Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
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julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. P.R.I.C - ADV SUELEN ROSATTO OAB/SP 263528
271.01.2009.009538-4/000000-000 - nº ordem 2620/2009 - Guarda de Menor - R. S. R. X V. D. S. M. - PODER
JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI Autos n.º 2620/09 CONCLUSÃO Em 11 de abril de 2011 faço estes
autos conclusos à MM. Juíza Substituta Dra. Denise Vieira Moreira. Eu, _________, _______________, subscrevi. Vistos.
01. F. 565/566: Advirto a ré que a mesma deve se manifestar nos autos unicamente através de seu advogado. 02. F. 569:
Considerando que o requerimento foi formulado há cerca de 20 dias, defiro prazo suplementar de 10 dias para juntada do laudo.
03. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. 04. Após, ao Ministério Público. 05. Em seguida
conclusos. Int. Cumpra-se. Itapevi, 13 de abril de 2011. DENISE VIEIRA MOREIRA Juíza Substituta - ADV MARCOS VINICIUS
DE OLIVEIRA OAB/SP 135308 - ADV BRASILINA ALVES MATIAS OAB/SP 143391 - ADV CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO
OAB/SP 220082 - ADV ALINA ANDRÉ DA COSTA OAB/SP 263320
271.01.2009.009623-1/000000-000 - nº ordem 2627/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X PAULO
PEREIRA DA SILVA - Retirar carta precatória - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574 - ADV MOISES BATISTA
DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV BRUNO ARRUDA LAURINO OAB/SP
252757
271.01.2009.010893-3/000000-000 - nº ordem 2849/2009 - Separação (Ordinário) - M. D. G. S. N. X V. P. N. - Vistos.
Regularize o advogado a petição de fls.28/30, a qual não foi assinada. Após, tornem conclusos para a homologação do acordo.
Int. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968
271.01.2010.000138-5/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Execução de Alimentos - M. F. D. M. S. X F. D. S. R. - Fls. 61
- Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. 2.Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/SP 151544
271.01.2010.000304-2/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X DOUGLAS CUNHA BATISTA DA SILVA - Vistos. Comprove o advogado o cumprimento do disposto no artigo 45 Código
de Processo Civil, cientificando o requerente de sua desistência ou juntando documento que comprove que tal medida já foi
tomada. Int. - ADV MARCIA MARIA PATERNO OAB/SP 200871
271.01.2010.000495-2/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Inventário - VANILDE COELHO MOURA X EZEQUIEL MOURA Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante independente de
nova intimação. - ADV MARIA IVONE AQUINO CARDOSO OAB/SP 116885
271.01.2010.000951-0/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Execução de Alimentos - T. P. R. E OUTROS X E. B. D. R. - Vistos.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ou justificativa. Decorrido o prazo, com ou sem defesa do executado, abra-se
vista aos exeqüentes para que requeiram o que de direito. Após, ao M.P. - ADV JOÃO LUIS GOBBATO MONTEIRO DE BARROS
OAB/SP 234664 - ADV JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 250050 - ADV JOÃO LUIS GOBBATO MONTEIRO DE BARROS
OAB/SP 234664 - ADV JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 250050
271.01.2010.001160-0/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IVANI FERREIRA DOS SANTOS
E OUTROS X PAULO DE CASTRO JORDAO RECICLAGEM ME E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. 1. Cite-se para, no prazo de 15
dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se os fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes.
2. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. 3.
Constem do mandado as advertências do art. 319 do CPC. Int. - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 98350 - ADV
EDWIL SANTOS NETO OAB/SP 212237
271.01.2010.001160-0/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IVANI FERREIRA DOS SANTOS
E OUTROS X PAULO DE CASTRO JORDAO RECICLAGEM ME E OUTROS - Recolher taxa para expedição de carta A.R, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 98350 - ADV EDWIL SANTOS
NETO OAB/SP 212237
271.01.2010.001216-2/000000-000 - nº ordem 2760/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA MARIA ELIAS
BERNARDES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.
Cite-se, com as advertências legais. - ADV FRIDA MARIA SEFRIN HELZEL OAB/SP 72425
271.01.2010.001559-9/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. N. D. S. B. X N. A. B. Fls. 52 - Vistos Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de 2011, às 14:30 horas. Intimem-se
as partes. Int. - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950 - ADV MARCIA MARINA DE SA OAB/SP 101200 - ADV HELIO
MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2010.001606-7/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVIDICOS INGRID RODRIGUES OLIVEIRA X GILMAR SANTIAGO - Fls. 27 - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do
artigo 158, § único do código de Processo Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDWIL SANTOS NETO
OAB/SP 212237
271.01.2010.001663-0/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Modificação de Guarda - J. A. A. X V. A. - Fls. 38 - Vistos. 01.
Certifique a Serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação. 02. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 25 de maio de 2.011, às 16:15 horas, junto ao Setor de Conciliação. Intimem-se as partes para que
compareçam à audiência supra mencionada. Int. - ADV ORDELANDO CAETANO DE SOUZA OAB/SP 175514
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º