVAN NOGUEIRA OAB/SP 149979 - ADV LIA RAQUEL CARDOSO
GOTHE OAB/SP 70127
322.01.2003.014809-8/000000-000 - nº ordem 635/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE LUIZ MELLO DIAS X
COOPERATIVA DE LATICINIOS LINENSE - Fls. 45 - V. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, intime-se o executado,
para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por edital. Int. (edital de intimação publicado
em 14//04/2011) - ADV STEVE DE PAULA E SILVA OAB/SP 91671 - ADV ALESSANDRA MARIA BATISTA OAB/SP 171422 - ADV
PEDRO MARREY SANCHEZ OAB/SP 168767 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
322.01.2003.006123-1/000000-000 - nº ordem 1345/2003 - Ação Monitória - FARMACIA SAO CARLOS DE LINS LTDA X
ROBERTO ABOUD - Fls. 51 - V. Tendo o exequente deixado de promover o andamento da ação de MONITÓRIA (EM FASE
DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA), ensejou a extinção do processo, por abandono de causa. O andamento do feito depende da
iniciativa do exequente, que devidamente intimado deixou de se manifestar, sem o que não poderia ele ter prosseguimento.
Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, por ter o exequente abandoado a causa por mais de 30
dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta FARMACIA SÃO CARLOS DE LINS LTDA. contra ROBERTO ABOUD. Condeno o
exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Transitando em julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema
informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV LAURINDO DE OLIVEIRA OAB/SP 212087
322.01.1996.002420-7/000000-000 - nº ordem 1285/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A. X MARCIO
EMILIO PAIVA E OUTROS - Fls. 226 - V. À serventia para que proceda a inclusão doS procuradores do exequente na contracapa
dos autos, bem como no sistema informatizado. Intime-se o exequente para regularizar sua representação processual (original
ou cópia autenticada), bem como, proceder ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados, no
prazo de 15 dias. Após, voltem-me. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443 - ADV DANIELA RENATA FERRER DE MELLO OAB/SP 126280
322.01.2003.011645-6/000000-000 - nº ordem 2045/2005 - Medida Cautelar (em geral) - A. S. X E. B. C. - Fls. 1095 - V. Intimese o exequente para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, em 10 dias. Apresentado o demonstrativo, depreque-se a
intimação da executada, pessoalmente, para efetuar o pagamento do saldo no valor ali apurado, voluntariamente, no prazo de
15 dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente comparecer em cartório no prazo de
10 dias, a fim de retirar a carta precatória e, no prazo de 15 dias, comprovar sua distribuição. Int. - ADV ALEXANDRE MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 136491 - ADV SEBASTIAO PEREIRA OAB/SP 92307 - ADV VALDECIR MILHORIN DE BRITTO OAB/SP
99743 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV JOSE BENEDITO CHIQUETO OAB/SP 149159
322.01.2007.007616-7/000000-000 - nº ordem 815/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES - Fls. 105 - V. Defiro a suspensão da presente execução nos termos do artigo 791, inc.
III, do CPC, devendo aguardar pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV PAULO CESAR
DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV MARCO ANTONIO BARREIRA OAB/SP 116637
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º